Regimento 1997

REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
1997

Texto aprovado pelo Colegiado do CPGD em 10/11/1997.

Aprovado pela Resolução nº 31/CPG/98, de 26/03/1998.


RESOLUÇÃO Nº 31/CPG/98, de 26 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou esta Câmara, em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 31/CPG/98, constante do Processo nº 006754/97-96, RESOLVE:

            Art. 1º. APROVAR o Regimento do Curso de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a integrar a presente Resolução na forma de anexo.

            Art. 2º. O Regimento do Curso de Pós-Graduação em Direito do CCJ passará a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as demais disposições em contrário.

Prof. RENATO CARLSON

ESTA RESOLUÇÃO REVOGA A RESOLUÇÃO nº 48/CEPE/94.


Alteração aprovada pela Resolução nº 104/CPG/98, de 03/12/1998.


RESOLUÇÃO Nº 104/CPG/98, de 03 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou esta Câmara, em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 118/CPG/98, constante do Processo nº 006147/98-34, RESOLVE:

            Art. 1º. Dar nova redação ao Regimento do Curso de Pós-Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, aprovado pela Resolução 031/CPG/98 que passa a integrar a presente Resolução na forma de anexo.

            Art. 2º. O presente Regimento passará a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as demais disposições em contrário.

Prof. Renato Carlson


Revogado pela Resolução nº 005/CPG/2003, de 20/03/2003.


CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC tem por objetivo principal a formação de pessoal de alto nível para o exercício do Ensino, da Pesquisa e da Extensão para o aprofundamento de estudos relacionados ao campo do Direito e áreas afins.

Parágrafo único. Na persecução de seu objetivo o Curso de Pós-Graduação em Direito norteará suas atividades pelos programas e linhas de pesquisa que eleger.

Art. 2º. O Curso de Pós-Graduação em Direito desdobrar-se-á em dois programas específicos: Mestrado e Doutorado.

CAPÍTULO II
DO COLEGIADO

Art. 3º. O Colegiado é órgão de coordenação didática do Curso de Pós-Graduação em Direito, sendo constituído:

I – do coordenador, como presidente e do sub-coordenador, como vice-presidente;
II – de até dois representantes de professores de cada área de Concentração de Mestrado, que preencham os requisitos necessários ao exercício pleno do magistério no respectivo programa;
III – de até dois representantes de professores de cada área de Concentração de Doutorado, que preencham os requisitos necessários ao exercício pleno do magistério no respectivo programa;
IV – de representantes de professores mestres que lecionem no programa de Mestrado, em número equivalente a até um terço da soma dos mencionados nos itens ll e lll;
V – de representação discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes eleita na forma regulamentar, que contemple, obrigatoriamente, representantes matriculados nos cursos de Doutorado e Mestrado.

§ 1º. Os representantes de que tratam os itens ll e III serão eleitos pelos professores que preencham os requisitos ali estabelecidos, vedada a representação dúplice, no caso de exercício do magistério em mais de uma área de conhecimento.

§ 2º. Os representantes aludidos no item IV serão eleitos por seus pares.

§ 3º. O mandato dos representantes mencionados nos itens II, III e IV será de dois (2) anos e o dos mencionados no item V, será de um (1) ano, permitida a recondução.

Art. 4º. O Colegiado do Curso poderá dividir-se em duas Câmaras, respectivamente câmara do doutorado e câmara do mestrado.

Art. 5º. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente no terceiro dia útil de cada semana e, extraordinariamente por convocação do Coordenador do curso, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos que o compõem e, sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado.

Parágrafo único. Quando o objeto da deliberação for modificação do Regimento do Curso, exigir-se-á, para aprovação, o pronunciamento favorável de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos membros do Colegiado.

