Processo Seletivo 2022 – Esclarecimentos

06/09/2022 15:15

Contém respostas a todos os pedidos de esclarecimentos recebidos por e-mail até as 23:59h do dia 05 de setembro de 2022.


1. Questões a respeito do momento de apresentação do(s) certificado(s) de proficiência.

A Comissão recebeu diversas perguntas a respeito do momento de apresentação do(s) certificado(s) de proficiência, devido ao fato dos itens 2.2.1 ‘j’ (Edital 6) e 2.2.1 ‘h’ (Edital 7) fazerem menção ao(s) comprovante(s) de proficiência como documento indispensável à inscrição do processo seletivo, enquanto o item 2.3 dos respectivos editais faz menção à apresentação do(s) comprovante(s) no momento da matrícula.

Os itens 2.2.1 ‘j’ (Edital 6) e 2.2.1 ‘h’ (Edital 7) devem ser desconsiderados, e os candidatos poderão apresentar os comprovantes/certificados de proficiência no ato da matrícula, nos termos do item 2.3. A comissão publicará uma errata dos editais excluindo as exigências mencionadas em 2.2.1 ‘j’ (Edital 6) e 2.2.1 ‘h’ (Edital 7).

2. Questões sobre outros itens do Edital

Veja mais questões clicando em “Continue a leitura” ou na nossa seção de Perguntas Frequentes, dentro do portal do Processo Seletivo.

Pergunta: Gostaria de saber se a apresentação do diploma de mestrado poderá, mediante requerimento/justificação, ser apresentado no ato da matrícula do doutorado. Atualmente estou concluindo o Mestrado, mas não terei o diploma até a data final da inscrição.”

Resposta: Sim. Atentar para o fato de que a situação específica que impede a apresentação do diploma deve ser objeto de justificativa específica, conforme item 2.2.3 dos Editais. Há campo específico para isso no formulário.

Pergunta: Eu vim por este meio pedir a vossa excelência no sentido de me orientar sobre os procedimentos da candidatura a mestrado dos estudantes estrangeiros. Desde ja agradeço com mais alta estima e consideração e consideração.

Resposta: O procedimento para estrangeiros é o mesmo adotado para brasileiros, devendo ser observado o item 2.2.8 do Edital.

Pergunta: O Doutorado em Direito vai ser presencial, EAD ou híbrido.

Resposta: O Doutorado em Direito é presencial. Excepcionalmente, algumas disciplinas poderão ser ofertadas na forma on-line síncrona.

Pergunta:  II) Sobre a forma de comprovação da proficiência em língua estrangeira. Tendo em vista a necessidade de comprovação da proficiência em tempo hábil para a inscrição em 20/09/2022, em conformidade com o item 2.3, subitem 2.3.2 – alínea ‘c’ – e subitem 2.3.8, gostaria de confirmar se:

(II.I) O teste de proficiência realizado pelo DLLE é válido para a inscrição em conformidade com o subitem 2.3.2 – alínea ‘c’?

(II.II) Caso o candidato seja selecionado e tenha apenas realizado o exame de proficiência do DLLE, é necessário fazer o TOEFL iBT antes da matrícula?

Resposta:  Sobre o momento da apresentação do comprovante de proficiência, ver esclarecimento supra. O teste de proficiência realizado pelo DLLE da UFSC é válido e pode ser apresentado na matrícula.

Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber qual dos dois exames de proficiência ofertados é o necessário para inscrição ao programa de mestrado acadêmico de direito, pois são ofertados dois exames, sendo estes o EPLE e o EPEx.

Resposta:  Ambos são válidos.

Pergunta: Bom dia, segundo o edital para pontuação no item advocacia privada preciso de “cópia de número de registro de uma peça processual referente a cada ano de atuação.” A minha dúvida é, com o EPROC sistema usado pelos tribunais já em curso há alguns anos, tudo é feito de forma online e um número específico, entramos no sistema com nossa identificação e juntamos os documentos e petições, então como se daria essa prova?

