Resolução de Bolsas

RESOLUÇÃO Nº 1/PPGD/2023, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Com redação revista em 2025.

Dispõe sobre princípios e regras a serem observadas nos Editais e quaisquer outros instrumentos de concessão de bolsas a discentes do PPGD/UFSC.

CONSIDERANDO que a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, em seu artigo 15, incisos V e VI, estabelece ser da competência do Colegiado Delegado, respectivamente, “estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento” e “aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa”.

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC (Aprovado pela Resolução nº 114/2022/CPG, de 27 de outubro de 2022), em seu artigo 8º, inciso V e VI, estabelece ser da competência do Colegiado Delegado, respectivamente, “estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento” e “aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa”.

CONSIDERANDO os princípios, regras e critérios para a concessão de bolsas previstos no Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), instituído pela Portaria CAPES nº 34/2006 – atualizado em 03/10/2023.

CONSIDERANDO os princípios, regras e critérios para a concessão de bolsas estabelecidos pelo CNPq através da Resolução Normativa nº 16/2006 (doutorado sanduíche).

CONSIDERANDO os princípios, regras e critérios para a concessão de bolsas previstos no Regulamento do Programa de Demanda Social, bolsa CAPES/DS, instituído pela Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010.

CONSIDERANDO os princípios, regras e critérios para a concessão de bolsas previstas na Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

CONSIDERANDO os princípios, regras e critérios para a concessão de bolsas previstas na Resolução Normativa Nº 181/2023/CUN/UFSC, de 08 de agosto de 2023, que dispõe sobre a reserva mínima de 2% de vagas para discentes trans, oriundos das ações afirmativas, em todas as modalidades de bolsas acadêmicas.

CONSIDERANDO que a Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023, revogou a obrigatoriedade do(a) discente fixar residência na cidade onde realiza o curso.

CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2023/CAPES que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES sobre a alteração das regras de acúmulo de bolsas no País.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC que regulamenta o acúmulo de bolsas CAPES com outros rendimentos no âmbito da UFSC.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 que autoriza a complementação financeira, bolsistas CAPES e CNPq.

O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelece a seguinte Resolução e revoga a Resolução nº 1/PPGD-UFSC/2014 e qualquer outra no âmbito do PPGD/UFSC que verse sobre concessão, manutenção, renovação ou aspectos inerentes a bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado. A presente resolução contém princípios e regras a serem observadas nos editais e quaisquer outros instrumentos de concessão de bolsas a discentes do PPGD/UFSC:

I – DA CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 1º A concessão das bolsas priorizará os(as) discentes que no momento do requerimento demonstrarem os seguintes critérios:

I – Necessidade socioeconômica;

II – Mérito acadêmico;

III – Dedicação integral às atividades do programa de Pós-Graduação;

IV – Não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos;

V – Estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos.

§ 1º. Serão reservadas 28% (vinte e oito por cento) das novas bolsas disponíveis anualmente para concessão, às pessoas ingressas no PPGD/UFSC por meio das ações afirmativas, em conformidade com Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUN/UFSC, de 8 de agosto de 2023. 

§ 2º. A reserva de bolsas indicadas no parágrafo anterior será realizada proporcionalmente ao número de novas bolsas concedidas por agência de fomento e por lote de disponibilização de cada agência de fomento.

§ 3º. As bolsas reservadas para as ações afirmativas serão assim distribuídas, sendo necessário comprovar que o ingresso se deu pelas ações afirmativas, bem como os critérios estabelecidos no caput do presente artigo:

a) 26% para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas com deficiências e outras categorias de vulnerabilidade social, conforme Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020.

b) 2% para pessoas trans, conforme Resolução Normativa nº 181/2023/CUN/UFSC, de 8 de agosto de 2023.

§ 4º. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação “pessoas trans” será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem, de acordo com a Resolução Normativa nº 181/2023/CUN/UFSC, de 8 de agosto de 2023. Havendo possibilidade de ampliação do rol indicado, de acordo com novas resoluções do Conselho Universitário da UFSC.

