Memorando Circular nº 004/PPGD/2012
Florianópolis, 01 de março de 2012.
Do: Coordenador do PPGD
Para: Senhores Professores e Alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito
Assunto: Convocação para Reunião Conjunta do Colegiado Delegado e CG/PROEX do PPGD
– PLANO DE METAS ACADÊMICAS
– EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2012
Data/hora: 07/03/2012, quarta-feira, 9 horas.
Local: Auditório do CCJ
Caríssimos Colegas,
Convocamos os membros do Colegiado Delegado e da Comissão Gestora do PROEX, e
Convidamos todos os Professores e Estudantes,
Para participarem da elaboração do PLANO DE METAS ACADÊMICAS – distribuição dos recursos alocados pelo PROEX nos diferentes itens financiáveis, bolsas, fomento e capital;
E da discussão e aprovação da proposta de EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2012.
Serão consideradas na reunião as propostas entregues na Secretaria até as 14 horas do dia 06/03/2012.
A Comissão Gestora do PROEX, reunida ontem, propõe ao Colegiado Delegado e aos integrantes do Programa as seguintes diretrizes financeiras gerais:
Meta anual 2012 para utilização dos recursos financeiros
- 51% custeio/bolsas;
- 4% capital;
- 45% custeio/subdividido como segue:
- 40% publicações,
- 20% estudantes,
- 20% professores,
- 15% bancas,
- 5% material de expediente e apoio.
* Considerando o descontentamento com a distribuição de recursos para eventos em 2011 e a insuficiência dos mesmos para atender bem toda a demanda, sugere-se que a mesma não seja alocada em 2012.
Critérios de alocação de bolsas – proposta de edital anexo:
- 50% por mérito, considerando a classificação na seleção de ingresso no PPGD;
- 50% pela condição socioeconômica, considerando;
- a renda comprovada pelo IR 2010/2011 do bolsista, e
- residência ou não com a família (mesmo imóvel); ou se a família reside na mesma cidade, cidade diferente, outro estado, outro país.
- Proporcionalidade entre os Cursos e as áreas de concentração:
- 36% Curso de Doutorado;
- 64% Curso de Mestrado, proporção:
- 32% Direito, Estado e Sociedade;
- 16% Direito e Relações Internacionais;
- 16% Teoria, Filosofia e História do Direito.
- Em caso de empate prevalecerá o critério de mérito.
- Caso o número de inscrições ou de candidatos aprovados para as novas bolsas seja inferior ao número ofertado, as mesmas serão realocadas entre os Cursos e no Mestrado para a Área que houver demanda, sendo mais de uma será feito sorteio da área a ser contemplada.
- No caso de disponibilização de bolsas – por desistência, suspensão ou futuras concessões – até que nova convocação seja publicada, serão chamados os candidatos aprovados conforme a ordem classificatória proveniente do processo seletivo do Edital, primeiro mérito e seguinte o socioeconômico.
Fundamento:
Regimento Interno do PPGD/UFSC, artigo 8º, inciso IV, dispõe que compete ao Colegiado Delegado do PPGD estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, anexo a Portaria nº 034, de 30/05/2006:
- Artigo 6º, I, estabelece que são atribuições da CG/PROEX elaborar o plano de metas acadêmicas e suas revisões periódicas, estabelecendo a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação aos diferentes itens financiáveis, bolsas, fomento e capital;
- Artigo 6º, XI, estabelece que são atribuições da CG/PROEX selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critérios transparentes, que priorizem o mérito acadêmico;
- Artigo 6º, XII, estabelece que são atribuições da CG/PROEX divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.
- Artigo 13, parágrafo único, dispõe que os Programas vinculados ao PROEX obedecerão a meta anual mínima de 50% para utilização em custeio/bolsa;
- Artigo 14, estabelece os requisitos para concessão de bolsa;
- Artigo 14, § 2º, determina que a inobservância aos requisitos do artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses, e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.
Certo de contar com a participação de todos, aguardaremos as contribuições escritas no prazo indicado.
Atenciosamente,
[Original firmado por]
Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel
Coordenador do PPGD