Digulgamos o texto da Portaria CAPES nº45 de 29 de janeiro de 2026.
A PORTARIA CAPES Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, publicada no dia 02 de fevereiro de 2026, instituiu diretrizes e ações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, assim como as discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.
As ações previstas na Portaria visam garantir um ambiente acadêmico livre de violências, promovendo o respeito à dignidade humana, à equidade de gênero e à inclusão. A política se divide em dois movimentos: prevenção em enfrentamento; em cada um deles os programas deverão atuar no sentido de garantir não somente a inocorrência dos diversiso tipos de assédio e violências, mas também adotar medidas concretas acerca da proteção das vítimas e da punição aos agressores/agressoras.
O art. 3º dispõe que os Programas de Pós-Graduação deverão implementar, de forma permanente, ações que envolvam:
I – Prevenção:
a) Atividades formativas obrigatórias sobre ética, assédio, violência de gênero, direitos humanos e diversidade;
b) Eventos e/ou cursos sobre prevenção ao assédio e promoção da equidade;
c) Divulgação de cartilhas e materiais informativos, como a Cartilha Lilás, Cartilha preparada pelas Instituições de Ensino Superior (IES);
d) Campanhas educativas e orientação para uso dos canais de denúncia acessíveis dentro das IES.
e) Exigência de assinatura de Termo de Ciência sobre o que é assédio moral, assédio sexual, violência de gênero contra mulheres e suas intersecções, racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras no momento da matrícula discente e no credenciamento ou recredenciamento docente.
f) Criação de comissão responsável pela condução das ações de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e qualquer tipo de discriminação de responsabilidade da Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação, ou órgão equivalente, em articulação com os programas de pós-graduação.
II – Enfrentamento:
a) Recomendação de descredenciamento de docentes com condenação em Processo Administrativo Disciplinar por assédio ou discriminação, com possibilidade de recredenciamento apenas após o cumprimento integral da sanção;
b) Medidas de apoio acadêmico às vítimas – troca de orientação se for o caso e/ou distância profissional entre a pessoa que assediou e a pessoa assediada;
c) Encaminhamento aos canais institucionais de comissões de escuta qualificada e sigilosa;
d) Encaminhamento institucional adequado e ajuda para preenchimento de denúncia pelo Fala BR.
Dessa maneira, a portaria nº45 passa a integrar o Planejamento Estratégico do Programa, notadamente em seu programa 3º e a Política de Ingresso, Permanência e Monitoramento de Ações Afirmativas do PPGD/UFSC e será implementada a partir de sua publicação.
Acesse aqui a Portaria nº45: Portaria 45.





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