§ 5º. Considerando que, no ingresso do processo seletivo do Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, já houveram comissões de heteroidentificação e multidisciplinar, para fins de apuração dos aspectos inerentes ao ingresso pelas ações afirmativas, não será realizada nova apuração. Bastará, para tal finalidade, a comprovação de aprovação pela reserva de vagas. 

§ 6º. A exigência de mérito acadêmico em relação aos(as) discentes iniciantes (aprovados(as) anualmente no Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), para fins de concessão de bolsas, considera-se cumprida pela aprovação no processo seletivo para ingresso no PPGD/UFSC.

§ 7º. O critério socioeconômico será adotado para fins de classificação para obtenção de bolsa no primeiro ano de matrícula, nos termos estabelecidos nesta Resolução e no respectivo Edital. 

§ 8º. Os(as) discentes que não obtiverem bolsa no ano de ingresso poderão disputar, em igualdade de condições com os(as) discentes iniciantes, as bolsas disponibilizadas em editais posteriores, com base no critério socioeconômico estabelecido nesta Resolução.

§ 9º. O desenvolvimento de atividades profissionais, atividades remuneradas ou outros rendimentos (art. 1º, IV e V) não constituem impeditivos para a concessão de bolsa, porém serão priorizados os(as) discentes que, no momento da solicitação da concessão de bolsa, não exerçam atividades profissionais, atividades remuneradas ou que tenham outros rendimentos, nos termos estabelecidos nesta Resolução e no respectivo Edital.

Art. 2º. Entende-se como critério socioeconômico a renda individual do(a) discente solteiro(a) e a renda familiar do(a) discente casado ou que mantenha união estável.

§ 1º. Na seleção de bolsas, os(as) discentes serão classificados(as) considerando o seguinte cálculo: 60% relativo a critério socioeconômico e 40% mérito acadêmico. 

§ 2º. Em situações de empate na classificação realizada nos termos do caput e do parágrafo anterior deste artigo, receberá a bolsa o(a) discente que apresentar maior necessidade econômica, segundo o critério socioeconômico descrito no caput deste artigo.

II – DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA E DAS OBRIGAÇÕES VINCULADAS À MANUTENÇÃO DA BOLSA

Art. 3º. Exigir-se-á do(a) discente, para concessão e renovação de bolsa de estudos:

I – Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação, caracterizada pelo cumprimento das atividades exigidas, de forma presencial ou on-line, quando solicitado;

II – Informar se possui vínculo empregatício, se presta serviço de forma habitual ou se possui outra fonte de renda; 

III – Ter sido aprovado em processo seletivo do PPGD/UFSC para o mestrado acadêmico ou doutorado acadêmico, no caso de discente iniciante, bem como comprovar o cumprimento dos requisitos para renovação, no caso de discentes já bolsistas;

IV – Não possuir relação de trabalho com a UFSC, salvo situação de estágio e/ou docência na qualidade de docente substituto(a);

V – Realizar estágio de docência nos termos da legislação específica (Resolução Normativa nº. 3/CPG/2021), no primeiro ano do curso da bolsa. Com limite máximo de 02 disciplinas de estágio de docência para Doutorado e 01 para Mestrado, salvo se comprovar atividade docente, acatadas pela CG/PROEX, conforme Portaria 034/2006 da CAPES. (texto alterado em 2025)

VI – Não acumular a percepção da bolsa de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível (grau de titulação), financiadas com recursos públicos federais, conforme Portaria CAPES n. 133/2023. Nos casos de acúmulo de bolsas de diferentes níveis, o(a) discente deverá informar a Comissão de Bolsas por meio da Secretaria do Programa;

VII – Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

VIII – Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria;

IX – Ser classificado no processo seletivo para a concessão de bolsas, nos termos do Edital específico; 