Art. 6º. São atribuições do Colegiado do Curso:

l – elaborar e alterar o Regimento do curso;
II – elaborar e atualizar os currículos do Curso, fixar pré-requisitos e requisitos paralelos, ouvidos Departamentos envolvidos;
III – credenciar os professores que integrarão (o) corpo docente do curso, nos termos do Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV – informar a PRPG, o desligamento de docentes do curso;
V – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilização e encaminhamento ao Conselho Universitário;
VI – aprovar o plano ou planos de aplicação de recursos postos à disposição do curso pela UFSC, ou por agências financiadoras externas.
VII – propor convênios e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições observados os trâmites processuais da Instituição ;
VIII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos elaborada pela Coordenação, designar as Comissões para o processo seletivo e homologar os respectivos resultados;
IX – aceitar créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto e lato sensu;
X – homologar a indicação de professores orientadores e co-orientadores de trabalhos de conclusão de curso, observada, quanto a esta, a indicação do orientador;
XI – aprovar comissões examinadoras de dissertações e teses;
XII – aprovar, mediante solicitação justificada do professor orientador do trabalho de conclusão, prorrogação, por até 12 meses, para Mestrado ou Doutorado, do prazo previsto para concluir o currículo;
XIII – aprovar o parecer fundamentado do professor Orientador quanto ao preenchimento das condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;
XIV – julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão.
XV – estabelecer, caso a caso, o número de de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, de acordo com o art. 32, parágrafo único deste Regimento;
XVI – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em ”Estágio de Docência”;
XVII – definir os critérios para concessão de bolsas de estudo aos alunos;
XVIII – fixar o número de alunos para ingresso nos períodos letivos;
XIX – estabelecer e redefinir as linhas de pesquisa e as áreas de concentração do Curso;
XX – aprovar os programas das disciplinas referentes ao Curso;
XXI – homologar os resultados da avaliação dos projetos de dissertação e tese;
XXII – julgar, em grau de recurso, os pedidos de revisão de conceitos dos alunos do curso;
XXIII – homologar a decisão de Comissão competente sobre distribuição de bolsas entre os alunos do curso;
XXIV – apreciar o relatório anual do Curso;
XXV – declarar a perda de mandato de membros do Colegiado e do direito de eleger representantes, nas condições da legislação superior;
XXVI – apreciar prestação de contas e relatório final de convênios e projetos executados pelo Curso.

CAPÍTULO III
DO COORDENADOR E SUB-COORDENADOR

Art. 7º. O coordenador e o sub-coordenador deverão ter o título de doutor, ter experiência mínima de 5 (cinco) anos como docente de curso superior a nível de pós-graduação e preencher todos os requisitos estabelecidos nos artigos 33 a 35 deste Regimento.

Art. 8º. O coordenador e o sub-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, por um colégio eleitoral integrado por todos os professores em exercício efetivo do magistério do curso há mais de dois anos, e de representação discente em número equivalente a 1/5 (um quinto) do número de docentes, permitida a recondução para o mandato consecutivo.

§ 1º. Os representantes do corpo discente no colégio eleitoral serão eleitos por seus pares, até 15 (quinze) dias antes da data fixada para eleição do Coordenador e Sub-Coordenador.

§ 2º. Não havendo a eleição dos representantes estudantis preceituada no parágrafo anterior, dez dias antes da eleição, o Coordenador do Curso designará os representantes discentes previstos no caput deste artigo, dentre alunos regularmente matriculados nos programas de Mestrado e Doutorado.

Art. 9º. Caberá ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – coordenar as atividades didáticas do curso;
III – supervisionar as atividades administrativas do curso;
IV – elaborar as programações do Curso , submetendo-as à aprovação do Colegiado;
V – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado ;
VI – elaborar o edital de seleção de alunos a ser encaminhado ao Colegiado;
VII – propor ao Colegiado os nomes para composição das comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
VIII – emitir portaria designando as comissões, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão de curso;
IX – delegar competência para execução de tarefas específicas;
X – decidir, “ad-referendum” do Colegiado, os assuntos urgentes de competência daquele Órgão;
XI – atuar em conjunto com os Chefes de departamentos e presidentes dos colegiados dos cursos de Graduação na definição das disciplinas desses cursos e dos professores responsáveis pelas mesmas, que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
XII – atuar em conjunto com os diretores dos colégios da UFSC na definição de disciplinas e dos professores responsáveis pelas mesmas, que poderão contar com a participação dos alunos da Pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de docência”;
XIII – atuar em conjunto com o Diretor do Centro de Educação e a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC na definição das atividades e dos professores responsáveis pelas mesmas, que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
XIV – convocar eleições do Colegiado;
XV – manter contatos e entendimento com organizações nacionais e estrangeiras, interessadas em fomentar o desenvolvimento de cursos de pós-graduação;
XVI – propor convênios de assistência financeira com organizações nacionais e internacionais, administrar os fundos correspondentes e fazer as respectivas prestações de contas;
XVII – tomas as medidas necessárias à divulgação do Curso;
XVIII – encaminhar, ao fim de cada período letivo, ao órgão competente, os conceitos e a frequência dos alunos nas diversas disciplinas;
XIX – decidir sobre requerimento de alunos, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;
XX – elaborar e encaminhar aos setores competentes o relatório anual do curso;

