Colegiado Delegado

O Colegiado Delegado do PPGD foi criado em 2011 para atuar como órgão deliberativo do Programa. Assumiu diversas funções até então atribuídas ao Colegiado do Curso, que ficou desde então renomeado como Colegiado Pleno.

Fundamentação Legal

A composição e as atribuições do Colegiado constam do Regimento Interno do PPGD:

Composição

Art. 4º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
  1. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGD;
  2. Seis docentes permanentes;
  3. Dois(Duas) representantes discentes;
  4. Um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculado(a) ao Programa.
§ 1º. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, respeitando a composição de 2 (dois/duas) docentes por área de concentração.
§ 2º. A representação discente perante o Colegiado Delegado será eleita pelos seus pares e composta por um(a) integrante do Curso de Mestrado e um(a) integrante do Curso de Doutorado.
§ 3º. A representação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) ao Programa será eleita pelos seus pares.
Art. 5º. ……………………………………………………………………
§ 1º. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em Educação, e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Atribuições

Art. 8º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGD:
  1. propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento Interno do Programa, no currículo dos Cursos e recredenciamento de professores;
  2. aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. aprovar o plano de aplicação de recursos apresentado pelo(a) Coordenador(a).
  5. estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. aprovar as Comissões de Bolsa e de Seleção para admissão de estudantes no Programa;
  7. aprovar a proposta de Edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
  8. aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
  9. decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
  10. decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
  11. decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
  12. decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  13. deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  14. deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  15. dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;
  16. propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
  17. deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste Regimento;
  18. apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
  19. apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa; e
  20. zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Reuniões

O Colegiado Delegado se reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, e a pauta deverá ser enviada com antecedência de 48 (ordinárias) ou 24 horas (extraordinárias). Esses prazos podem ser desconsiderados em casos de extrema urgência. Exige-se, para a apreciação das matérias, quorum superior a 50% dos membros.

Composição do Colegiado – Mandato 2024-2025

Última atualização: 02/04/2024.

A atual composição do Colegiado Delegado foi designada em 25/03/2024 e iniciará suas atividades na sessão de 17/04/2024. Seus membros são os seguintes:

MembroInício do MandatoFim do Mandato
1 Portaria n° 781/2024/GR, de 1º de abril de 2024.

2 Portaria n° 782/2024/GR, de 1º de abril de 2024.

3 Portaria nº 008/2024/CCJ, de 25 de março de 2024.

4 Portaria nº 44/PPGD/2024, de 9 de abril de 2024.
Coordenação do Programa
Profa. Dóris Ghilardi (Coordenadora)101/04/202431/03/2026
Prof. Valcir Gassen (Subcoordenador)201/04/202431/03/2026
Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade
Prof. Rafael Peteffi da Silva(titular)3
Prof. Eduardo de Avelar Lamy (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Prof. Orlando Celso da Silva Neto (titular)3
Prof. Cláudio Ladeira de Oliveira (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade
Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (titular)3
Prof. Francisco Quintanilha Veras Neto (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Profa. Dra. Danielle de Ouro Mamed (titular)3
Profa. Karine de Souza Silva (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Área de Concentração: Teoria e História do Direito
Profa. Dra. Chiavelli Facenda Falavigno (titular)3
Profa. Josiane Rose Petry Veronese (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Profa. Dra. Luana Renostro Heinen (titular)3
Prof. Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto (suplente)3
01/04/202431/03/2026
Representação Discente de Doutorado
Igor Guindani (titular)4
Daniel Cunha Salomão (suplente)4
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Representação Discente de Mestrado
Rafaela dos Reis Baldissera (titular)4
Jafé Ferreira de Souza (suplente)4
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Representação de Servidores
A ser designado brevemente------

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