Política de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Direito (2025-2028)

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC) torna pública sua Política de Autoavaliação para o quadriênio 2025–2028, instrumento estratégico voltado ao aprimoramento contínuo da qualidade acadêmica, científica, institucional e administrativa do Programa.

A política foi estruturada como mecanismo permanente de diagnóstico, monitoramento e aperfeiçoamento, em consonância com as diretrizes da CAPES, com o planejamento institucional da UFSC e com a necessidade de consolidar uma cultura avaliativa orientada por evidências, participação e responsabilidade acadêmica.
O documento estabelece os princípios, objetivos, eixos, metodologia, instrumentos e rotinas de governança que orientarão o processo de autoavaliação do PPGD nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028. Entre os seus fundamentos, destacam-se a transparência, a participação da comunidade acadêmica, a integridade no tratamento dos dados, a relevância dos indicadores avaliativos, a contextualização institucional e o compromisso com a melhoria contínua.
A política abrange cinco eixos centrais de avaliação:
  • Proposta e identidade do Programa
  • Formação
  • Produção e pesquisa
  • Inserção e impacto
  • Gestão e condições de funcionamento

Também foi instituída a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Direito (CAA-PPG), responsável pela coordenação, execução, monitoramento e consolidação dos relatórios diagnósticos e dos planos de ação decorrentes do processo avaliativo.

Com a publicação da política, o PPGD/UFSC reforça seu compromisso com uma gestão acadêmica mais qualificada, reflexiva, transparente e orientada por resultados, fortalecendo sua capacidade de planejamento, correção de rumos e produção de evidências relevantes para a comunidade universitária, para a sociedade e para os processos de avaliação externa.

A iniciativa representa mais um passo na consolidação de um Programa comprometido com excelência, responsabilidade institucional e visão estratégica de longo prazo.

A íntegra da Política de Autoavaliação 2025–2028 está disponível no documento anexo: Política de auto avaliacao ciclo 2025.2028