Art. 10. O Sub-Coordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos e, no caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

§ 1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Sub-Coordenador, na forma prevista no art. 8º deste regimento, o qual acompanhará o mandato do Titular.

§ 2º.  Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um Sub-Coordenador pro tempore para completar o mandato.

CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA

Art. 11. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Curso e dirigida por um Chefe de Expediente.

Art. 12. Integram a secretaria, todos os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria:

a) manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do curso, especialmente os que registrem o currículo escolar dos alunos;
b) secretariar as reuniões do colegiado do curso e das respectivas câmaras;
c) secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertação e Tese;
d) expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
e) exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que Ihe sejam atribuídas pelo Coordenador;

Art. 13. A secretaria manterá, sob a responsabilidade de funcionário especialmente designado, um setor de apoio às atividades didáticas, constante de material audiovisual e de uma estante operacional.

§ 1º. O material audiovisual deverá estar sempre em perfeita ordem e disponível para uso imediato mediante requisição de professores e alunos.

§ 2º. A estante operacional conterá um acervo bibliográfico constituído de obras básicas indicadas pelos Professores.

Art. 14. As obras de que trata o artigo anterior poderão, mediante requisição, ser utilizadas em aulas e seminários, vedado qualquer empréstimo para consulta externa.

CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS

SEÇÃO I
DO PROGRAMA DE MESTRADO

Art. 15.  O programa de mestrado em Direito da UFSC será organizado como conjunto harmônico de disciplinas e atividades, visando a desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-o para a docência e para a pesquisa, em campo específico do conhecimento.

§ 1º. A programação periódica do curso especificará as disciplinas, e as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e eventos;

§ 2º. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou até a 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado, atividades de laboratório e estágio supervisionado devidamente registrados.

§ 3º. A estrutura curricular do programa agrupará as disciplinas em três conjuntos, a saber:

I – conjunto de disciplinas introdutórias obrigatórias;
II – conjunto de disciplinas específicas às áreas de concentração;
III – conjunto de disciplinas eletivas e de domínio conexo.

§ 4º. Consideram-se disciplinas introdutórias aquelas que, consoante entendimentos do colegiado do curso, representem o suporte formal e intelectual, indispensável ao desenvolvimento do programa geral e, em particular, ao estudo e à pesquisa no campo das disciplinas específicas, constituindo-se em pré-requisito das demais.

§ 5º. Consideram-se disciplinas eletivas as que, pelo seu caráter de universalidade, envolvem relacionamento com as áreas de concentração.

§ 6º. As disciplinas específicas compõem e definem as áreas de concentração que são as seguintes: Instituições Jurídico-Políticas, Relações Internacionais e Filosofia e Teoria do Direito.

§ 7º.  São do domínio conexo disciplinas de livre escolha do colegiado que, em face da estreita correlação com o campo do direito, poderão incorporar-se, por opção dos mestrandos, aos programas individuais.

Art. 16.  Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação do Colegiado, ouvido o orientador.

Parágrafo único. O aproveitamento de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu fica limitado a 06 (seis).

Art. 17.  Serão admitidos à inscrição ao programa de mestrado os portadores de diploma de bacharel em Direito, obtido em curso autorizado, que preencham os requisitos exigidos pelo edital de seleção.

Parágrafo único. Poderão, também, a critério do colegiado do curso, ser admitidos candidatos portadores de diploma de graduação em Direito, fornecidos por instituição de outro país, bem como candidatos graduados em áreas afins.

