Programa de Excelência Acadêmica (PROEX)
O Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destina recursos financeiros a programas de pós-graduação brasileiros avaliados com os conceitos 6 ou 7.
Os Programas inseridos no PROEX/CAPES recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelas coordenações dos cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da CAPES.
Os recursos contingenciados para o PPGD no período 2024-2025 são os seguintes:
Cód. | Rubrica | Percentual | Verba liberada |
---|---|---|---|
1 | Compra e Manutenção de Equipamentos | 5% | 11.106,20 |
2 | Publicação de Artigos no País e no Exterior e Obras Coletivas | 7% | 15.548,68 |
3 | Eventos Técnicos-Científicos Promovidos pelo PPGD | 10% | 22.212,40 |
4 | Participação de Professores em Eventos Nacionais e Internacionais no País e no Exterior | 48% | 106.619,52 |
5 | Participação de Alunos em Eventos Nacionais e Internacionais no País e no Exterior | 30% | 66.637,20 |
Total das rubricas 2024-2025 | 100% | 222.124,00 |
O auxílio financeiro atenderá a Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC com as seguintes observações:
- O auxílio financeiro compreenderá as despesas de taxas de inscrição e diárias, a serem pagas por meio de reembolso.
- O valor da diária nacional corresponde a R$ 320,00, conforme disposto na Portaria nº 132/2016 da CAPES.
- Os valores das diárias no exterior são os que constam no Anexo da Portaria nº 132/2016 da CAPES e ANEXO I da Instrução Normativa Nº 1/2024/PPGD/UFSC.
- Somente será paga a taxa para publicação de artigos científicos em Revistas de Qualis A1, A2 e A3;
- Somente serão pagas as despesas de obras coletivas dos grupos de pesquisa do PPGD, devidamente inscritos no CNPq, e que atendam aos critérios dos extratos mais elevados da CAPES (Impacto Nacional e/ou Internacional; Relevância e Inovação; Editora com conselho editorial; Informações sobre os autores; parecer e revisão por pares; índice remissivo e vínculo com as linhas de pesquisa do PPGD).
- Os pedidos de estudantes deverão ser encaminhados com a assinatura do(a) Estudante e do(a) Orientador(a), do contrário não serão analisados.
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Todas as demandas à CG/PROEX deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail proex.ufsc.ppgd@gmail.com.