Resposta:  A comprovação pode ser feita mediante a impressão da peça em conjunto com o print do sistema que mostra o candidato(a) vinculada como advogado(a) no processo.

Pergunta: Dúvida 2: a documentação deve ser autenticada é isso? No entanto tudo vai ser online e serão os documentos originais digitalizados, é necessário mais alguma coisa?

Resposta: É necessário autenticar (e depois digitalizar) apenas os documentos do grupo 1 da Ficha acadêmica – Títulos acadêmicos. Os demais documentos não precisam ser autenticados.  

Pergunta: A linha de pesquisa do meu interesse é “Direito Privado, Processo e Sociedade da Informação”, a área de concentração para fins da bibliografia seria “Direito, Estado e Sociedade”?

Resposta:  Sim. Para entender as divisões acadêmicas do PPGD, ver https://ppgd.ufsc.br/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/.

Pergunta: Gostaria de saber quanto a pertinência do meu tema de pesquisa, que seria sobre os impactos da decisão de saneamento na eficácia da prestação jurisdicional, com os temas do Prof. Marcus Vinícius.

Resposta:  O potencial orientador respondeu que sim.

Pergunta: Consta no item 2.3 do Edital 6/2022, que é necessário comprovar proficiência (dentre outros meios) pelo exame TOEFL iBT (mínimo 64 pontos) e espanhol pelo exame DELE nível B1 ou mais. Quanto ao TOEFL, realizei o ITP e obtive nível B1, sendo que para leitura e escuta, obtive nível B2.  No que se refere ao espanhol realizei exame CEPE, feito pela UNAM (Universidade Nacional Autônoma do México), obtendo nível B2, o que poderia ser considerado para cursar doutorado naquela universidade.  Sendo assim, creio que minha proficiência resta comprovada, contudo não constam estes exames no edital.  Deste modo, gostaria de saber se estas provas podem ser utilizadas para fins de comprovação de proficiência.

Resposta:  Não. A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

Pergunta: No edital do processo seletivo para o mestrado, ao final do Grupo I da ficha de avaliação do currículo, consta que “Os títulos de que trata este Grupo devem ser comprovados por cópia autenticada”. No entanto, a documentação será enviada mediante envio de documentos PDF.  Questionamento: posso comprovar mediante digitalização dos documentos originais (diplomas, etc.), ou preciso fazer cópia autenticada deles e digitalizar a cópia?

Resposta: É necessário autenticar (e depois digitalizar) apenas os documentos do grupo 1 da Ficha acadêmica – Títulos acadêmicos. Os demais documentos não precisam ser autenticados.  

Pergunta: Após leitura do edital, fiquei com uma dúvida em relação ao exame de proficiência a ser realizado pelo setor DLLE.  Ocorre que o DLLE oferece dois exames: o EPLE e o EPEX. Assim sendo, gostaria que me indicassem qual deles devo realizar para a candidatura no PPGD: o EPPLE ou o EPEx?

Resposta: Ambos são aceitáveis.

Pergunta: No edital em epígrafe, há a relação de vagas para as respectivas linhas e temas de pesquisa, todavia, não fica explícito a que áreas de concentração elas correspondem no item de materiais bibliográficos indicados para a prova. Por exemplo, pretendo me candidatar a uma vaga na Linha de Pesquisa Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado.  Em qual área de concentração ela se insere: Direito, Estado e Sociedade; Direito Internacional e Sociedade ou Teoria e História do Direito? Em que pese entender que se enquadra na primeira hipótese, como isso não resta claro no edital, preferi tirar essa dúvida. Podem me auxiliar?

Resposta:  A linha de pesquisa ‘Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado’ faz parte da área de concentração Direito, Estado e Sociedade. Ver https://ppgd.ufsc.br/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/

Pergunta:  Analisando o edital nº07/2022, para ingresso no mestrado ofertado pela UFSC, notei que não há referência ao valor da taxa de inscrição. Não é cobrado em razão da Universidade ser Federal, ou foi publicado algum edital complementar?

Resposta: Não é cobrada taxa para participação no processo seletivo.

