Resoluções Normativas do Programa
O Colegiado Pleno do PPGD aprovou 3 resoluções normativas internas para o PPGD, em reunião ocorrida no dia 3 de dezembro de 2025.
A Resolução Normativa nº 2 estabelece os novos currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado, e foi encaminhada à PROPG para homologação.
As novas regras valerão inclusive para quem já é estudante. Estudantes que precisarem completar créditos em disciplinas deverão fazê-lo dentro das novas regras e do novo currículo.
A Resolução Normativa nº 3 regula os critérios e prazos para a realização das bancas, e revoga a resolução anterior, de 2012.
As novas regras valerão, a princípio, para ingressantes a partir de 2026; os demais poderão optar por aderir às novas regras até abril de 2026.
A Resolução Normativa nº 4 estabelece critérios para a realização de atividades híbridas no âmbito do Programa.
As novas resoluções podem ser consultadas na página Legislação, em nosso site.





A CAPES está organizando o Censo da Pós-Graduação stricto sensu, que terá como finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Partindo de uma breve caracterização do modo de vida industrial capitalista, motor da crise climática e do declínio da biodiversidade, entre outras crises contemporâneas, a apresentação analisa as principais causas e características do deslocamento forçado por causas climáticas e sua quantificação. Além disso, examina-se a situação jurídica e as políticas que estão sendo aplicadas no Norte global no contexto de um modelo de fronteiras fechadas, que gera desproteção para aqueles que se deslocam de forma forçada.
O PPGD e o NETI organizam o evento “Reflexões e práticas para o combate ao idadismo”, com a participação dos autores do Pequeno Manual Anti-Idadista.
O professor Clarindo Epaminondas de Sá Neto foi designado Subcoordenador do PPGD através da Portaria nº 2146/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da profa. Danielle de Ouro Mamed, em licença-maternidade.
