Colegiado Delegado
Fundamentação Legal
A composição e as atribuições do Colegiado constam do Regimento Interno do PPGD:
Composição
Art. 4º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
- Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGD;
- Seis docentes permanentes;
- Dois(Duas) representantes discentes;
- Um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculado(a) ao Programa.
§ 1º. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitando a composição de 2 (dois/duas) docentes por área de concentração.§ 2º. A representação discente perante o Colegiado Delegado será eleita pelos seus pares e composta por um(a) integrante do Curso de Mestrado e um(a) integrante do Curso de Doutorado.§ 3º. A representação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) ao Programa será eleita pelos seus pares.Art. 5º. ……………………………………………………………………§ 1º. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em Educação, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.§ 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Atribuições
Art. 8º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGD:
- propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos Cursos e recredenciamento de professores;
- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
- aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pelo(a) Coordenador(a).
- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
- aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;
- aprovar a proposta de Edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
- dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;
- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa; e
- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.
Reuniões
O Colegiado Delegado se reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, e a pauta deverá ser enviada com antecedência de 48 (ordinárias) ou 24 horas (extraordinárias). Esses prazos podem ser desconsiderados em casos de extrema urgência. Exige-se, para a apreciação das matérias, quorum superior a 50% dos membros.
Composição do Colegiado – Mandato 2026-2027
Última atualização: 01/04/2026.
A atual composição do Colegiado Delegado foi designada em 25/03/2026. Seus membros são os seguintes:
| Membro | Início do Mandato | Fim do Mandato | |
|---|---|---|---|
| ¹ Portaria nº 694/2026/GR, de 25 de março de 2026. ² Portaria nº 695/2026/GR, de 25 de março de 2026. |
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| Coordenação do Programa | |||
| Prof. Clarindo Epaminondas de Sá Neto (Coordenador)¹ | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Profa. Paula Pimenta Campos Veloso (Subcoordenadora)² | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Representantes docentes | |||
| Marília de Nardin Budó (titular) Karine de Souza Silva (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Felipe da Costa De-Lorenzi (titular) Claudio Ladeira de Oliveira (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Belinda Pereira da Cunha (titular) Norma Sueli Padilha (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Valcir Gassen (titular) Isabela Cristina Sabo (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Chiavelli Facenda Falavigno (titular) Luana Renostro Heinen (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Dóris Ghilardi (titular) Marco Antônio Cesar Villatore (suplente) | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |
| Representação Discente de Doutorado | |||
| a ser designada | 01/04/2026 | 31/03/2027 | |
| Representação Discente de Mestrado | |||
| a ser designada | 01/04/2026 | 31/03/2027 | |
| Representação de Servidores | |||
| a ser designada | 01/04/2026 | 31/03/2028 | |






