Seminário de Integração (Mestrado) e Seminário Interativo (Doutorado) – Programação

08/02/2024 12:00

Matrícula dos alunos ingressantes em 2024
A matrícula dos alunos ingressantes será feita durante o Seminário de Integração (Mestrado) ou Seminário Interativo (Doutorado), que ocorrerá de forma presencial no dia 26 de fevereiro de 2024, a partir das 09h00min, no Auditório do CCJ.

O comparecimento ao Seminário já dará direito à matrícula dos candidatos aprovados. A ausência ao Seminário importará na perda da vaga obtida no Processo Seletivo. O mesmo se aplica à participação inferior a 75% das atividades.

Veja aqui a Programação do Seminário de Integração e Seminário Interativo

Inscrição em disciplinas

Os novos estudantes receberão o número de matrícula durante o Seminário. A inscrição nas disciplinas que desejam cursar no trimestre 2024/1 será realizada online pelos próprios estudantes.

Comprovação de proficiência
Durante o Seminário, os ingressantes deverão apresentar, caso ainda não o tenham feito por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, a documentação comprobatória da proficiência em idioma(s) estrangeiro(s), na forma estabelecida nos Editais de Processo Seletivo.

Bolsa de Estudos
O processo de concessão de bolsa de estudos para ingressantes será aberto após o início do trimestre letivo. O PPGD adota um critério socioeconômico para a seleção de novos bolsistas. Sobre isso, ver a Resolução nº 1/PPGD/2014.

Estágio de Docência
Ingressantes somente podem realizar Estágio de Docência a partir do 2º semestre letivo. O estágio é obrigatório para bolsistas CAPES ou CNPq, e opcional para os demais alunos. Interessados em realizar o estágio deverão cursar a disciplina Metodologia do Ensino de Direito, preferencialmente no 1º trimestre, ou solicitar a validação dessa disciplina ou outra equivalente. Sobre Estágio de Docência, ver a Resolução nº 002/DIR-CPGD/2002.

Trancamento
O trancamento de matrícula não é permitido no trimestre de ingresso no curso. (Cf. Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, art. 53, § 2º, I, e Regimento Interno do PPGD, art. 76, § 2º, I)