X – Atualizar o Currículo Lattes trimestralmente e sempre que solicitado pelo PPGD;

XI – Cumprir com os prazos estabelecidos do Regimento Interno do PPGD quanto às defesas de projeto, qualificação, pré-defesa e defesa final. Para bolsistas, não serão aprovados pedidos de prorrogação sem causa legal justificável, tais como questões relacionadas à saúde própria ou de pessoa sob seus cuidados, licença maternidade e luto. (trecho sublinhado adicionado em 2025)

XII Aprovação em todas as disciplinas, seminários e atividades realizados durante o período de duração da bolsa, comprovada pelo histórico escolar;

XII – Compor a comissão organizadora do seminário anual de doutorado, por ao menos 2 (duas) edições 1 (uma) edição, no primeiro ou segundo ano de bolsa. (texto alterado em 2025)

§ 1º. O(a) discente que não residir no município de Florianópolis ou na Região Metropolitana de Florianópolis está ciente de que poderá ser convocado pelo PPGD/UFSC, a qualquer tempo, para o cumprimento de atividades presenciais ou online desenvolvidas no âmbito do Programa. A recusa ou o não comparecimento do(a) discente, sem justificativa plausível e razoável, acarretará no cancelamento da bolsa concedida;

§ 2º. O(a) discente que receber outra bolsa de mesmo nível durante a vigência da bolsa concedida ao PPGD/UFSC deverá informar imediatamente à Comissão de Bolsas, por meio da Secretaria do Programa, solicitando o cancelamento da bolsa;

§ 3º. Não havendo a comunicação nos termos do parágrafo anterior e havendo ciência da situação por parte do PPGD/UFSC, a bolsa será imediatamente cancelada;

§ 4º. As bolsas administradas pelo PPGD/UFSC, de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, serão concedidas e renovadas sempre pelo período máximo de 12 meses, em conformidade com a presente resolução. A duração da bolsa, independente da data de implementação, observará os prazos regimentais para finalização dos cursos. (trecho sublinhado adicionado em 2025)

§ 5º. As bolsas para doutorado sanduíche ficam limitadas a no mínimo 3 e no máximo 6 meses consecutivos de duração, podendo ser concedido período superior, no limite de 12 meses, se não houver outros(as) doutorandos(as) em lista de espera ou com pedido protocolado.

§ 6º. Anualmente, no início do ano letivo, será publicado Edital para a distribuição das novas bolsas e análise dos pedidos de renovação, podendo ser publicados editais complementares na hipótese de bolsas residuais ou supervenientes. 

§ 7º. A vigência do resultado do Edital em termos de lista de espera fica limitado a um período máximo de 12 (doze) meses e ao ano em que foi publicado, não podendo o resultado do Edital de um ano ser utilizado para concessão de bolsa no ano seguinte. Exceto situações excepcionais que justifiquem o reaproveitamento do resultado aprovado. 

Artigo 4º. Não poderão ser concedidos bolsas e auxílios financeiros a discentes de turmas especiais, MINTER, DINTER, mestrado e doutorado profissional ou qualquer outra categoria. A responsabilidade de conceder bolsa e auxílios a esses(as) discentes será sempre da IES parceira, nos termos do contrato assinado com o PPGD/UFSC.

III – DA RENOVAÇÃO DE BOLSAS

Art. 5º. A renovação da bolsa consiste na apuração da produção acadêmica anual e do cumprimento das obrigações vinculadas à bolsa. 

Parágrafo único. A produção acadêmica anual possui como termo inicial a publicação do resultado final da concessão de bolsa, ou do processo de renovação de bolsas; e o termo final o último dia de entrega dos documentos para a nova renovação de bolsa. 

