Processo Seletivo – Perguntas frequentes

Reunimos nesta página questões recorrentes sobre o Processo Seletivo, recebidas pela Comissão Organizadora. Antes de encaminhar sua pergunta, recomendamos consultar essa lista. Sua dúvida sobre o Processo Seletivo pode já estar respondida logo abaixo.

1. Documentação

1.1. Comprovação de proficiência

Obs.: As questões referentes à comprovação de proficiência podem ter sido sanadas com a publicação dos Editais 8/PPGD/2022 (retificador de Doutorado) e 9/PPGD/2022 (retificador de Mestrado). Verifique o teor desses Editais.

P. Parece haver uma divergência nos editais a respeito do momento de apresentação da comprovação de proficiência. É preciso apresentar na inscrição para o Processo Seletivo, ou na matrícula?

R.: De fato, há divergências sobre o assunto. Os itens 2.2.1 ‘j’ (Edital 6) e 2.2.1 ‘h’ (Edital 7) devem ser desconsiderados. O correto é: a comprovação de proficiência deve ser feita no momento da matrícula, não da inscrição para o Processo. A Comissão apresentará em breve editais substitutivos em que a situação terá sido reparada.

P. Tendo em vista a necessidade de comprovação da proficiência em tempo hábil para a inscrição em 20/09/2022, em conformidade com o item 2.3, subitem 2.3.2 – alínea ‘c’ – e subitem 2.3.8, gostaria de confirmar se:
1. O teste de proficiência realizado pelo DLLE é válido para a inscrição em conformidade com o subitem 2.3.2 – alínea ‘c’?
2. Caso o candidato seja selecionado e tenha apenas realizado o exame de proficiência do DLLE, é necessário fazer o TOEFL iBT antes da matrícula?

R.: Sobre o momento da apresentação do comprovante de proficiência, ver esclarecimento supra. O teste de proficiência realizado pelo DLLE da UFSC é válido e pode ser apresentado na matrícula. Não é necessário realizar o TOEFL iBT se o candidato tiver realizado o teste do DLLE.

P. Qual dos dois exames de proficiência ofertados (EPLE e o EPEx) é o necessário para inscrição ao programa de mestrado acadêmico de Direito?

R.: Ambos são válidos.

P. Consta no item 2.3 do Edital 6/2022, que é necessário comprovar proficiência (dentre outros meios) pelo exame TOEFL iBT (mínimo 64 pontos) e espanhol pelo exame DELE nível B1 ou mais. Quanto ao TOEFL, realizei o ITP e obtive nível B1, sendo que para leitura e escuta, obtive nível B2. No que se refere ao espanhol realizei exame CEPE, feito pela UNAM (Universidade Nacional Autônoma do México), obtendo nível B2, o que poderia ser considerado para cursar doutorado naquela universidade. Sendo assim, creio que minha proficiência resta comprovada, contudo não constam estes exames no edital. Deste modo, gostaria de saber se estas provas podem ser utilizadas para fins de comprovação de proficiência.

R.: Não. A Comissão e o PPGD não têm meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

P. Sou egressa da UFSC e estou interessada em tentar uma vaga para mestrado. Porém, ao ler o edital de inscrição fui surpreendida no requisito de comprovação da proficiência em língua estrangeira. Nesse sentido, gostaria de saber o motivo pelo qual não é aceito o Cambridge English First (FSE) Certificate como comprovante da proficiência na língua inglesa.

R. A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

P. A |...| oferece a prova de proficiência em língua estrangeira, gostaria de saber se o certificado emitido pela |...| é aceito para fins de cômputo para comprovar a proficiências na língua estrangeira da UFSC para inscrição no processo seletivo.

R.: Sobre proficiência, ver respostas anteriores quanto à momento da apresentação e certificados/comprovantes aceitos.

P. Realizei exame TOEFL ITP e obtive nível B2. Quanto ao espanhol, realizei exame de idiomas feito pela UNAM (Universidade Nacional Autônoma do México), ambos comprovam minha aptidão para estes idiomas. Gostaria de confirmar se possuem validade ou preciso fazer outros exames.

R.: A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

P. Encaminho e-mail para questionar se o exame TEAP feito pelo Tese Prime é aceito para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, já que fiz o referido teste no começo do ano e ainda possuo o certificado.

R.: A Comissão e o PPGD não tem meios de aferir quais os níveis de conhecimento medidos por outros exames e os resultados efetivos alcançados pelos candidatos aprovados em outros exames. Desta forma, para matrícula (ver esclarecimento anterior) devem ser apresentados comprovantes/certificados conforme edital.

