Banca Examinadora de Defesa
ORIENTAÇÕES GERAIS
As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser formalizadas junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão, com o envio do ofício de marcação da defesa para o e-mail ppgd@contato.ufsc.br, devidamente assinado pelo orientador. Quando necessário, a Coordenação do Programa poderá solicitar maior antecedência nesta formalização.
Caberá ao discente a responsabilidade do prévio agendamento antes da formalização da defesa junto ao PPGD. O mesmo se dá em relação ao agendamento do local apropriado para a realização de defesas com a participação de membros externos por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
Além disso, todas as informações constantes no ofício de marcação da defesa devem estar corretas, principalmente a grafia dos nomes dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (ata, portarias, declarações, dentre outros).
De acordo com o regimento do Programa e a Resolução n.º 095/CUn/2017, a constituição das bancas de qualificação e de defesa deverá ocorrer da seguinte forma:
Mestrado: a banca examinadora será composta por dois membros titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; além disso, na designação da banca deverão constar dois membros suplentes, um interno e outro externo ao Programa.
Doutorado: a banca examinadora será composta por três membros titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade; além disso, na designação da banca deverão constar dois membros suplentes, um interno ao Programa e outro externo à Universidade.
Abaixo encontram-se os modelos de ofício de defesa para bancas de Mestrado e de Doutorado:
Ofício de marcação de Defesa de Mestrado
Ofício de marcação de Defesa Prévia de Tese
Ofício de marcação de Defesa de Doutorado
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O prazo máximo para a realização da defesa de dissertação é o último dia do 24º mês do início do curso e da defesa de tese é o último dia do 48º mês do início do curso. Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o orientador do estudante deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa. Segundo a Resolução n.º 095/CUn/2017, o pedido de prorrogação deve ser protocolado no Programa no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. Para maiores informações, acesse Aluno>Requerimentos>Prorrogação de prazo para qualificação ou conclusão do curso.