Art. 18.  Poderá ser aceita a inscrição de aluno ouvinte, em uma ou mais disciplinas, sem direito a créditos, ouvidos os respectivos professores.

Parágrafo único. Poderá ser concedida inscrição em disciplinas a alunos provenientes de outros cursos de pós-graduação devidamente credenciados, desde que ouvidos os professores responsáveis, bem como o Colegiado do Curso.

Art. 19.  O Processo de Seleção constituir-se-á de:

a) teste escrito através do qual possa ser julgada a capacidade do candidato para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Curso;
b) entrevista com a Comissão de Seleção para os efeitos de verificação das potencialidades do mesmo para a realização de pesquisa e estudos avançados;
c) teste de proficiência em uma língua moderna que seja lecionada pelo Departamento de LLE da UFSC.

Parágrafo único. O colegiado baixará, em prazo não inferior a sessenta (60) dias da data fixada para início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.

Art. 20.  O teste de proficiência em uma língua estrangeira tratará da tradução de um texto relacionado com os campos de conhecimento alcançados pelo Curso.

Parágrafo único. O candidato aprovado no teste escrito e na entrevista, que não apresente comprovação de proficiência em língua estrangeira, será matriculado condicionalmente e ficará obrigado a comprovar a proficiência ou a aprovação no teste de idioma até o final do primeiro ano de estudos, sob pena de cancelamento da matrícula.

Art. 21.  Os candidatos selecionados, observado o número de vagas, serão indicados pela Comissão de Seleção, ao Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A indicação será orientada com base na conjugação dos seguintes fatores relacionados com a pessoa do candidato:

a) o desempenho no teste escrito e na entrevista;
b) atividade profissional;
c) o tempo disponível para dedicação ao curso;
d) o curriculum vitae.

Art. 22.  No prazo estabelecido no calendário escolar o aluno deverá efetuar, na Secretaria do Curso, a sua matrícula e inscrição em disciplinas e atividades.

Parágrafo único. O estudante estrangeiro deverá apresentar, no ato de matrícula, o visto ou a declaração da Polícia Federal, ou sua renovação, atestando situação regular no Brasil.

Art. 23.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o de Doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 24. A desistência, por vontade expressa do aluno ou por abandono, não confere ao mesmo direito à volta ao programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único. Considera-se abandono a falta de matrícula em dois períodos letivos sucessivos, sem motivos justificáveis.

Art. 25. Será permitido ao aluno, através de processo devidamente instruído, o trancamento de matrícula no programa, por períodos não inferiores a 3 (três) meses, pelo prazo máximo de um ano.

§ 1º. O período de trancamento não será computado para a integralização do programa.

§ 2º. Não se concederá trancamento de matrícula para alunos que não tenham cumprido as disciplinas introdutórias.

§ 3º.  o aluno não matriculado na época própria poderá ser reintegrado, sem descontar, da duração máxima do curso, o período de interrupção. 

Art. 26. O aluno de Mestrado que, por qualquer motivo, não apresentar a dissertação, poderá solicitar um Certificado de Especialização que lhe poderá ser fornecido, desde que declare formalmente que não defenderá a dissertação e desde que tenha cursado um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula em disciplinas e obtido frequência suficiente e  média igual ou superior a 3,0 (três).

Art. 27.  Aos alunos que tenham concluído os créditos de mestrado, é obrigatória a matrícula anual em “dissertação de mestrado”, sob pena de desligamento do curso.

SEÇÃO II
DO PROGRAMA DE DOUTORADO

Art. 28.  O programa de doutorado será organizado de modo a aprofundar os estudos relacionados com o campo do Direito e se estruturará em forma de programas de trabalho, segundo padrões de excelência, onde serão incentivados, além do espírito crítico, o pensamento criativo e a pesquisa.

§ 1º. A estrutura curricular do doutorado será desdobrada em quatro ciclos, a saber:

I – ciclo introdutório;
II – ciclo de atividades dirigidas;
III – ciclo de qualificação (apresentação e defesa do projeto de tese);
IV – ciclo de pesquisa aplicada.