P. Tenho as seguintes dúvidas sobre o exame de proficiência em língua estrangeira: 1. O comprovante pode ser juntado até a data da matrícula (como parece sugerir o item 2.3.7. do edital), ou deve ser juntado já na inscrição? 2. É aceito o Exame em Proficiência em Leitura, do DLLE/UFSC, ou deve ser feito o Exame de Proficiência para o Exterior?

R.: Ver respostas já exaradas.

1.2. Diploma de mestrado

P. Qual o requisito para se inscrever para o Doutorado: ter a titulação de Graduação, ou Mestrado?

R. O diploma de mestrado (ou a justificativa para sua não apresentação – item 2.2.3 do Edital) é indispensável para a inscrição no Doutorado.

P. Posso apresentar, mediante requerimento prévio, o diploma de Mestrado apenas na matrícula para o Doutorado, em caso de aprovação?

R.: Sim. Atentar para o fato de que a situação que impede a apresentação do diploma deve ser objeto de justificativa específica, conforme item 2.2.3 dos Editais. Há campo específico para isso no formulário.

P. A ausência de diploma e histórico de mestrado poderá ser justificada por meio do formulário constante no Anexo B do referido edital? Além disso, na hipótese de o colegiado aceitar a justificativa, qual será o prazo para entrega do diploma e histórico escolar do mestrado? Será o previsto para matrícula?

R.: Sim. Ver item 2.2.3 do Edital.

Diante de uma dúvida encaminhada e sendo respondida com a seguinte informação “O diploma de mestrado (ou a justificativa para sua não apresentação - item 2.2.3 do Edital) é indispensável para a inscrição no Doutorado”. Gostaria de saber, uma vez que persiste a dúvida, e considerando o regimento interno, o motivo do Edital exigir a indispensabilidade do diploma de Mestrado, se conforme o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC, disponível em: <https://ppgd.ufsc.br/legislacao/regimento-atual/> especificamente no Capítulo I - Das Disposições Iniciais, no § 3º, do Art. 1º, informa que “O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o ingresso no curso de doutorado”. Logo, se o regimento informa que não é um pré-requisito não há que se falar em indispensabilidade. Informo que sou mestranda, mas não cumpri todos os requisitos ainda. Pela interpretação do edital diz que necessito do diploma de Mestrado ou uma justificativa, pelo comando do Regimento informa que posso me inscrever e cursar o Doutorado, caso seja aprovada, considerando que o “curso de mestrado não constitui pré-requisito para o ingresso no curso de doutorado”. Logo, é possível a minha inscrição no Doutorado?

R.: A Resolução CUn autoriza os programas de pós-graduação da UFSC a dispensarem o requisito de conclusão do mestrado, mas não obriga os PPGD da UFSC a o fazerem. O PPGD da UFSC, quando das discussões que deram base ao regimento atual, entendeu que a dispensa poderia acontecer apenas em situações excepcionais. Com isso, a melhor interpretação é que a conclusão do mestrado não é requisito indispensável à inscrição, mas a inexistência do diploma deverá ser justificada. Assim, apenas a título de exemplo, a disposição do Regimento do PPGD serve para situações tais como conversões internas de matrículas de mestrado em doutorado (o que exige banca prévia) ou para situações em que há uma previsão próxima de conclusão do mestrado, com defesa em data próxima (ainda que posterior à matrícula).

P. Após leitura do edital fiquei em dúvida em relação à inscrição no processo seletivo para doutorado. No item 2.2.1 alínea h), consta a necessidade de apresentar o diploma do mestrado já no momento da inscrição. A minha dúvida é: é possível substituir por um atestado de provável concluinte em 2022? Minha pergunta é para confirmar se realmente são 48 meses, tendo em vista que cursos de Mestrado tem em geral cronograma de 24 meses. Obrigada.

R.: A não apresentação de documentação específica deverá ser justificada, e a Comissão procederá à análise da justificativa, conforme previsto no Edital.

1.3. Projeto de Pesquisa.

P. Possuo interesse em concorrer a vaga de mestrado na UFSC, especificamente com a docente |...|, Linha de Pesquisa: |...|. Entretanto, não possuo pré-projeto e certificação de proficiência. Diante disso, gostaria de saber se: 1º. Existe a possibilidade de me inscrever e no decorrer do mestrado tirar o certificado de proficiência? e, 2º. Se tem como a Dra. |...| me orientar dando o norte para elaboração do meu pré-projeto dentro um determinado período estipulado pela respeitosa Comissão ou de quem for a competência?

