Trancamento de Matrícula

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Passo a passo:

1. Preencher e assinar devidamente o Formulário de Trancamento de Matrícula.
2. Entregar via Formulário deo PPGD até a data fixada na tabela das Reuniões do Colegiado.

Obs: anexar declaração de débitos da BU.

Memorando Nº 028/PROPG/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos junto à BU para trancamento da matrícula nos cursos de pós-graduação stricto sensu

Regras Excepcionais em virtude das restrições causadas pela pandemia do COVID-19:

– O trancamento da matrícula no curso poderá ser solicitado pelo estudante em qualquer período letivo, inclusive em situação de prorrogação de prazo do curso.
– O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.

Portaria Normativa Nº 3/2021/PROPG – Dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais.

Demais regras:

– O Trancamento de Matrícula deve ser solicitado por períodos letivos completos (1º / 2º / 3º trimestre).
– O Trancamento de Matrícula deve ser solicitado antes do início do trimestre que o aluno deseja trancar. (ver regras excepcionais)
– O Trancamento de Matrícula pode ser solicitado para 3 (três), 6 (seis), 9 (nove) ou 12 (doze) meses.
– O Trancamento de Matrícula não pode ser solicitado para o trimestre corrente. (ver regras excepcionais)

LEGISLAÇÃO

Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (Capítulo II – Da matrícula – Art. 46)

Art. 46. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§ 2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo
(ver regras excepcionais)
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso
(ver regras excepcionais)