Portarias da CAPES – Prazos de Defesas e Coleta SUCUPIRA

20/03/2020 16:56

Senhoras e Senhores,

A Coordenação de Área informa sobre a publicação de 3 novas portarias da CAPES:

1.PORTARIA 36, de 19.3.2020, publicada no DOU de 20.3.2020 – Dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese por 60 dias e legitima a possibilidade de defesas por meio de tecnologias de comunicação à distância. A Área, em comunicado anterior, já havia informado que eventual atraso nas defesas não seria utilizado para penalizar os programas. Com a portaria da CAPES, legitima-se essa medida e criam-se parâmetros objetivos para a postergação das defesas.

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-36-de-19-de-marco-de-2020-249026197

 

2. PORTARIA 37, de 19.3.2020, publicada no DOU de 20.3.2020 – Altera o calendário dos atos relacionados ao Coleta e aos APCNs:
Prazo Final do COLETA – ano base 2019 – Envio dos dados pelo coordenador de programa –  23 de abril
Prazo Final do COLETA – ano base 2019 – Chancela pela Pró-reitoria – 30 de abril
Submissão de Propostas de Cursos Novos (APCN) – 04 de maio a 05 de junho
Mudança de Área Básica/Área de Avaliação/Modalidade – 5 de outubro a 30 de outubro

A despeito da bem-vinda fixação de novos prazos, informa-se que prosseguem as gestões para que se adotem medidas de maior impacto quanto aos prazos do Coleta. Todas as instituições do país, especialmente do Poder Judiciário, têm prorrogado prazos oficiais, mas tudo poderá assumir outras dimensões a depender da evolução da pandemia.

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-37-de-19-de-marco-de-2020-249026065

 

3. PORTARIA Nº 34, DE 9.3.2020, publicada no DOU de 18.3.2020 – Altera as condições para fomento a cursos de pós-graduação “stricto sensu” pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-34-de-9-de-marco-de-2020-248560278

 

A Coordenação de Área segue ao dispor dos programas para eventuais esclarecimentos.

A Área registra, ainda, a solidariedade com os profissionais de Saúde, Segurança Pública, Forças Armadas e aos docentes e técnicos-administrativos das instituições de ensino superior que continuam a trabalhar em regime de plantão ou de rodízio, com risco pessoal, em prol da continuidade dos serviços essenciais.

Cordialmente

Prof. Dr. Otavio Luiz Rodrigues Jr.
Coordenador da Área de Direito – CAPES