Colegiado Delegado – Inscrições e Edital

29/07/2013 11:16

Informamos que estão abertas as inscrições de candidaturas para a eleição do Colegiado Delegado – Edital nº 10/PPGD/2013.

Os professores permanentes candidatos poderão requer inscrição na Secretaria do PPGD até o dia 12 de agosto de 2013.

Os professores permanentes terão direito a dois votos em cada área de concentração em que tenham sido regularmente credenciados até 25 de junho de 2013.

A eleição será realizada no dia 14 de agosto de 2013, das 10 as 16 horas, na Sala 305 do PPGD (Sala da Coordenação).

Convocação Conjunta do Colegiado Delegado e CG/PROEX

01/03/2012 13:52

Memorando Circular nº 004/PPGD/2012

Florianópolis, 01 de março de 2012.

Do:  Coordenador do PPGD

Para: Senhores Professores e Alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito

Assunto: Convocação para Reunião Conjunta do Colegiado Delegado e CG/PROEX do PPGD

    – PLANO DE METAS ACADÊMICAS

    – EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2012

Data/hora: 07/03/2012, quarta-feira, 9 horas.

Local: Auditório do CCJ

 

Caríssimos Colegas,

Convocamos os membros do Colegiado Delegado e da Comissão Gestora do PROEX, e

Convidamos todos os Professores e Estudantes,

Para participarem da elaboração do PLANO DE METAS ACADÊMICAS – distribuição dos recursos alocados pelo PROEX nos diferentes itens financiáveis, bolsas, fomento e capital;

E da discussão e aprovação da proposta de EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2012.

Serão consideradas na reunião as propostas entregues na Secretaria até as 14 horas do dia 06/03/2012.

A Comissão Gestora do PROEX, reunida ontem, propõe ao Colegiado Delegado e aos integrantes do Programa as seguintes diretrizes financeiras gerais:

Meta anual 2012 para utilização dos recursos financeiros

  • 51% custeio/bolsas;
  • 4% capital;
  • 45% custeio/subdividido como segue:
  • 40% publicações,
  • 20% estudantes,
  • 20% professores,
  • 15% bancas,
  • 5% material de expediente e apoio.

* Considerando o descontentamento com a distribuição de recursos para eventos em 2011 e a insuficiência dos mesmos para atender bem toda a demanda, sugere-se que a mesma não seja alocada em 2012.

Critérios de alocação de bolsas – proposta de edital anexo:

  • 50% por mérito, considerando a classificação na seleção de ingresso no PPGD;
  • 50% pela condição socioeconômica, considerando;
    • a renda comprovada pelo IR 2010/2011 do bolsista, e
    • residência ou não com a família (mesmo imóvel); ou se a família reside na mesma cidade, cidade diferente, outro estado, outro país.
  • Proporcionalidade entre os Cursos e as áreas de concentração:
  • 36% Curso de Doutorado;
  • 64% Curso de Mestrado, proporção:
  • 32% Direito, Estado e Sociedade;
  • 16% Direito e Relações Internacionais;
  • 16% Teoria, Filosofia e História do Direito.

 

  • Em caso de empate prevalecerá o critério de mérito.
  • Caso o número de inscrições ou de candidatos aprovados para as novas bolsas seja inferior ao número ofertado, as mesmas serão realocadas entre os Cursos e no Mestrado para a Área que houver demanda, sendo mais de uma será feito sorteio da área a ser contemplada.
  • No caso de disponibilização de bolsas – por desistência, suspensão ou futuras concessões – até que nova convocação seja publicada, serão chamados os candidatos aprovados conforme a ordem classificatória proveniente do processo seletivo do Edital, primeiro mérito e seguinte o socioeconômico.

Fundamento:

Regimento Interno do PPGD/UFSC, artigo 8º, inciso IV, dispõe que compete ao Colegiado Delegado do PPGD estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, anexo a Portaria nº 034, de 30/05/2006:

  • Artigo 6º, I, estabelece que são atribuições da CG/PROEX elaborar o plano de metas acadêmicas e suas revisões periódicas, estabelecendo a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação aos diferentes itens financiáveis, bolsas, fomento e capital;
  • Artigo 6º, XI, estabelece que são atribuições da CG/PROEX selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critérios transparentes, que priorizem o mérito acadêmico;
  • Artigo 6º, XII, estabelece que são atribuições da CG/PROEX divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.
  • Artigo 13, parágrafo único, dispõe que os Programas vinculados ao PROEX obedecerão a meta anual mínima de 50% para utilização em custeio/bolsa;
  • Artigo 14, estabelece os requisitos para concessão de bolsa;
  • Artigo 14, § 2º, determina que a inobservância aos requisitos do artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses, e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.

Certo de contar com a participação de todos, aguardaremos as contribuições escritas no prazo indicado.

Atenciosamente,

[Original firmado por]

Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel

Coordenador do PPGD