Alunos Especiais
Sumário
Alunos especiais e alunos ouvintes
Estudantes que tenham interesse no Programa, mesmo não estando vinculados ao PPGD, podem realizar atividades como alunos especiais ou alunos ouvintes.
Os alunos especiais são os matriculados em algum programa de pós-graduação stricto sensu que compreendem programas de mestrado e doutorado, em qualquer área, dentro ou fora da UFSC, que desejem cursar disciplinas isoladas no PPGD para integralização dos créditos requeridos em seus cursos de origem. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas participarão regularmente de todas as atividades programadas pelo docente responsável, e terão direito a créditos e validação de carga horária e frequência quando de sua conclusão.
Interessados que não estejam cursando mestrado ou doutorado poderão assistir a aulas no PPGD na qualidade de alunos ouvintes. Os alunos ouvintes não precisarão realizar as atividades designadas aos alunos regulares, a não ser por solicitação do professor, e não têm direito a créditos nem a validação de carga horária ou frequência. Para solicitar inscrição como aluno ouvinte, o interessado deverá contatar o professor responsável pela disciplina na primeira semana de aulas do respectivo trimestre.
Atenção: alunos ouvintes não têm um vínculo formal com o PPGD e com a UFSC, e por esse motivo a assistência a disciplina como aluno ouvinte não dá direito à validação de créditos. Portanto, se o seu interesse é acumular créditos em disciplinas para posterior validação (e, assim, “adiantar” o curso de Mestrado ou Doutorado que pretende iniciar no futuro), talvez essa modalidade não seja interessante para os seus objetivos. A modalidade de aluno ouvinte atende melhor àqueles interessados em discussões especializadas em um tema específico, ou que pretendem retomar o contato com o meio acadêmico para poderem, assim, preparar-se adequadamente para o processo seletivo.
Mais informações:
Para maiores informações sobre as modalidades de alunos especiais e ouvintes no PPGD, recomendamos consultar a página específica em nosso website.
Para entrar em contato com os professores, recomendamos encaminhar e-mail através do endereço informado na página referente ao Corpo Docente.
Para verificar o calendário de disciplinas para o período letivo respectivo, recomendamos acessar os planos de ensino.
Para informações técnicas sobre o processo de seleção de alunos especiais e ouvintes, recomendamos consulta à Resolução nº 4/PPGD/2016.
Requisitos
Disciplina isolada: Para cursar uma disciplina isolada no PPGD, é necessário estar vinculado a algum programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pela CAPES, no curso de Direito ou área afim, seja na UFSC ou em outra IES que atenda ao critério de reciprocidade. A inscrição para disciplina isolada no PPGD não está aberta a alunos de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
Ouvintes: Para assistir às aulas como aluno ouvinte, não é preciso estar vinculado a nenhuma instituição de ensino; basta a graduação em Direito ou área afim e a concordância do professor. Sugerimos que o interessado contate o professor responsável pela disciplina na primeira semana de aulas do respectivo trimestre.
Áreas afins: São consideradas áreas afins as que têm relação com o tema de pesquisa do professor da disciplina. Na prática, para esta finalidade, o aceite do professor já configura o reconhecimento da formação do candidato como área afim.
Como se inscrever
Aluno especial: Para se inscrever como aluno especial, o candidato deverá fazer contato prévio com o professor da disciplina e comparecer à Secretaria do PPGD munido da seguinte documentação:
- Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina;
- Cópia de Documento de Identificação com foto;
- Cópia do diploma de Graduação em Direito ou área afim;
- Para inscrição em disciplina do Doutorado, cópia do diploma de Mestrado em Direito ou área afim;
- Atestado de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES;
Ouvinte: Alunos ouvintes não têm matrícula, e por esse motivo não precisam apresentar documentação à Secretaria. Para participar das aulas como aluno ouvinte, a autorização do professor da disciplina é suficiente.
Critérios de seleção
Cabe ao professor aceitar ou não a solicitação de um candidato a aluno especial e determinar o número de vagas que oferecerá em sua disciplina. Caso haja mais candidatos do que vagas disponíveis em uma mesma disciplina, serão matriculados os primeiros a solicitarem a vaga, dentre os que tiverem sido aceitos pelo professor, observados os limites de alunos por disciplina. O número máximo de alunos matriculados em disciplina isolada não pode passar de cinco por disciplina, e a soma desses alunos e dos regulares não poderá ultrapassar vinte.
Não é permitido solicitar inscrição como aluno especial para as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado (DIR410101 e DIR410110, ver o Currículo), para o Seminário de Integração, Estágio de Docência, Orientação de Dissertação ou Tese e Projeto de Dissertação ou Tese.
Informações adicionais
O número máximo, por indivíduo, de inscrições como aluno especial é de três por trimestre e cinco no total. Para alunos ouvintes, uma por trimestre e duas no total.
O aluno especial receberá um número de matrícula da UFSC, que estará ativo pelo tempo em que durar a disciplina para a qual estiver matriculado. Durante esse período, poderá emitir atestado de matrícula e, mesmo após o encerramento da disciplina, poderá emitir histórico escolar. O aluno ouvinte não receberá um número de matrícula e, portanto, não poderá expedir nenhum documento comprobatório.
A matrícula como aluno especial vincula o aluno unicamente ao PPGD pelo trimestre em que a disciplina for oferecida. Por isso, o aluno especial e o aluno ouvinte não têm direito à utilização de determinados serviços da Universidade como o Restaurante Universitário e o empréstimo de livros no sistema de Bibliotecas da UFSC (embora tenha o direito de frequentar as bibliotecas e consultar as obras livremente, como qualquer membro da comunidade).