Art. 6º. A produção acadêmica anual do(a) discente será contabilizada pelo preenchimento dos seguintes requisitos, indispensáveis para a renovação de todas as bolsas:

a) A publicação de, no mínimo, 02 (dois) trabalhos anuais dentre os indicados na tabela do Anexo I.

a) A publicação de, no mínimo, 02 (dois) trabalhos anuais dentre os seguintes: artigos completos publicados em periódicos científicos (independentemente de Qualis); artigos publicados em anais de evento; livro de autoria própria; e capítulo de livro. (redação dada em 2025)

b) O cumprimento de, no mínimo, 01 (uma) atividade em cada grupo do Anexo I.

c) A participação em, no mínimo, 4 (quatro) eventos anuais, preferencialmente metade deles na UFSC.

d) O auxílio na organização do seminário anual de doutorado, por ao menos 2 (duas) edições 1 (uma) edição, no primeiro ou segundo ano de bolsa. (texto alterado em 2025)

§ 1º. Cumpridas as exigências de produção acadêmica anual e das obrigações vinculadas à bolsa, bem como os demais critérios presentes no Edital de concessão e nas normas das respectivas agências de fomento, serão renovadas anualmente, de forma automática, as bolsas de mestrado (máximo de 24 meses contados do mês de ingresso no programa) e doutorado (máximo de 48 meses contados do mês de ingresso no programa).

§ 2º. Em situações excepcionais, plenamente justificadas, o Colegiado Delegado, por maioria absoluta de seus membros, poderá renovar a bolsa do(a) discente que não tenha cumprido as exigências estabelecidas nesta resolução, pelo prazo máximo de 6 meses, período em que deverá cumprir com as exigências de renovação faltantes. 

§ 3º. Em situação excepcional (recursos insuficientes), no qual o número de bolsas disponíveis a serem renovadas for inferior ao número de pedidos de renovação, cumpridos os requisitos mínimos, a classificação será realizada em ordem decrescente, ficando em primeiro lugar a maior pontuação (Anexo 1) e em último a menor.

IV – DA ACUMULAÇÃO DE BOLSAS

Art. 7º. As bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado concedidas poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou outros rendimentos, nos termos da Portaria CAPES n. 133/2023, não sendo esse um critério para perda da bolsa, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.

§ 1º. Para a concessão de bolsas, dar-se-á preferência aos critérios socioeconômicos dispostos em Edital. Porém, o desenvolvimento de atividades profissionais, atividades remuneradas ou outros rendimentos não constituem impeditivos para a concessão de bolsa, mas serão priorizados os(as) discentes que, no momento da solicitação da concessão de bolsa, não exerçam atividades remuneradas ou tenham outros rendimentos, nos termos estabelecidos nesta Resolução e no respectivo Edital. 

§ 2º. Após a concessão da bolsa, havendo mudanças quanto ao desenvolvimento de atividades remuneradas, vínculo empregatício ou prestação de serviços de forma regular, ocasionando no acúmulo de bolsa e atividade remunerada, o(a) discente deverá, obrigatoriamente, informar a Comissão de Bolsas, por meio da Secretaria do Programa.

§ 3º. A acumulação de outra fonte de renda com a bolsa não exime o(a) discente de cumprir com suas obrigações junto ao PPGD/UFSC e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

§ 4º. O(a) discente que acumular bolsa fica ciente de que poderá ser convocado pelo PPGD/UFSC, a qualquer tempo, para o cumprimento de atividades presenciais ou online desenvolvidas no âmbito do Programa. A recusa ou o não comparecimento do bolsista, sem justificativa plausível e razoável, acarretará no cancelamento da bolsa concedida.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. As exigências da presente resolução serão aplicadas a todos os Editais de bolsas publicados a partir de 2024. Critérios distintos somente poderão ser aplicáveis para se adequar às exigências expressamente previstas em chamadas específicas de agências de fomento.

Art. 9º. A concessão de bolsas e auxílios financeiros é de competência da Comissão de Bolsas, indicada pelo Colegiado Delegado nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Regimento do PPGD. 

