Colegiado Delegado
Fundamentação Legal
A composição e as atribuições do Colegiado constam do Regimento Interno do PPGD:
Composição
Art. 4º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
- Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGD;
- Seis docentes permanentes;
- Dois(Duas) representantes discentes;
- Um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculado(a) ao Programa.
§ 1º. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitando a composição de 2 (dois/duas) docentes por área de concentração.§ 2º. A representação discente perante o Colegiado Delegado será eleita pelos seus pares e composta por um(a) integrante do Curso de Mestrado e um(a) integrante do Curso de Doutorado.§ 3º. A representação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) ao Programa será eleita pelos seus pares.Art. 5º. ……………………………………………………………………§ 1º. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em Educação, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.§ 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Atribuições
Art. 8º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGD:
- propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos Cursos e recredenciamento de professores;
- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
- aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pelo(a) Coordenador(a).
- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
- aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;
- aprovar a proposta de Edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
- dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;
- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
- apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa; e
- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.
Reuniões
O Colegiado Delegado se reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, e a pauta deverá ser enviada com antecedência de 48 (ordinárias) ou 24 horas (extraordinárias). Esses prazos podem ser desconsiderados em casos de extrema urgência. Exige-se, para a apreciação das matérias, quorum superior a 50% dos membros.
Composição do Colegiado – Mandato 2024-2025
Última atualização: 02/04/2024.
A atual composição do Colegiado Delegado foi designada em 25/03/2024 e iniciará suas atividades na sessão de 17/04/2024. Seus membros são os seguintes:
Membro | Início do Mandato | Fim do Mandato | |
---|---|---|---|
1 Portaria n° 781/2024/GR, de 1º de abril de 2024. 2 Portaria n° 782/2024/GR, de 1º de abril de 2024. 3 Portaria nº 008/2024/CCJ, de 25 de março de 2024. 4 Portaria nº 44/PPGD/2024, de 9 de abril de 2024. |
|||
Coordenação do Programa | |||
Profa. Dóris Ghilardi (Coordenadora)1 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Prof. Valcir Gassen (Subcoordenador)2 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade | |||
Prof. Rafael Peteffi da Silva(titular)3 Prof. Eduardo de Avelar Lamy (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Prof. Orlando Celso da Silva Neto (titular)3 Prof. Cláudio Ladeira de Oliveira (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade | |||
Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (titular)3 Prof. Francisco Quintanilha Veras Neto (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Profa. Dra. Danielle de Ouro Mamed (titular)3 Profa. Karine de Souza Silva (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Área de Concentração: Teoria e História do Direito | |||
Profa. Dra. Chiavelli Facenda Falavigno (titular)3 Profa. Josiane Rose Petry Veronese (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Profa. Dra. Luana Renostro Heinen (titular)3 Prof. Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto (suplente)3 | 01/04/2024 | 31/03/2026 | |
Representação Discente de Doutorado | |||
Igor Guindani (titular)4 Daniel Cunha Salomão (suplente)4 | --- | --- | |
Representação Discente de Mestrado | |||
Rafaela dos Reis Baldissera (titular)4 Jafé Ferreira de Souza (suplente)4 | --- | --- | |
Representação de Servidores | |||
A ser designado brevemente | --- | --- |