Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)
A Coordenação informa, ainda, que tão logo a verba seja depositada e posta à disposição do PPDG, o que provavelmente ocorrerá em meados de julho ou agosto de 2026, daremos ciência aos interessados.
Por fim, informamos que a verba PROEX somente poderá ser usada e destinada a pedidos cujo objeto/objetivo ocorra em data posterior ao depósito da verba pela agência de fomento, por expressa disposição normativa.
Contamos com a compreensão de todos e todas.
O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destina recursos financeiros a programas de pós-graduação brasileiros avaliados com os conceitos 6 ou 7.
Os Programas inseridos no PROEX/CAPES recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelas coordenações dos cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da CAPES.
A Comissão PROEX terá, para o período 2026-2027, a seguinte composição:
| Membro | Início do Mandato | Fim do Mandato |
|
|---|---|---|---|
| ¹ Portaria nº 694/2026/GR, de 25 de março de 2026. | |||
| Coordenação do Programa | |||
| Prof. Clarindo Epaminondas de Sá Neto (Coordenador)¹ | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Representantes docentes | |||
| Belinda Pereira da Cunha (titular) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Paula Campos Pimenta Velloso (titular) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Representação Discente de Doutorado | |||
| Bruno e Souza Oliveira (titular) Gabriela Jacinto (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2027 | |
| Representação Discente de Mestrado | |||
| Rayna Lorena Ferreira Barroso (titular) João Pedro de Moraes Lima Vieira (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2027 | |
O auxílio financeiro atenderá a Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC com as seguintes observações:
- O auxílio financeiro compreenderá as despesas de taxas de inscrição e diárias, a serem pagas por meio de reembolso.
- O valor da diária nacional corresponde a R$ 320,00, conforme disposto na Portaria nº 132/2016 da CAPES.
- Os valores das diárias no exterior são os que constam no Anexo da Portaria nº 132/2016 da CAPES e ANEXO I da Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC.
- Somente será paga a taxa para publicação de artigos científicos em Revistas de Qualis A1, A2 e A3;
- Somente serão pagas as despesas de obras coletivas dos grupos de pesquisa do PPGD, devidamente inscritos no CNPq, e que atendam aos critérios dos extratos mais elevados da CAPES (Impacto Nacional e/ou Internacional; Relevância e Inovação; Editora com conselho editorial; Informações sobre os autores; parecer e revisão por pares; índice remissivo e vínculo com as linhas de pesquisa do PPGD).
- Os pedidos de estudantes deverão ser encaminhados com a assinatura do(a) Estudante e do(a) Orientador(a), do contrário não serão analisados.
Todas as demandas à CG/PROEX deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail proex.ufsc.ppgd@gmail.com.