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas exercerá as funções atribuídas à Comissão PROEX, nos termos estabelecidos na legislação específica.

Art. 10. Em consonância com a Resolução nº 40/CPG/2010, de 11 de novembro de 2010, a Comissão de Bolsas será composta por:

a) Coordenador(a) ou subcoordenador(a) do PPGD/UFSC, como Presidente(a);

b) Dois representantes do Corpo Docente;

c) Dois representantes do Corpo Discente, sendo um(a) discente do Mestrado e outro(a) do Doutorado.

Parágrafo único. Serão indicados(as) suplentes para os(as) membros(as) indicados(as) nas alíneas “b” e “c”. 

Art. 11. Compete à Coordenação do PPGD/UFSC registrar os casos de acúmulo de bolsas e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.

Art. 12. As comunicações feitas à Comissão de Bolsas, por meio da secretaria do programa, deverão ocorrer por e-mail: ppgd@contato.ufsc.br

Art. 13. Esta resolução entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC. 

Parágrafo único. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC.

Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 1/PPGD-UFSC/2014 e qualquer outra no âmbito do PPGD/UFSC que verse sobre concessão, manutenção, renovação ou aspectos inerentes a bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15. Os(as) discentes que estiverem, na data de aprovação desta Resolução, acumulando a bolsa com qualquer outra remuneração, terão prazo de 90 (noventa) dias para informar à Comissão de Bolsas, por meio da Secretaria do Programa.

Art. 16. Os critérios de produtividade acadêmica (elencados no Anexo I) para a renovação de bolsas serão aplicados nas renovações a partir de 2025. Devendo a renovação de bolsas de 2024 manter os mesmos critérios de produtividade acadêmica da resolução anterior e revogada, que estão resumidos no Anexo II. As demais disposições são automaticamente aplicáveis.


ANEXO I

PRODUÇÃO ACADÊMICA ANUAL

A tabela a seguir se aplica para a renovação de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.

O(a) discente pode escolher qual atividade desenvolver (considerando cada Grupo) e deverá comprovar o cumprimento de ao menos 01 (uma) atividade em cada grupo deste anexo, conforme Artigo 6º, b, desta Resolução.

A pontuação por unidade será considerada apenas na situação excepcional (recursos insuficientes) apontada no § 3º, do Artigo 6º, desta Resolução. Ou seja, na hipótese do número de bolsas disponíveis a serem renovadas for inferior ao número de pedidos de renovação, cumpridos os requisitos mínimos, a classificação será realizada em ordem decrescente, ficando em primeiro lugar a maior pontuação (Anexo 1) e em último a menor.

GRUPO 1 – PUBLICAÇÕES NACIONAIS

Código Categorias
1.1 Publicações em periódicos nacionais Qualis A
1.2 Publicações em periódicos nacionais Qualis B
1.3 Publicações em periódicos nacionais Qualis C
1.4 Publicações em periódicos nacionais sem Qualis
1.5 Livro de autoria própria
1.6 Capítulo de livro publicado
1.7 Livros organizados – coletânea
1.8 Anais organizados
1.9 Resumo simples publicado em anais
1.10 Resumo expandido publicado em anais

GRUPO 2 – PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS – FORA DO PAÍS

Código Categorias
2.1 Publicações em periódicos internacionais Qualis A
2.2 Publicações em periódicos internacionais Qualis B
2.3 Publicações em periódicos internacionais Qualis C
2.4 Publicações em periódicos internacionais sem Qualis
2.5 Livro de autoria própria em idioma português – publicado fora do Brasil
2.6 Capítulo de livro publicado em idioma português – fora do Brasil
2.7 Livro de autoria própria em idioma estrangeiro – fora do Brasil
2.8 Capítulo de livro publicado em idioma estrangeiro – fora do Brasil
2.9 Livros organizados – fora do Brasil
2.10 Anais organizados – fora do Brasil
2.11 Resumo simples publicado em anais internacional em idioma português
2.12 Resumo expandido publicado em anais internacional em idioma português
2.13 Resumo simples publicado em anais internacional em idioma estrangeiro
2.14 Resumo expandido publicado em anais internacional em idioma estrangeiro