R.: A prova de proficiência deve ser apresentada até a matrícula; o projeto deve ser apresentado quando da inscrição, sendo documento obrigatório.

2. Currículo

2.1. Comprovação documental do currículo

Obs.: A Comissão recomenda, aos candidatos que têm dúvidas sobre a admissibilidade da pontuação de determinado documento, que esse seja juntado para análise posterior.

P. Segundo o edital, para pontuação no item advocacia privada preciso de “cópia de número de registro de uma peça processual referente a cada ano de atuação.” A minha dúvida é: com o EPROC sistema usado pelos tribunais já em curso há alguns anos, tudo é feito de forma online e um número específico, entramos no sistema com nossa identificação e juntamos os documentos e petições. Então como se daria essa prova?

R.: A comprovação pode ser feita mediante a impressão da peça em conjunto com o print do sistema que mostra o candidato(a) vinculada como advogado(a) no processo.

P. A documentação deve ser autenticada? No entanto, tudo vai ser online e serão os documentos originais digitalizados, é necessário mais alguma coisa?

R.: É necessário autenticar (e depois digitalizar) apenas os documentos do grupo 1 da Ficha acadêmica – Títulos acadêmicos. Os demais documentos não precisam ser autenticados.

P. No edital do processo seletivo para o mestrado, ao final do Grupo I da ficha de avaliação do currículo, consta que “Os títulos de que trata este Grupo devem ser comprovados por cópia autenticada”. No entanto, a documentação será enviada mediante envio de documentos PDF. Questionamento: posso comprovar mediante digitalização dos documentos originais (diplomas, etc), ou preciso fazer cópia autenticada deles e digitalizar a cópia?

R.: É necessário autenticar (e depois digitalizar) apenas os documentos do grupo 1 da Ficha acadêmica – Títulos acadêmicos. Os demais documentos não precisam ser autenticados. 

P. Tenho algumas dúvidas: 1) Certificado de Curso de Extensão também deve ser incluído? 2) Exerço advocacia privada, e durante algum tempo fui defensora dativa tenho que comprovar isso conta na pontuação, e estágio de direito na faculdade deve ser comprovado também?

R.: Os itens pontuáveis são aqueles previstos no Edital. A comissão recomenda aos candidatos, em caso de dúvida sobre a admissibilidade para pontuação de determinado documento, que este seja juntado, para análise posterior.

P. Bom dia. Por gentileza, em relação à documentação comprobatória para o processo seletivo de mestrado, é exigida cópia autenticada dos certificados previstos no Grupo I - Títulos Acadêmicos. Ocorre que eu possuo |...|, com os respectivos certificados emitidos eletronicamente com link e código chave para validação, além de QR-Code, meio em que é possível verificar sua autenticidade, assim como ocorre, por exemplo, com o certificado de proficiência emitido pela UFSC. Logo, eu não tenho os certificados “físicos”, e a instituição de ensino não os emite. Assim sendo, não há como eu “autenticar” tais certificados. Gostaria de saber se serão aceitos, ou qual o procedimento a tomar.

R.: Documentos referentes ao Grupo I (Títulos Acadêmicos) que possam ser objeto de autenticação notarial devem ser autenticados. Documentos que não possam ser autenticados (por inexistência de assinatura ou outro), tais como documentos ‘nato-digital’ serão aceitos, reservando-se a Comissão o direito de requerer conferência de autenticidade posteriormente.

P. Gostaria de saber se estágio em Direito, remunerado ou não, está acobertado pela categoria “4.5. Outras atividades profissionais da área do Direito” da ficha de avaliação do currículo; e, em caso afirmativo, se poderia ser comprovada por declaração do advogado responsável. Além disso, gostaria de saber também se |...| se encaixa na categoria |...| e, em caso positivo, se poderia ser comprovado por print da página com o artigo, autoria e data de publicação. Por fim, não entendi se a categoria “3.2.3. Participação em eventos acadêmicos da área sem apresentação de trabalho (1 ponto por publicação) - Comprovado por cópia do certificado de participação no evento”. Trata-se da participação em eventos, a exemplo de congressos, como ouvinte? E, se sim, a pontuação não deveria ser “por evento”, em vez de “por publicação”?

R.: Os itens pontuáveis são aqueles previstos no edital. A comissão recomenda aos candidatos, em caso de dúvida sobre a admissibilidade para pontuação de determinado documento, que este seja juntado, para análise posterior.

