O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio do LAJUSF — Clínica/Laboratório de Acesso à Justiça, Advocacia de Interesse Público e Assessoria Jurídica em Direitos Fundamentais, torna pública a Nota Técnica 01/2026, que analisa a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.776/2026, de Santa Catarina.
A lei, sancionada em 2026, institui o chamado “veto pedagógico” — direito dos pais e responsáveis de vetar a participação de crianças e adolescentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar, sob pena de sanções progressivas que podem culminar na suspensão ou cassação do alvará de funcionamento da instituição de ensino.
A Nota Técnica conclui, de forma fundamentada, que a lei padece de três vícios de inconstitucionalidade:
1. Vício formal — Usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88).
2. Violação material — Ofensa ao pluralismo de ideias e à liberdade de cátedra, pilares do art. 206, II, da Constituição Federal, ao impor um veto pedagógico que silencia temáticas da diversidade no ambiente escolar.
3. Desproporcionalidade das sanções — As penalidades previstas, em especial a cassação de alvarás, produzem um chilling effect (efeito inibitório) que institucionaliza a autocensura de educadores e instituições de ensino.
O documento contextualiza a lei catarinense dentro de um movimento legislativo sistemático: entre 2015 e 2025, foram identificadas 271 iniciativas legislativas no estado, das quais 41% voltadas ao tema de gênero e sexualidade — um padrão que a Nota qualifica como constitucionalismo abusivo e que aproxima Santa Catarina de um estado de coisas inconstitucional.
🔵 A Nota Técnica ancora-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, destacando as ADPFs 466 e 522, a ADI 5.668, e a recente decisão do STF (maio de 2026) que declarou a inconstitucionalidade de lei similar criada no Estado do Espírito Santo. 🔵
Recomendações:
O LAJUSF propõe como medidas prioritárias:
- Ajuizamento imediato de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, com pedido de medida cautelar;
- Atuação do Ministério Público de Santa Catarina para expedição de recomendações administrativas e proteção aos docentes;
- Mobilização institucional da UFSC e entidades da sociedade civil, incluindo moção de repúdio e estratégias de resistência pedagógica;
- Atuação do LAJUSF como amicus curiae na ADI a ser proposta.
A Nota Técnica 01/2026 é fruto do trabalho coletivo dos membros do LAJUSF e reafirma o compromisso do PPGD/UFSC com a defesa da ordem constitucional, do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.
📄 Acesse a íntegra da Nota Técnica: Nota Técnica – LAJUSF