§ 2º. O Programa de Doutorado se desenvolverá na Área de Concentração “Direito, Política e Sociedade”.

§ 3º. O prazo máximo para completar o programa de doutorado, incluindo a elaboração, apresentação e defesa de tese, será de 04 (quatro) anos.

Art. 29.  Poderão inscrever-se no programa de doutorado candidatos que, além de bacharéis em direito, sejam portadores de diploma de Mestre em Direito ou área afim, assim definida pelo Colegiado do Curso, ressalvada a hipótese do § 4º deste artigo.

§ 1º. Os diplomas de bacharel ou de Mestre serão aceitos quando obtidos em cursos autorizados ou credenciados por órgãos oficiais nacionais, nos termos das respectivas competências.

§ 2º. A critério do Colegiado poderão ser admitidos candidatos portadores de diploma de graduação e de mestrado, obtidos em instituições estrangeiras, bem como candidatos de outros países, quando indicados por universidades com as quais a UFSC mantenha convênio específico, ressalvada a prioridade aos candidatos nacionais, na proporção mínima de seis vagas para cada duas vagas concedidas a estrangeiros.

§ 3º. Poderá ainda o Colegiado, por indicação de uma comissão especialmente por ele designada, permitir a inscrição ao programa de doutorado de portadores de diploma de curso de graduação em Ciências Humanas e ou Sociais, desde que o candidato apresente o título de Mestre em Direito.

§ 4º. Poderá outrossim o Colegiado aprovar solicitação expressa do professor orientador, devidamente justificada, deferindo a aluno matriculado no curso de Mestrado passar diretamente ao de Doutorado desde que o projeto de tese tenha sido aprovado, na forma deste Regimento.

Art. 30.  O processo de seleção de candidatos ao Programa de Doutorado será promovido por uma Comissão composta pelos professores doutores credenciados pelo Colegiado do CPGD e habilitados para as atividades de orientação no referido Programa.

§ 1º. A seleção será realizada em duas etapas:

I – A primeira etapa, administrativa, consistirá na apresentação dos documentos especificados no Edital de Seleção, na Secretaria do Curso, no prazo determinado.

II -A segunda avaliará as condições pessoais do candidato para admissão no Curso, tendo presente, dentre outros, a conjugação dos seguintes fatores:

a) Plano de estudos apresentado;
b) a compatibilidade do seu projeto com uma das áreas temáticas das Linhas de Pesquisa do Curso em que atue o professor que poderá, se aprovado na seleção, aceitá-lo como seu orientando;
c) tempo disponível para dedicação ao Curso;
d) a atividade exercida, dando-se prioridade aos candidatos professores universitários;
e) teste de proficiência em duas línguas estrangeiras que sejam lecionadas pelo Departamento de Língua e Literatura estrangeira da UFSC.

§ 2º. Os candidatos admitidos, a critério do Colegiado, poderão substituir a exigência de novo teste de proficiência em um dos idiomas, pelo realizado a nível de mestrado ou apresentá-lo, oportunamente, na forma regulamentar.

Art. 31.  A desistência por vontade expressado aluno ou por abandono, não lhe confere direito à volta ao programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

§ 1º. Considera-se abandono a não realização da matrícula, no início do ano letivo, sem motivos justificáveis.

§ 2º. Será permitido ao aluno, através de processo devidamente instruído, o trancamento de matrícula no programa, pelo prazo máximo de um ano;

§ 3º. O período de trancamento não será computado para a integralização do programa ;

§ 4º. Não haverá trancamento de matrícula para alunos do referido Programa que não tenham cumprido 50% (cinquenta por cento) do total de créditos.

SEÇÃO III
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 32.  O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que se apresenta como disciplina optativa “Estágio de docência”, sendo definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino na educação básica e na educação superior da UFSC.

Parágrafo único.  O Colegiado do CPCD editará Resolução específica estabelecendo o número de créditos desta disciplina até o limite máximo de 04 (quatro) créditos e as normas específicas relativas a essa atividade curricular, observado o disposto nos artigos 19 a 23 da Resolução nº 10/CUN/97, de 29 de julho de 1997.

