Edital 05/PPGD/2021 – Documento Completo
1. A votação ocorrerá no dia 31 de março de 2021 (quarta‐feira), das 09:00 às 16:00 horas, por meio de formulário do Google (Google Forms), no seguinte link: https://forms.gle/84Ym9wWXFwbkf7Jf8.
1.1. O voto será pessoal, intransferível e secreto, mediante login com conta do Google.
1.2. Votos efetuados fora do período de votação não serão considerados.
1.3. Cada discente tem direito a um voto.
2. O resultado final da eleição, depois de homologado pela Comissão Eleitoral, será informado à Coordenação e divulgado no site do PPGD/UFSC (www.ppgd.ufsc.br), no dia 31 de março de 2021 até às 18h00min.
3. O mandato da chapa eleita será de 01 de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
3.1 Os membros da chapa eleita serão nomeados aos seus respectivos colegiados, de acordo com a ficha de inscrição, mediante portaria do PPGD, sem prejuízo de futuras alterações na composição dos colegiados, as quais deverão ser informadas à Coordenação para republicação da portaria.
4. Este edital será enviado, por email, a todos os discentes do PPGD e entra em vigor quando da publicação na página do Programa.
Considerando que houve apenas uma chapa inscrita no presente processo eleitoral.
Considerando que o sistema e-Democracia da UFSC não está disponível para a data inicialmente prevista.
Considerando que já findou o mandato da atual gestão da representação discente.