Pergunta:  Está correto o entendimento que a linha de pesquisa “Historicismo, Conhecimento Crítico e Subjetividade” está vinculada à área de concentração Teoria e História do Direito? 4) Está correto o entendimento que a linha de pesquisa “Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado” está vinculada à área de concentração Direito, Estado e Sociedade? 5) Está correto o entendimento que a linha de pesquisa “Direito Privado, Processo e Sociedade de Informação” está vinculada à área de concentração Direito, Estado e Sociedade?

Resposta: Ver https://ppgd.ufsc.br/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/

Pergunta:  Venho por meio deste e-mail fazer uma indagação acerca do Edital 07/PPGD/2002, relativo ao Processo Seletivo de Mestrado deste Programa de Pós-Graduação em Direito, em atenção ao disposto no item 2.1.10, do presente certame. A dúvida diz respeito à pontuação do Currículo Lattes, especificamente sobre a possibilidade de se considerar outras atividades acadêmicas relevantes no cômputo da pontuação (item 3.3., do grupo III, Anexo A), tais como monitorias e iniciação científica.  Justifica-se a indagação, pois nos editais de processos seletivos anteriores ao presente, este Programa de Pós-Graduação costumava prever, no referido grupo, as atividades acima mencionadas.  Ademais, em se tratando de candidaturas para o Processo Seletivo de Mestrado, parece razoável a inclusão de tais atividades, haja vista que, em regra, os candidatos ao Mestrado ainda não possuem trajetórias acadêmicas minimamente sólidas, a ponto de se considerar unicamente outras atividades como aquelas previstas no presente certame.

Resposta: Os itens pontuáveis são aqueles previstos no edital.

Pergunta: Gostaria de maiores informações a respeito do edital do programa de pós-graduação, em específico para o mestrado em direito (…) se possuem algum modelo que eu poderia utilizar para o projeto de pesquisa.

Resposta:   Não.  Entretanto, ver item 4.1.3. do Edital 7.

Pergunta: Sou egressa da UFSC e estou interessada em tentar uma vaga para mestrado. Porém, ao ler o edital de inscrição fui surpreendida no requisito de comprovação da proficiência em língua estrangeira. Nesse sentido, gostaria de saber o motivo pelo qual não é aceito o Cambridge English First (FSE) Certificate como comprovante da proficiência na língua inglesa.

Resposta: A Comissão e o PPGD não têm meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

Pergunta: O edital menciona que o período para matrícula e a data do seminário de integração serão informados futuramente. Pergunta: existe alguma chance de essas datas caírem antes do dia 10 de fevereiro de 2023? O motivo dessa pergunta é que tenho viagem agendada até esse dia. Não quero saber a data exata nem uma certeza, mas apenas se existe, ou não, principalmente considerando a prática da instituição, possibilidade de esses eventos ocorrerem antes do dia 10 de fevereiro.

Resposta: O cronograma é aquele informado no item 10 do Edital. Não temos data para o período de matrícula e nem para o seminário de integração. A matrícula pode ser realizada por procurador, e o seminário de integração ocorre no período letivo.

Pergunta: Gostaria de saber qual área de concentração abrange a linha de pesquisa “Controle Social e Sistemas de Justiça”.

Resposta: Ver https://ppgd.ufsc.br/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/

Pergunta:  Tenho interesse em participar na seleção de mestrado do PPGD/UFSC, mas não tenho como está na data (caso eu me inscreva e seja homologado meu nome na seleção) da avaliação do dia 14 de outubro de 2022, os motivos são pelo tempo e os preços muitos altos das passagens áreas.

É possível eu fazer essa prova aqui [———–] em alguma universidade pública? (aqui onde eu estou temos —————– com seus respectivos Campi).

Resposta:  Não. Provas presenciais conforme Edital.

