Art. 5°. O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:
a) Do(a) Coordenador(a), como Presidente e do(a) Subcoordenador(a) como Vice-Presidente;
b) De três representantes do corpo docente eleitos pelo conjunto de docentes permanentes no Programa.
c) De representação discente, dentre mestrandos(as) e doutorandos(as), eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado desprezada a fração;
§ 1º. Para cada representante dos itens “b” e “c” haverá um( a) suplente eleito(a) da mesma forma.
§ 2º. Cada representante do item “b” terá um suplente eleito da mesma forma.
§ 3º. O mandato dos( as) representantes mencionados nos itens “a” e “b” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados no item “c” será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução;
§ 4º. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
§ 5º. O Colegiado Delegado somente se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos (as) presentes à reunião;
§ 6º. O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade;
§ 7º. Todo( a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.
Art. 7°. Caberá ao Colegiado Delegado:
I – propor ao Colegiado Pleno:
a) alterações no regimento do programa;
b) alterações no currículo do curso;
c) propor ou redefinir área(s) de concentração ou linhas de pesquisa;
II – aprovar o credenciamento inicial e o renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as Normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PPGD;
III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa
IV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;
V – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
VI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;
VIII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;
IX – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;
XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010;
XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 05/CUN/2010;
XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XVIII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa 05/CUn/2010;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 05/CUn/2010.