CAPÍTULO VI
DOS PROFESSORES

Art. 33. O título de Doutor ou de Livre Docente é obrigatório ao exercício da docência no programa de Doutorado e preferencial para o Mestrado.

Parágrafo único. O número de professores sem o título de Doutor ou Livre Docente não poderá ultrapassar a 25% dos professores integrados à docência do mestrado.

Art. 34.  A designação ou admissão de professor, a qualquer título, dependerá sempre da indicação do colegiado do curso e estará sujeita à aprovação superior, na forma do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. O candidato ao magistério do curso deverá submeter ao exame do colegiado seu curriculum vitae.

Art. 35.  As atividades didáticas se dividirão em três períodos letivos anuais, obedecido o calendário do curso.

Parágrafo único. Observados os interesses do curso, um dos trimestres letivos poderá ser reservado ao professor para pesquisa, atualização ou atividades de extensão.

CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO

Art. 36.  Ao ingressar no programa de mestrado, o aluno deverá, até o final do terceiro trimestre letivo, indicar o professor orientador de dissertação, consoante o seguinte processo:

I – comunicação do aluno ao coordenador do curso sobre a escolha do professor orientador de dissertação ou tese, mediante expediente em que seja declarada a concordância do professor escolhido;
II – audiência do colegiado de curso sobre a proposição do aluno e designação do professor orientador pelo referido órgão.

§ 1º. Ao aluno é garantida a liberdade de escolha de seu orientador, assegurado, contudo, o enquadramento do tema no campo específico de conhecimento do professor escolhido.

§ 2º. O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do colegiado do curso, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.

§ 3º. Aplicar-se-á a mesma regra no caso de o aluno solicitar a substituição do orientador.

Art. 37.  O Colegiada, atendendo à solicitação do orientador de dissertação ou tese, poderá designar como auxiliares deste, co-orientadores, permanecendo o orientador como responsável pelos trabalhos.

Art. 38.  Compete ao orientador de dissertação:

I – orientar o aluno para a definição do tema da dissertação
II – relatar, em reunião do Colegiado de Curso, o projeto de dissertação ou, se for o caso, apresentar ao mesmo Colegiado, para aprovação, o relatório de apreciação sobre a defesa do projeto de dissertação do mostrando sob sua orientação.
III – indicar, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de apreciação para a defesa do projeto e da Banca Examinadora para a defesa da dissertação.
IV – acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da dissertação.

Art. 39.  Compete ao orientador de tese:

I – relatar em reunião do colegiado do curso, o projeto de tese, ocasião em que solicitará a nomeação de banca que o julgará, após defesa oral do doutorando em reunião especial.
II – acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da tese, com o auxílio de co-orientadores, se houver.

CAPÍTULO VIII
DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

Art. 40.  A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de assiduidade e eficiência.

Parágrafo único. Será atribuído um crédito para o quantitativo de 15 horas aula, ou de outras atividades a critério do colegiado do curso.

Art. 41.  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, através de atividades escolares, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, expresso o grau final em conceitos (e ou notas).

§ 1º. Os conceitos corresponderão a situações que variação de A a E, observada a seguinte tabela:

Conceito Significado Equivalência
Numérica
A Excelente, com direito a crédito 4
B Bom, com direito a crédito 3
C Regular, com direito a crédito 2
E Insuficiente, sem direito a crédito 0
I Incompleto 0

§ 2º. O professor poderá utilizar referenciais numéricos, variáveis de 0 a 10, conforme tabela abaixo:

A – de 9 a 10
B – de 8 a 8,9
C – de 7 a 7,9
E – igual ou inferior a 6,9

§ 3º. A critério do professor, será consignado conceito “I” (incompleto), ao aluno que, tendo demonstrado aproveitamento, houver deixado de apresentar trabalhos finais exigidos pelo plano de curso.
§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o professor da disciplina exigirá a realização de tarefa especial, que o aluno deverá cumprir no prazo que lhe for consignado.
§ 5º. O conceito mínimo para aprovação por disciplina ou atividade é o “C”.

Art. 42.  O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário, não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

Art. 43.  Receberá conceito “E” o aluno que não tiver frequência mínima de 75% na disciplina.