Pergunta:  A FURB-Blumenau oferece a prova de proficiência em língua estrangeira, gostaria de saber se o certificado emitido pela FURB é aceito para fins de cômputo para comprovar a proficiências na língua estrangeira da UFSC para inscrição no processo seletivo. Ficarei feliz se puderem me esclarecer esta dúvida, pois após o seu retorno irei realizar a prova nos dois idiomas para poder realizar a minha inscrição no processo seletivo. Outra pergunta, é possível ter acesso ao E-mail de um possível orientador de Doutorado?

Resposta: Sobre proficiência, ver respostas anteriores quanto à momento da apresentação e certificados/comprovantes aceitos. Quanto a contato com orientadores, dúvidas devem ser direcionadas à Comissão, que as fará chegar a(o) orientador(a) pretendido. 

Pergunta:  Sobre o edital EDITAL Nº 6/PPGD/2022 Regula o Processo Seletivo de candidatos ao curso de Doutorado em Direito do PPGD/UFSC com ingresso em 2023. Uma dúvida é sobre o item 2.1.4 no qual versa sobre as pessoas que podem se inscrever “2.1.4. Poderão se inscrever para as vagas oferecidas neste Edital os(as) graduados(as) em Direito ou áreas afins, ou os(as) que comprovarem, no ato da inscrição, estar cursando o último semestre letivo, estar matriculados exclusivamente em disciplinas do último período da graduação, possuir Projeto de TCC (monografia) e professor(a) orientador(a) de monografia já definidos e, aptos(as) a concluir o respectivo curso (colação de grau) até a data da matrícula indicada no subitem 10.1.”  Bom a dúvida que persiste é que para ingresso no Doutorado é necessário a graduação e/ou o Mestrado, pois no item 2.2. Da documentação para a inscrição, especificamente, no ” h” fala em ”  h) Diploma de mestrado, frente e verso;”. A grande questão é que se o edital coloca que pode se inscrever alunos da graduação, e orienta que é possível se inscrever para o Doutorado, alunos somente com a graduação de Direito, mas de forma contrária exige o Diploma de Mestrado. Acredito que se é necessário o Mestrado, o item 2.1.4 deve exigir o Mestrado. Ademais, minha dúvida é qual o requisito para se inscrever ter a titulação de Graduação ou Mestrado?

Resposta: O diploma de mestrado (ou a justificativa para sua não apresentação – item 2.2.3 do Edital) é indispensável para a inscrição no Doutorado.

Pergunta: (…)  sou mestrando em direito e minha defesa de dissertação está prevista para ocorrer até novembro/2022; logo, ainda não tenho o diploma de conclusão do mestrado e o respectivo histórico com todos os créditos integralizados. Desse modo, também questiona-se: A ausência de diploma e histórico de mestrado poderá ser justificada por meio do formulário constante no Anexo B do referido edital? Além disso, na hipótese de o colegiado aceitar a justificativa, qual será o prazo para entrega do diploma e histórico escolar do mestrado? Será o previsto para matrícula?

Resposta: Sim. Ver item 2.2.3 do Edital

Pergunta:  No item 2.3 do edital, sobre proficicência: […]  Certificado de proficiência em língua estrangeira moderna obtido mediante aprovação nos seguintes exames: i. Língua alemã – Goethe-Zertifikat ou onDAF, nível B1 ou superior; ii. Língua espanhola – DELE nível B1 ou superior;  iii. Língua francesa – DELF nível B1 ou superior (inclusive DALF); iv. Língua inglesa – TOEFL iBT (mínimo de 64 pontos) ou IELTS (mínimo Band 5); v. Língua italiana – CILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superiores; vi. Língua portuguesa (para candidatos estrangeiros) – CELPE-BrasIntermediate, ou superior. Realizei exame TOEFL ITP e obtive nível B2. Quanto ao espanhol,  realizei exame de idiomas feito pela UNAM (Universidade Nacional Autônoma do México), ambos comprovam minha aptidão para estes idiomas.  Gostaria de confirmar se possuem validade ou preciso fazer outros exames.

Resposta: A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

Pergunta: Encaminho e-mail para questionar se o exame TEAP feito pelo Tese Prime é aceito para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, já que fiz o referido teste no começo do ano e ainda possuo o certificado.

Resposta: A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.