GRUPO 3 – ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO COM A UFSC

Todas as atividades desse grupo devem ser desenvolvidas no âmbito da UFSC

Código Categorias
3.1 Docência na qualidade de docente substituto(a) na graduação – por disciplina
3.2 Estágio de docência (por semestre) – observar art. 3º, V, desta Resolução
3.3 Orientação ou coorientação de TCC concluída – por TCC
3.4 Organização de grupos de estudos, pesquisas, extensão e competições
3.5 Participação (integrante) de grupos de estudos, pesquisas, extensão e competições
3.6 Orientação ou coorientação de iniciação científica concluída
3.7 Orientação ou coorientação de pesquisas científicas
3.8 Participação (integrante) de pesquisas científicas
3.9 Orientação ou coorientação de monitoria ou tutoria
3.10 Avaliação (integrante titular da banca) de TCC
3.11 Parecerista (avaliação ad hoc) de eventos
3.12 Parecerista (avaliação ad hoc) de revistas científicas da UFSC

GRUPO 4 – INTEGRAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Todas as atividades desse grupo devem ser desenvolvidas em instituições de ensino fora da UFSC

Código Categorias
4.1 Docência
4.2 Estágio de docência (por semestre) – observar art. 3º, V, desta Resolução
4.3 Orientação de TCC concluída – por TCC
4.4 Organização de grupos de estudos, pesquisas, extensão e competições
4.5 Participação (integrante) de grupos de estudos, pesquisas, extensão e competições
4.6 Orientação de iniciação científica concluída
4.7 Orientação de pesquisas científicas
4.8 Participação (integrante) de pesquisas científicas
4.9 Orientação de monitoria ou tutoria
4.10 Avaliação (integrante titular da banca) de TCC
4.11 Parecerista (avaliação ad doc) de eventos
4.12 Parecerista (avaliação ad doc) de revistas científicas

GRUPO 5 – ATIVIDADES ACADÊMICAS NACIONAIS DESENVOLVIDAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU EM OUTROS ÂMBITOS

As atividades desse grupo podem ser realizada dentro ou fora da UFSC

Código Categorias
5.1 Participação/Integrante de Colegiado Delegado da graduação ou de Pós-graduação em Direito – titular ou suplente
5.2 Participação/Integrante de Colegiado Pleno da graduação ou de Pós-graduação em Direito – titular ou suplente
5.3 Coordenação ou subcoordenação de programa de extensão – por programa
5.4 Organização (integrante de comissão) de programa de extensão – por programa
5.5 Participação de programa de extensão – por programa
5.6 Coordenação ou subcoordenação de projeto de extensão – por projeto
5.7 Organização (integrante de comissão) de projeto de extensão – por projeto
5.8 Participação de projeto de extensão – por projeto
5.9 Coordenação ou subcoordenação de evento científico ou evento de extensão – por evento
5.10 Organização (integrante de comissão) evento científico ou evento de extensão – por evento
5.11 Coordenação ou subcoordenação de curso extracurricular ou curso de extensão – por curso
5.12 Organização (integrante de comissão) de curso extracurricular ou curso de extensão – por curso
5.13 Coordenação ou subcoordenação de programa de pesquisa científica – por pesquisa
5.14 Organização (integrante de comissão) de programa de pesquisa científica – por pesquisa
5.15 Participação de programa de pesquisa científica – por pesquisa
5.16 Coordenação ou subcoordenação de projeto de pesquisa científica – por pesquisa
5.17 Organização (integrante de comissão) de projeto de pesquisa científica – por pesquisa
5.18 Participação de projeto de pesquisa científica – por pesquisa
5.19 Coordenação ou subcoordenação de projeto de ensino – por projeto
5.20 Organização (integrante de comissão) de projeto de ensino – por projeto
5.21 Ministrar palestra ou mesa-redonda em evento científico ou evento de extensão – por atividade/participação
5.22 Ministrar curso extracurricular ou curso de extensão
5.23 Auxílio na editoração de revista científica
5.24 Elaboração e aprovação de projetos de captação de recursos
5.25 Participação (ouvinte) em eventos científicos
5.26 Participação (ouvinte) em curso extracurricular ou curso de extensão
5.27 Apresentação de trabalho científico em evento científico
5.28 Assistir bancas de mestrado e elaborar relatório – Assinado pelo(a) presidente da banca
5.29 Assistir bancas de doutorado e elaborar relatório – Assinado pelo(a) presidente da banca
5.30 Assistir bancas de concurso público docente – Assinado pelo(a) presidente da banca ou responsável