§ 1º. Se a falta de frequência ocorrer em disciplina introdutória ou considerada pré-requisito, ficará vedada a matrícula em outra(s) disciplina(s), até que o aluno conclua aquela em que teve frequência insuficiente.

§ 2º. Para efeito de média, prevalecerá, apenas, o conceito obtido na repetição.

Art. 44.  A nota final no período será a média aritmética das notas ou conceitos obtidos nas disciplinas cursadas, no mesmo período.

Art. 45.  Não poderá permanecer matriculado, sendo automaticamente desligado, o aluno que obtiver em dois períodos letivos consecutivos média inferior ao conceito C no conjunto de disciplinas cursadas nesses períodos.

Art. 46. Será conferido o título de mestre ou de doutor ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – No programa de mestrado:

a) obtenção de um número mínimo de 24 créditos, incluindo 20 créditos em disciplinas ou em disciplinas e outras atividades, e 04 créditos correspondentes à dissertação, a serem completados no prazo máximo de 02 (dois) anos;
b) média global obtida nas disciplinas e outras atividades próprias do programa não inferior a oito (8), ou seja, conceito “B”;
c) apresentação e defesa de dissertação nas condições estabelecidas no presente regimento.

II – No programa de doutorado:

a) obtenção de um número mínimo de 48 créditos, incluídos os 20 correspondentes à tese, a serem concluídos no prazo máximo de 04 anos;
b) média global obtida nas disciplinas e outras atividades próprias do programa ,não inferior a oito (8), ou seja, conceito “B”;
c) apresentação e defesa de tese nas condições estabelecidas no presente regimento.

CAPÍTULO IX
DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Art. 47. A dissertação de mestrado e a tese de doutorado serão preparadas sob aconselhamento do professor orientador, em observância aos respectivos projetos aprovados pelo Colegiado de Curso, constituindo-se de trabalhos em que, na dissertação, o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão para apresentar metodologicamente o assunto escolhido e, na tese, apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, importando real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 48.  O projeto de dissertação ou de tese será examinado pelo Professor orientador que, se o aprovar, submetê-lo-á, mediante relatório analítico, à consideração do colegiado do Curso, para os efeitos de julgamento.

§ 1º. O Colegiado de Curso, por maioria absoluta de seus membros, poderá baixar resolução, por força da qual, tanto o projeto de dissertação, quanto o de tese, devam ser previamente defendidos pelos autores perante uma Comissão de Apreciação que, se os aprovar, emitirá relatório ao referido Colegiado para os efeitos de homologação.

§ 2º. A resolução a que se refere o parágrafo anterior e cuja vigência poderá ser suspensa por igual categoria de ato normativo do Colegiado, regulará a composição das Comissões de Apreciação e o papel que estas devem desempenhar no processo de aperfeiçoamento dos projetos.

§ 3º. Durante a elaboração do trabalho e a partir da data de aprovação do Projeto, fica obrigado o aluno a apresentar relatórios trimestrais ao orientador, o qual dará conhecimento disto ao Colegiada do Curso.

§ 4º. O não cumprimento, sem motivo aceito como justo pelo Colegiado do Curso, da obrigação prevista no parágrafo anterior, implica em:

a) desvinculação do orientador com o aluno e seu trabalho;
b) no caso de bolsista, além do previsto na alínea “a” supra, suspensão da respectiva bolsa de estudos.

Art. 49.  Salvo mediante autorização expressa do orientador, o aluno deverá produzir seu trabalho de dissertação ou de tese em observância às condições de fundo e de forma previstas no respectivo projeto, inclusive no que diz respeito ao prazo para entrega.

Parágrafo único. O trabalho deverá ser apresentado em quatro cópias – Mestrado e em seis cópias – Doutorado e encaminhado ao Coordenador do Curso.

Art. 50.  Ao Coordenador caberá, propor ao Colegiado do Curso, conforme sugestão dos orientadores, os nomes dos membros das Comissões Examinadoras, bem como emitir as portarias, designando-as e fixando as datas de realização dos trabalhos de apresentação e defesa de dissertação e de tese.

