Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)

NOTAS: A Coordenação do PPGD/UFSC informa que a verba PROEX para o ano de 2026 ainda não foi depositada pela CAPES. Por essa razão, resta inviabilizada a recepção de pedidos de concessão de auxílios.
A Coordenação informa, ainda, que tão logo a verba seja depositada e posta à disposição do PPDG, o que provavelmente ocorrerá em meados de julho ou agosto de 2026, daremos ciência aos interessados.
Por fim, informamos que a verba PROEX somente poderá ser usada e destinada a pedidos cujo objeto/objetivo ocorra em data posterior ao depósito da verba pela agência de fomento, por expressa disposição normativa.
Contamos com a compreensão de todos e todas.

O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destina recursos financeiros a programas de pós-graduação brasileiros avaliados com os conceitos 6 ou 7.

Os Programas inseridos no PROEX/CAPES recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelas coordenações dos cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da CAPES.

A Comissão PROEX terá, para o período 2026-2027, a seguinte composição:

MembroInício do
Mandato
Fim do
Mandato
¹ Portaria nº 694/2026/GR, de 25 de março de 2026.
Coordenação do Programa
Prof. Clarindo Epaminondas de Sá Neto (Coordenador)¹01/04/202631/03/2028
Representantes docentes
Belinda Pereira da Cunha (titular)01/04/202631/03/2028
Paula Campos Pimenta Velloso (titular)01/04/202631/03/2028
Representação Discente de Doutorado
Bruno e Souza Oliveira (titular)
Gabriela Jacinto (suplente)
01/04/202631/03/2027
Representação Discente de Mestrado
Rayna Lorena Ferreira Barroso (titular)
João Pedro de Moraes Lima Vieira (suplente)
01/04/202631/03/2027

O auxílio financeiro atenderá a Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC com as seguintes observações:

  • O auxílio financeiro compreenderá as despesas de taxas de inscrição e diárias, a serem pagas por meio de reembolso.
  • O valor da diária nacional corresponde a R$ 320,00, conforme disposto na Portaria nº 132/2016 da CAPES.
  • Os valores das diárias no exterior são os que constam no Anexo da Portaria nº 132/2016 da CAPES e ANEXO I da Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC.
  • Somente será paga a taxa para publicação de artigos científicos em Revistas de Qualis A1, A2 e A3;
  • Somente serão pagas as despesas de obras coletivas dos grupos de pesquisa do PPGD, devidamente inscritos no CNPq, e que atendam aos critérios dos extratos mais elevados da CAPES (Impacto Nacional e/ou Internacional; Relevância e Inovação; Editora com conselho editorial; Informações sobre os autores; parecer e revisão por pares; índice remissivo e vínculo com as linhas de pesquisa do PPGD).
  • Os pedidos de estudantes deverão ser encaminhados com a assinatura do(a) Estudante e do(a) Orientador(a), do contrário não serão analisados.

Todas as demandas à CG/PROEX deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail proex.ufsc.ppgd@gmail.com.