GRUPO 6 – ATIVIDADES ACADÊMICAS INTERNACIONAIS

Código Categorias
6.1 Realização de doutorado sanduíche aprovado pelo PPGD/UFSC
6.2 Mobilidade acadêmica internacional ou estágio de pesquisa internacional – por no mínimo 01 mês
6.3 Coordenação ou subcoordenação de programa de extensão internacional – por programa
6.4 Organização (integrante de comissão) de programa de extensão internacional – por programa
6.5 Participação de programa de extensão internacional – por programa
6.6 Coordenação ou subcoordenação de projeto de extensão internacional – por projeto
6.7 Organização (integrante de comissão) de projeto de extensão internacional – por projeto
6.8 Participação de projeto de extensão internacional – por projeto
6.9 Coordenação ou subcoordenação de evento científico internacional ou evento de extensão internacional – por evento
6.10 Organização (integrante de comissão) evento científico internacional ou evento de extensão internacional – por evento
6.11 Coordenação ou subcoordenação de curso extracurricular internacional ou curso de extensão internacional – por curso
6.12 Organização (integrante de comissão) de curso extracurricular internacional ou curso de extensão internacional – por curso
6.13 Coordenação ou subcoordenação de programa de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.14 Organização (integrante de comissão) de programa de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.15 Participação de programa de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.16 Coordenação ou subcoordenação de projeto de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.17 Organização (integrante de comissão) de projeto de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.18 Participação de projeto de pesquisa científica internacional – por pesquisa
6.19 Coordenação ou subcoordenação de projeto de ensino internacional – por projeto
6.20 Organização (integrante de comissão) de projeto de ensino internacional – por projeto
6.21 Ministrar palestra ou mesa-redonda em evento científico internacional ou evento de extensão internacional – por atividade/participação
6.22 Ministrar curso extracurricular internacional ou curso de extensão internacional
6.23 Auxílio na editoração de revista científica internacional/estrangeira
6.24 Elaboração e aprovação de projetos de captação de recursos internacional
6.25 Participação (ouvinte) em eventos científicos internacional
6.26 Participação (ouvinte) em curso extracurricular internacional ou curso de extensão internacional
6.27 Apresentação de trabalho científico em evento científico internacional
6.28 Assistir bancas de mestrado do exterior (internacional) e elaborar relatório – Assinado pelo(a) presidente da banca
6.29 Assistir bancas de doutorado do exterior (internacional) e elaborar relatório – Assinado pelo(a) presidente da banca
6.30 Assistir bancas de concurso público docente do exterior (internacional) – Assinado pelo(a) presidente da banca ou responsável

 


ANEXO II

Critérios de produtividade acadêmica para a renovação de bolsas de Mestrado e Doutorado nos casos de discentes já bolsistas (anterior a 2024)

REGRA TRANSITÓRIA

Conforme o Artigo 16 da presente Resolução, os critérios de produtividade acadêmica (elencados no Anexo I) para a renovação de bolsas serão aplicados a partir de 2025. Devendo a renovação de bolsas de 2024 manter os mesmos critérios de produtividade acadêmica da resolução anterior e revogada, que estão resumidos no presente anexo:

Os(as) discentes já bolsistas ao tempo da aprovação e entrada em vigor desta Resolução deverão obedecer às seguintes regras para renovação de bolsas.

