Resolução – Disciplina Isolada

01/03/2013 11:52

O Colegiado Delegado do PPGD aprovou, em sessão do dia 28/11/2012, a Resolução 04/PPGD/2012, que trata da inscrição de alunos em disciplina isolada.

A Resolução revoga expressamente a Resolução 01/PPGD/2012, que regulava o assunto. Lembramos que para cursar a disciplina é necessário cópia do Diploma de Graduação ou Mestrado, o pagamento da taxa no BB(nº abaixo), cópia do CPF e tormo de aceite (link em azul abaixo). As inscrições serão de 11/03 a 15/03.

– De acordo com a Resolução Normativa 03/CC/2010 de 05/07/2010, o aluno especial deverá pagar o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por disciplina, no Banco do Brasil, utilizando a opção “transferência”, item 4 – Conta Única da União – código de recolhimento 15316315237288322 (código I) e o CPF do depositante (código 2). O depósito cairá na Conta Única do Tesouro Nacional.

IMPORTANTE: Alunos ouvintes não precisam pagar a taxa, apenas os alunos em Disciplina Isolada.

Termo-de-Aceite

A Coordenação.