P. No que tange a Ficha de Avaliação do Currículo, me gera dúvida qual documento posso considerar por declaração emitida por associado para comprovação da advocacia privada. Para tal fim, posso considerar declaração do escritório no qual sou sócio?

R.: A comissão não emitirá juízo de admissibilidade de documentação neste momento.  A Comissão recomenda que, em caso de dúvida sobre admissibilidade, seja apresentado o documento.

2.2 Pontuação do currículo

P. Venho por meio deste e-mail fazer uma indagação acerca do Edital 07/PPGD/2002, relativo ao Processo Seletivo de Mestrado deste Programa de Pós-Graduação em Direito, em atenção ao disposto no item 2.1.10, do presente certame. A dúvida diz respeito à pontuação do Currículo Lattes, especificamente sobre a possibilidade de se considerar outras atividades acadêmicas relevantes no cômputo da pontuação (item 3.3., do grupo III, Anexo A), tais como monitorias e iniciação científica. Justifica-se a indagação, pois nos editais de processos seletivos anteriores ao presente, este Programa de Pós-Graduação costumava prever, no referido grupo, as atividades acima mencionadas. Ademais, em se tratando de candidaturas para o Processo Seletivo de Mestrado, parece razoável a inclusão de tais atividades, haja vista que, em regra, os candidatos ao Mestrado ainda não possuem trajetórias acadêmicas minimamente sólidas, a ponto de se considerar unicamente outras atividades como aquelas previstas no presente certame.

R.: Os itens pontuáveis são aqueles previstos no edital.

P. Em relação ao item Especialização - Curso de Especialização em área jurídica ou área afim, comprovado por cópia do certificado, gostaria de um esclarecimento em relação às características que o curso precisa ter para ser aceito como especialização. Em relação ao mesmo tópico: caso o certificado do curso conte com o código de validação e o link para a verificação da autenticidade, é necessário enviar autenticado em cartório?

R.: A comissão não emitirá juízo de admissibilidade de documentação neste momento.  A Comissão recomenda que, em caso de dúvida, seja apresentado o documento. Sobre a autenticação de documentos, ver Esclarecimentos 2 no site do PPGD.

3. Outros tópicos

3.1. Candidatos estrangeiros

P. Quais são os procedimentos para a admissão de candidatos estrangeiros?

R.: Os procedimentos para a admissão de candidatos estrangeiros são os mesmos para brasileiros, devendo-se observar o item 2.2.8 do Edital.

3.2. Modalidade do curso

P. O curso vai ser realizado de forma presencial, remota ou híbrida?

R.: O Doutorado em Direito é presencial. Excepcionalmente, algumas disciplinas poderão ser ofertadas na forma on-line síncrona.

3.3. Linhas de Pesquisa

Obs.: As questões referentes às correspondências de linhas de pesquisa e áreas de concentração podem ter sido sanadas com a publicação do Edital nº 9/PPGD/2022 (retificador de Mestrado). Verifique o teor desse Edital.

P. A linha de pesquisa do meu interesse é “Direito Privado, Processo e Sociedade da Informação”; a área de concentração para fins da bibliografia seria “Direito, Estado e Sociedade”?

R.: Sim. Para entender as divisões acadêmicas do PPGD, ver https://ppgd.ufsc.br/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/.

P. No edital em epígrafe, há a relação de vagas para as respectivas linhas e temas de pesquisa. Todavia, não fica explícito a que áreas de concentração elas correspondem no item de materiais bibliográficos indicados para a prova. Por exemplo, pretendo me candidatar a uma vaga na Linha de Pesquisa |...|. Em qual área de concentração ela se insere?

P. Está correto o entendimento que a linha de pesquisa |...| está vinculada à área de concentração |...|?

P. Gostaria de saber qual área de concentração abrange a linha de pesquisa |...|.

3.4. Temas de Pesquisa

Observação da Comissão: Dúvidas a respeito da adequação de projetos de pesquisa aos temas oferecidos por docentes devem ser encaminhadas à Comissão, não diretamente aos(às) docentes.

P. É possível ter acesso ao E-mail de um possível orientador de Doutorado?

R. Quanto a contato com orientadores, dúvidas devem ser direcionadas à Comissão, que as fará chegar a(o) orientador(a) pretendido.

P. Gostaria de saber quanto a pertinência do meu tema de pesquisa, que seria sobre |...|, com os temas do Prof. |...|.

R.: O potencial orientador respondeu |…|.

