Matrícula de Alunos Regulares de Outros Programas

Para fazer matrícula em disciplinas do PPGD, os alunos regulares de outros programas de pós-graduação da UFSC deverão comparecer ao primeiro dia de aula da disciplina e obter o aceite de sua participação pelo professor responsável, que deverá assinar o formulário específico (abaixo). Após preencher o formulário e colher a assinatura do professor responsável, o estudante deverá comparecer à Secretaria do Programa em que é aluno regular para solicitar o registro de sua matrícula naquela disciplina.

A oferta de disciplinas isoladas no PPGD/UFSC está regulada pela Resolução nº 04/PPGD/2012. As informações contidas nesta página sintetizam o conteúdo da Resolução e demais normas aplicáveis, mas não as substituem.

Aluno especial vs. aluno ouvinte

Existem duas modalidades de vinculação com o PPGD/UFSC sem necessidade de participação no Processo Seletivo: a matrícula em disciplina isolada (aluno especial) ou como aluno ouvinte.

aluno especial tem direito a avaliação e à posterior validação dos créditos correspondentes à disciplina. O aluno matriculado nessa modalidade deverá cumprir todas as atividades propostas e ter frequência igual ou superior a 75%, como os demais alunos regularmente matriculados.

aluno ouvinte não estará formalmente matriculado; não terá direito a validação de créditos nem receberá um conceito pelo seu desempenho na disciplina, mas não tem obrigação de cumprir as atividades. Ele poderá apenas assistir às aulas, e apenas realizará as atividades que o professor da disciplina lhe propuser, sem vinculação formal com o Programa ou com a UFSC.

Requisitos para inscrição

Para cursar uma disciplina isolada no PPGD, é necessário estar vinculado a algum programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pela CAPES, no curso de Direito ou área afim, seja na UFSC ou em outra IES que atenda ao critério de reciprocidade. A inscrição para disciplina isolada no PPGD não está aberta a alunos de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).

Para assistir às aulas como aluno ouvinte, não é preciso estar vinculado a nenhuma instituição de ensino; basta a graduação em Direito ou área afim e a concordância do professor. Sugerimos que o interessado contate o professor responsável pela disciplina na primeira semana de aulas do respectivo trimestre.

São consideradas áreas afins as que têm relação com o tema de pesquisa do professor da disciplina. Na prática, para esta finalidade, o aceite do professor já configura o reconhecimento da formação do candidato como área afim.

Como se inscrever – aluno especial

Para se inscrever como aluno especial, o candidato deverá fazer contato prévio com o professor da disciplina e comparecer à Secretaria do PPGD munido da seguinte documentação:

  • Termo de Aceite devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina;
  • Cópia de Documento de Identificação com foto;
  • Cópia do diploma de Graduação em Direito ou área afim;
  • Para inscrição em disciplina do Doutorado, cópia do diploma de Mestrado em Direito ou área afim;
  • Atestado de matrícula em curso de pós-graduação reconhecido pela CAPES;

Critérios de seleção

Cabe ao professor aceitar ou não a solicitação de um candidato a aluno especial e determinar o número de vagas que oferecerá em sua disciplina. Caso haja mais candidatos do que vagas disponíveis em uma mesma disciplina, serão matriculados os primeiros a solicitarem a vaga, dentre os que tiverem sido aceitos pelo professor, observados os limites de alunos por disciplina. O número máximo de alunos matriculados em disciplina isolada não pode passar de cinco por disciplina, e a soma desses alunos e dos regulares não poderá ultrapassar vinte.

Não é permitido solicitar inscrição como aluno especial para as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado (DIR410101 e DIR410110, ver o Currículo), para o Seminário de Integração, Estágio de Docência, Orientação de Dissertação ou Tese e Projeto de Dissertação ou Tese.

Informações adicionais

O número máximo, por indivíduo, de inscrições como aluno especial é de três por trimestre e cinco no total. Para alunos ouvintes, uma por trimestre e duas no total.

O aluno especial receberá um número de matrícula da UFSC, que estará ativo pelo tempo em que durar a disciplina para a qual estiver matriculado. Durante esse período, poderá emitir atestado de matrícula e, mesmo após o encerramento da disciplina, poderá emitir histórico escolar. O aluno ouvinte não receberá um número de matrícula e, portanto, não poderá expedir nenhum documento comprobatório.

A matrícula como aluno especial vincula o aluno unicamente ao PPGD pelo trimestre em que a disciplina for oferecida. Por isso, o aluno especial e o aluno ouvinte não têm direito à utilização de determinados serviços da Universidade como o Restaurante Universitário e o empréstimo de livros no sistema de Bibliotecas da UFSC (embora tenha o direito de frequentar as bibliotecas e consultar as obras livremente, como qualquer membro da comunidade).