Proficiência em Língua Estrangeira

MESTRADO:

A proficiência em língua inglesa deverá ser comprovada no ato da inscrição definitiva no Processo Seletivo, mediante:

a) Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação em língua inglesa, expedido por Instituição de Ensino Superior. Os diplomas estrangeiros deverão estar devidamente revalidados nos termos da legislação brasileira; ou

b)Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior, em países de língua inglesa, devidamente revalidado nos termos da legislação brasileira; ou

c) Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa expedida pela UFSC ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou

d)Certificado de proficiência em língua inglesa, obtido mediante aprovação em exame de língua inglesa – TOEFL iBT (mínimo de 64 pontos) ou IELTS (mínimo Band 5). 
 Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG, de 01/10/2014

DOUTORADO:

É requisito para a inscrição definitiva no processo seletivo a comprovação de proficiência em língua inglesa e em pelo menos uma das seguintes línguas estrangeiras modernas: língua alemã, espanhola, francesa ou italiana.

A proficiência nas línguas estrangeiras deverá ser comprovada mediante:

a) Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação em língua inglesa, expedido por Instituição de Ensino Superior. Os diplomas estrangeiros deverão estar devidamente revalidados nos termos da legislação brasileira; ou

b) Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior, em países de língua inglesa, devidamente revalidado nos termos da legislação brasileira; ou

c) Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira moderna expedida pela UFSC ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou

d) Certificado de proficiência em língua estrangeira moderna obtido mediante aprovação nos seguintes exames:

i. Língua alemã – Goethe-Zertifikat ou onDAF, nívelB1 ou superior;

ii. Língua espanhola – DELE nívelB1 ou superior;

iii. Língua francesa– DELF nívelB1 ou superior(inclusive DALF);

iv. Língua inglesa–TOEFL iBT(mínimode 64 pontos)ou IELTS(mínimoBand5);

v. Língua italiana – CILS Uno ou PLIDA nívelB1, ou superiores;

vi. Língua portuguesa (para candidatos estrangeiros)–CELPE-BrasIntermediate, ou superior.

A declaração de exame de proficiência somente será aceita se tiver validade até a data da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.

Não havendo data de validade definida na certidão, será esta considerada válida pelo prazo de 4 (quatro) anos. Os diplomas de Curso Superior a que se referem as alíneas ‘a)’ e “b)’  possuem validade por prazo indeterminado.

O Programa de Pós-Graduação em Direito não oferece o exame de proficiência. Candidatos que desejarem realizar exame de proficiência na UFSC deverão contatar em tempo hábil o setor responsável (Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras – DLLE) pelo site «http://www.proficienciadlle.com/».