P. Nos termos do item 1.3.1 do Edital da Seleção de Mestrado (EDITAL Nº 7/PPGD/2022), solicito esclarecimento com relação à pertinência da temática do projeto que pretendo apresentar às linhas de pesquisa dos orientadores |...| e |...|. A temática do projeto é |...|.

R.: Ambos os professores responderam |…|. A Comissão lembra que deverá ser feita a escolha do orientador pretendido no momento da inscrição, não sendo admitida a inscrição para dois orientadores.

P. Olá gostaria de esclarecimento sobre a pertinência do meu tema de projeto, ele tem como objetivo tratar da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, dentro disso envolveria a abordagem sobre o ambiente de trabalho e sobre direitos humanos.

R.: A Comissão não pode responder ao questionamento, por não ter havido indicação de eventual orientador.

P. Boa tarde, gostaria de saber se o tema |...| é pertinente na Área de Concentração: |...|, Linha de Pesquisa: |...|, Temas de Pesquisa para orientação: |...|, com orientação da Professora |...|.

R. A professora foi consultada e respondeu |…|.

3.5. Taxas

P. Analisando o edital nº07/2022, para ingresso no mestrado ofertado pela UFSC, notei que não há referência ao valor da taxa de inscrição. Não é cobrado em razão da Universidade ser Federal, ou foi publicado algum edital complementar?

R.: Não é cobrada taxa para participação no processo seletivo.

3.6 Modelo de projeto

Gostaria de maiores informações a respeito do edital do programa de pós-graduação, em específico para o mestrado em direito (…) se possuem algum modelo que eu poderia utilizar para o projeto de pesquisa.

R.: Não.  Entretanto, ver item 4.1.3. do Edital 7.

3.7 Seminário de Integração

P. O edital menciona que o período para matrícula e a data do seminário de integração serão informados futuramente. Pergunta: existe alguma chance de essas datas caírem antes do dia 10 de fevereiro de 2023? O motivo dessa pergunta é |...|. Não quero saber a data exata nem uma certeza, mas apenas se existe, ou não, principalmente considerando a prática da instituição, possibilidade de esses eventos ocorrerem antes do dia 10 de fevereiro.

R. O cronograma é aquele informado no item 10 do Edital. Não temos data para o período de matrícula e nem para o seminário de integração. A matrícula pode ser realizada por procurador, e o seminário de integração ocorre no período letivo.

3.8. Realização de prova em outra localidade

P. Tenho interesse em participar na seleção de mestrado do PPGD/UFSC, mas não tenho como estar na data da avaliação do dia 14 de outubro de 2022, os motivos são |...|. É possível eu fazer essa prova aqui em |...| em alguma universidade pública? (aqui onde eu estou temos |...| com seus respectivos Campi).

R. Não. As provas são presenciais, conforme o edital.

3.9. Formulário de Inscrição na categoria Pretos, Pardos e Indígenas

P. O que me traz aqui é referente ao anexo Formulário de Autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena, no qual (...) tanto no arquivo para Mestrado quanto para Doutorado, consta no formulário de autodeclaração de raça a referência ao DOUTORADO. Eu vou me inscrever para o MESTRADO, gostaria de saber se eu devo preencher esse anexo mesmo constando “doutorado”, ou se vocês vão retificar o formulário para que conste “Mestrado”.

R.: O PPGD já alterou o referido formulário, mas serão aceitas para o mestrado as declarações em que porventura ainda constar a menção a Doutorado.

3.10. Redação do Edital

P. Em análise ao Edital nº 9/PPGD/2022 que regula o processo seletivo de ingresso ao curso de mestrado em Direito, uma dúvida surgiu. A dúvida refere-se ao item 1.2, especificamente em relação aos temas de pesquisa para orientação, da docente Liz Beatriz Sá, onde diz: “Propriedade intelectual; Direito Autoral; Propriedade Industrial, novas tecnologias; LGTB” (fls. 4/5). Questiono: a sigla ao final refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou a sigla está grafada corretamente?

R.: A sigla correta é ‘LGPD’.

P. Boa tarde. Com relação ao Edital n. 9/2022 - Seleção Mestrado, percebi que o projeto deve ser feito com “cronograma básico distribuído pelo período máximo do curso (48 meses);”. Minha pergunta é para confirmar se realmente são 48 meses, tendo em vista que cursos de Mestrado tem em geral cronograma de 24 meses. Obrigada.

R. A previsão é de 24 (vinte e quatro) meses