Art. 1º. Todos(as) os(as) discentes bolsistas interessados(as) em renovar a bolsa, independente da agência de fomento, devem apresentar os seguintes documentos / comprovantes: 

I – Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, caracterizada pelo cumprimento das atividades exigidas, de forma presencial ou online, quando solicitado;

II – Aprovação em todas as disciplinas, seminários e atividades realizados durante o período de duração da bolsa, comprovada pelo histórico escolar do pós-graduando;

III – Defesa do projeto e qualificação no prazo estabelecido no Regimento Interno do PPGD, comprovada mediante ata de defesa ou declaração que ainda está em prazo;

IV – Informar se possui vínculo empregatício, se presta serviço de forma habitual ou se possui outra fonte de renda; 

V – Não possuir relação de trabalho com a UFSC, salvo a situação de estágio e docência na qualidade de substituto ou voluntário;

VI – Ter realizado estágio de docência nos termos da legislação específica (Resolução Normativa n. 3/CPG/2021), no primeiro ano do curso de Doutorado (limite de 2 disciplinas) ou Mestrado (limite de 1 disciplina), salvo se comprovar atividade docente, acatadas pela CG/PROEX, conforme Portaria 034/2006 da CAPES. A comprovação do estágio de docência ou da dispensa, deverá ocorrer pelo histórico escolar ou declaração do PPGD/UFSC;

VII Não acumular a percepção da bolsa de mestrado ou doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais, conforme Portaria CAPES n. 133/2023. Nos casos de acúmulo de bolsas de diferentes níveis, o bolsista deverá informar a Comissão de Bolsas por meio da Secretaria do Programa;

VIII – Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

IX – Atualizar o Currículo Lattes trimestralmente e sempre que solicitado pelo PPGD;

Art. 2º. Para renovação das bolsas, os(as) discentes devem comprovar produção científica verificada pela publicação ou aprovação para publicação, de no mínimo 02 (dois) trabalhos anuais (podendo o ISBN/ISSN da publicação do trabalho ser do mesmo ano no qual está sendo feito a renovação), dentre os indicados na tabela abaixo, devendo, cumulativamente, as publicações somarem uma pontuação mínima de 8 pontos para o Doutorado e de 6 pontos para o Mestrado. 

Parágrafo único. A produção científica deve ser comprovada pelo preenchimento da tabela abaixo com cópia simples dos seguintes documentos: 

a) Capa, folha com ficha técnica/catalográfica, sumário e primeira folha do texto de cada publicação, no caso de trabalho já publicado;

b) Certificação/declaração de aceite, primeira folha do texto, em caso de trabalho aceito e ainda não publicado.

TABELA – PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Produção científica (autoria, coautoria e organização) Pontos por publicação
Autoria e coautoria (até 3 autores) de livro científico (em editoras com Conselho Editorial) 10
Organização (até 3 organizadores) de livro científico (em editoras com Conselho Editorial) 8
Autoria e coautoria (até 3 autores) de capítulos de livros (em editoras com Conselho Editorial e no limite de 2 capítulos em um mesmo livro) 6
Autoria e coautoria (até 3 autores) de trabalhos completos em anais de eventos reconhecidos pela área 4
Autoria e coautoria (até 3 autores) de resumos expandidos em anais de eventos reconhecidos pela área 2
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS A1) 10
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS A2) 9
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS A3) 8
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS A4) 7
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS B1) 6
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS B2) 5
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS B3) 4
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS B4) 3
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos indexados (QUALIS C) 2
Autoria e coautoria (até 3 autores) de artigos em periódicos com ISSN, mas sem classificação no qualis 1