Art. 51.  As Comissões Examinadoras serão constituídas de três membros e um suplente, no caso de dissertação, e de cinco membros e dois suplentes, quando se tratar de apresentação e defesa de tese de doutorado, cabendo a presidência ao professor orientador.

§ 1º. Poderão participar da Comissão Examinadora professores ativos e aposentados do Curso ou de outros cursos de Pós-Graduação afins, além de profissionais com titulação pertinente.

§ 2º. Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Comissão Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 3º. Em defesa de tese de doutoramento, dois membros da comissão serão, necessariamente, externos ao quadro efetivo da UFSC.

§ 4º. A Comissão Examinadora de trabalho terminal poderá exigir modificações e conceder prazo para reapresentação do referido trabalho, dentro da duração prevista para o curso, através de parecer fundamentado.

Art. 52. As sessões de apresentação e defesa de dissertação e de tese serão públicas, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 53.  O desempenho do aluno, perante a comissão examinadora, será aferido da seguinte forma:

I – No caso de dissertação de mestrado:

a) avaliação do trabalho escrito (metodologia e conteúdo);
b) exposição oral da dissertação;
c) sustentação da dissertação em face da arguição dos membros da comissão examinadora.

II – No caso de tese de doutorado:

a) metodologia do trabalho escrito;
b) originalidade e criatividade da tese;
c) qualidade do conteúdo;
d) sustentação da tese, em face da arguição dos membros da comissão examinadora.

§ 1º. A sessão de defesa de dissertação terá início com uma exposição oral do mostrando, de até cinquenta (50) minutos, sobre o conteúdo de seu trabalho, após o que, cada membro da comissão examinadora disporá de até vinte (20) minutos para arguir o mestrando, cabendo a este igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.

§ 2º. Tratando-se de tese de doutorado, terá o doutorando, de início, o prazo de até trinta (30) minutos para apresentar oralmente seu trabalho, dando-se a cada membro da comissão examinadora, 30 minutos para arguir o candidato, cabendo a este igual tempo para responder, às questões que lhe forem formuladas.

Art. 54. Cada membro da comissão examinadora avaliará o candidato nos tempos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 42, observadas as especificações mencionadas no Parágrafo único do artigo 56.

Parágrafo único. O peso médio final obter-se-á pela divisão do resultado da soma dos pesos atribuídos pelos examinadores por 9 e 15, no caso de dissertação e tese, respectivamente.

Art. 55.  Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a oito (8) ou seja, conceito “B”.

Parágrafo único. O candidato aprovado, dependendo da média final conquistada, será agraciado com uma referência ao seu desempenho, na forma que segue:

a) 8,00 a 8,59 – aprovado
b) 8,60 a 8,99 – aprovado com mérito
c) 9,00 a 9,59 – aprovado com distinção
d) 9,60 a 10,00 – aprovado com distinção e louvor

Art. 56.  Após a defesa da dissertação ou tese o candidato aprovado terá o prazo de quinze (15) dias para apresentar, ao professor orientador, um exemplar de seu trabalho, com as alterações recomendadas pelos membros da comissão examinadora.

§ 1º. Aceito o trabalho, o candidato fica autorizado a produzir a versão definitiva.

§ 2º. A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue à coordenadoria do curso, em três exemplares, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da defesa.

§ 3º. A versão definitiva deverá conter as alterações que a comissão examinadora julgou convenientes quando da defesa e obedecer ao padrão gráfico estabelecido pela Universidade.

§ 4º. O não cumprimento do prazo máximo de noventa (90) dias para entregada versão definitiva da dissertação ou tese importará na perda do título, podendo-se, a requerimento do interessado, expedir certificado de especialização.

Art. 57. Ao candidato aprovado por trabalhos de apresentação e defesa de dissertação ou tese e que cumprir as disposições do artigo anterior, será conferido o diploma de mestre ou doutor, respectivamente.

Parágrafo único. O diploma fará referência ao curso e será assinado pelo Reitor da Universidade, pelo coordenador do curso e pelo aluno.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. Caberá ao Colegiado do Curso resolver casos omissos.

Art. 59. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação e homologação pelo Câmara de Pós-Graduação da UFSC.