Estrutura Curricular do Mestrado

A estrutura curricular do PPGD segue o sistema trimestral de oferta de disciplinas, acompanhando outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, para assegurar a oferta regular de disciplinas específicas de cada Programa e possibilitar o intercâmbio acadêmico entre diversos cursos de pós-graduação da Instituição. A possibilidade de serem cursadas disciplinas ofertadas por outros programas tem contribuído para o enriquecimento da formação e a diminuição da necessidade de docentes externos vinculados ao Curso.

No curso de mestrado são exigidos 30 créditos:

  • 21 créditos em disciplinas: Disciplinas Obrigatórias no total de 6 créditos (2 disciplinas) e Disciplinas Optativas no total de 15 créditos (5 disciplinas);
  • 2 créditos em Atividades Dirigidas Eletivas (Vide currículo);
  • 1 crédito em Atividades Dirigidas Obrigatórias (Seminário Integração);
  • 6 créditos correspondentes ao desenvolvimento da Dissertação (computados somente após a defesa final).

Informações sobre disciplinas e créditos em atividades podem ser consultados no Currículo do Mestrado: Currículo do Mestrado

Sinteticamente, a seqüência de etapas do fluxograma do curso de mestrado é o seguinte:

A. Ingresso no Curso de Mestrado (Seminário de Integração) – Área de Concentração, linha de pesquisa e orientador já definidos. Exigência de proficiência em língua estrangeira;

B. Planejamento das atividades do Curso – Orientador e orientando;

C. Cumprimento de créditos em Disciplinas (total: 21 créditos) no primeiro ano do Curso (no ano de ingresso);

D. Validação das Atividades Complementares até o final do 1º semestre do 2º ano do Curso. O Estágio de Docência é atividade obrigatória para bolsistas;

E. Qualificação do projeto de dissertação até o final do 15º mês, em prazo contado incluindo o mês de ingresso;

F. Desenvolvimento da dissertação;

G. Defesa da dissertação até 24 meses contados da data de ingresso.

H. Depósito da Versão Definitiva da Dissertação na Biblioteca Universitária da UFSC no prazo máximo de  90 (noventa) dias, a contar da data da defesa e arguição pública.