Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)

O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destina recursos financeiros a programas de pós-graduação brasileiros avaliados com os conceitos 6 ou 7.

Os Programas inseridos no PROEX/CAPES recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelas coordenações dos cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da CAPES.

Os recursos contingenciados para o PPGD no período 2024-2025 são os seguintes:

 

Cód.RubricaPercentualVerba liberada
1Compra e Manutenção de Equipamentos5%11.106,20
2Publicação de Artigos no País e no Exterior e Obras Coletivas7%15.548,68
3Eventos Técnicos-Científicos Promovidos pelo PPGD10%22.212,40
4Participação de Professores em Eventos Nacionais e Internacionais no País e no Exterior48%106.619,52
5Participação de Alunos em Eventos Nacionais e Internacionais no País e no Exterior30%66.637,20
Total das rubricas 2024-2025100%222.124,00

O auxílio financeiro atenderá a Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC com as seguintes observações:

  • O auxílio financeiro compreenderá as despesas de taxas de inscrição e diárias, a serem pagas por meio de reembolso.
  • O valor da diária nacional corresponde a R$ 320,00, conforme disposto na Portaria nº 132/2016 da CAPES.
  • Os valores das diárias no exterior são os que constam no Anexo da Portaria nº 132/2016 da CAPES e ANEXO I da Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC.
  • Somente será paga a taxa para publicação de artigos científicos em Revistas de Qualis A1, A2 e A3;
  • Somente serão pagas as despesas de obras coletivas dos grupos de pesquisa do PPGD, devidamente inscritos no CNPq, e que atendam aos critérios dos extratos mais elevados da CAPES (Impacto Nacional e/ou Internacional; Relevância e Inovação; Editora com conselho editorial; Informações sobre os autores; parecer e revisão por pares; índice remissivo e vínculo com as linhas de pesquisa do PPGD).
  • Os pedidos de estudantes deverão ser encaminhados com a assinatura do(a) Estudante e do(a) Orientador(a), do contrário não serão analisados.
  • Todas as demandas à CG/PROEX deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail proex.ufsc.ppgd@gmail.com.