Processo Seletivo – Esclarecimentos 3

16/09/2022 17:46

Contém respostas a todos os pedidos de esclarecimentos recebidos por e-mail entre as 00:00 do dia 09 de setembro até as 23:59 do dia 15 de setembro de 2022, último dia para realização dos pedidos


1. Perguntas a respeito do momento da apresentação do(s) Certificados(s) de Proficiência

A Comissão continua a receber diversas perguntas a respeito do momento de apresentação do(s) certificado(s) de proficiência. Sobre isso ver aqui a primeira lista de esclarecimentos, disponível no site do PPGD/UFSC.

2. Outros pedidos de esclarecimentos:

Pergunta. Olá gostaria de esclarecimento sobre a pertinência do meu tema de projeto, ele tem como objetivo tratar da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, dentro disso envolveria a abordagem sobre o ambiente de trabalho e sobre direitos humanos.

Resposta. A Comissão não pode responder ao questionamento, por não ter havido indicação de eventual orientador.

Pergunta. Boa tarde, gostaria de saber se o tema “A natureza capitalista da forma jurídica à luz de Pachukanis” é pertinente na Área de Concentração: Teoria e História do DireitoLinha de Pesquisa: Historicismo, Conhecimento Crítico e Subjetividade, Temas de Pesquisa para orientação: Teoria e Filosofia do Direito, com orientação da Professora Jeanine Nicolazzi Philippi.

Resposta. A professora foi consultada e respondeu positivamente.

Pergunta. Em análise ao Edital nº 9/PPGD/2022 que regula o processo seletivo de ingresso ao curso de mestrado em Direito, uma dúvida surgiu.

A dúvida refere-se ao item 1.2, especificamente em relação aos temas de pesquisa para orientação, da docente Liz Beatriz Sá, onde diz:  “Propriedade intelectual; Direito Autoral; Propriedade Industrial, novas tecnologias; LGTB” (fls. 4/5). Questiono: a sigla ao final refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou a sigla está grafada corretamente?

Resposta. A sigla correta é ‘LGPD’.

Pergunta. Boa tarde. Com relação ao Edital n. 9/2022 – Seleção Mestrado, percebi que o projeto deve ser feito com  “cronograma básico distribuído pelo período máximo do curso (48 meses);”.

Minha pergunta é para confirmar se realmente são 48 meses, tendo em vista que cursos de Mestrado tem em geral cronograma de 24 meses. Obrigada.

Resposta. A previsão é de 24 (vinte e quatro) meses.

Pergunta. Em relação ao item Especialização – Curso de Especialização em área jurídica ou área afim, comprovado por cópia do certificado, gostaria de um esclarecimento em relação às características que o curso precisa ter para ser aceito como especialização. Em relação ao mesmo tópico: caso o certificado do curso conte com o código de validação e o link para a verificação da autenticidade, é necessário enviar autenticado em cartório?

Resposta. A comissão não emitirá juízo de admissibilidade de documentação neste momento.  A Comissão recomenda que, em caso de dúvida, seja apresentado o documento. Sobre a autenticação de documentos, ver Esclarecimentos 2 no site do PPGD.

Pergunta. Tenho as seguintes dúvidas sobre o exame de proficiência em língua estrangeira:

1. O comprovante pode ser juntado até a data da matrícula (como parece sugerir o item  2.3.7. do edital), ou deve ser juntado já na inscrição?

2. É aceito o Exame em Proficiência em Leitura, do DLLE/UFSC, ou deve ser feito o Exame de Proficiência para o Exterior?

Resposta. Ver respostas já exaradas nos esclarecimentos 1 e 2.

Pergunta. Estou com uma dúvida sobre a pertinência temática do meu projeto, que seria sobre a subjetividade jurídica pelo prisma da filosofia do direito marxista,  com o tema de pesquisa da professora Dra. Jeanine Nicolazzi Philippi.

Resposta. A professora foi consultada e respondeu positivamente.

Pergunta. Após leitura do edital fiquei em dúvida em relação à inscrição no processo seletivo para doutorado.  No item 2.2.1 alínea h), consta a necessidade de apresentar o diploma do mestrado já no momento da inscrição. A minha dúvida é: é possível substituir por um atestado de provável concluinte em 2022?

Minha pergunta é para confirmar se realmente são 48 meses, tendo em vista que cursos de Mestrado tem em geral cronograma de 24 meses. Obrigada.

Resposta. A não apresentação de documentação específica deverá ser justificada, e a Comissão procederá à análise da justificativa, conforme previsto no Edital.

Pergunta. No que tange a Ficha de Avaliação do Currículo, me gera dúvida qual documento posso considerar por “declaração emitida por associado” para comprovação da advocacia privada.

Para tal fim, posso considerar declaração do escritório no qual sou sócio?

Resposta. A comissão não emitirá juízo de admissibilidade de documentação neste momento.  A Comissão recomenda que, em caso de dúvida sobre admissibilidade, seja apresentado o documento.

Pergunta. Analisando o edital nº07/2022 e nº09/2022, nos termos do item 1.3.1, solicito o esclarecimento com relação à pertinência temática do meu Projeto de Pesquisa que pretendo apresentar: {parcialmente ocultado a pedido do(a) candidato(a) ….. Impacto nas Despesas Públicas”}, o qual envolve direito constitucional, financeiro e administrativo, à linha de pesquisa do professor José Sérgio da Silva Cristóvam.

Resposta. O professor foi consultado e respondeu positivamente.

Pergunta. Possuo interesse em concorrer a vaga de mestrado na UFSC, especificamente com a docente Dra. Liz Beatriz Sass, Linha de Pesquisa: Direito Privado, Processo e Sociedade da Informação. Entretanto, não possuo pré-projeto e certificação de proficiência. Diante disso, gostaria de saber se:

1º. Existe a possibilidade de me inscrever e no decorrer do mestrado tirar o certificado de proficiência? e,

2º. Se tem como a Dra. Liz me orientar dando o norte para elaboração do meu pré-projeto dentro um determinado período estipulado pela respeitosa Comissão ou de quem for a competência?

Resposta. A prova de proficiência deve ser apresentada até a matrícula; o projeto deve ser apresentado quando da inscrição, sendo documento obrigatório.