Renovação das Bolsas

12/03/2012 08:42

Obs.: OS BOLSISTAS CUJO PRAZO DE RENOVAÇÃO NÃO TERMINA NESTE MÊS MARÇO, NÃO PRECISAM ATENDER AO MEMORANDO CIRCULAR Nº 007/PPGD/2012.

Memorando Circular nº 007/PPGD/2012

De: Coordenação do PPGD
Para:     Senhores Bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Direito
Assunto: Renovação das bolsas concedidas em 2012 para doutorandos e mestrandosSenhores bolsistas,A Coordenação do PPGD determina que os interessados em renovar as bolsas comprovem os requisitos para renovação das bolsas dos Cursos de Doutorado e Mestrado estabelecidos nos respectivos editais de 2011.Considerando que a Comissão de Bolsas estará reunida no dia 14/03/2012, a documentação deverá ser entregue na Secretaria do PPGD até amanhã, terça-feira, dia 13 de março de 2012, 18 horas.Nosso Regimento anterior, Resolução nº 005/2003/CPG, que definiu os requisitos para renovação das bolsas, estabelecia que:

“ARTIGO 21 – Ficam definidos os seguintes requisitos gerais, a serem adotados na seleção […]:
I – que tenham dedicação exclusiva ao Programa ao qual estiverem vinculados;
II – que residam na região metropolitana de Florianópolis durante todo o período no qual estiverem recebendo a bolsa.
III – que tenham comprovada necessidade socioeconômica da bolsa para que possam cursar o Programa de Mestrado ou o Programa de Doutorado; […]”

§ 2º – O descumprimento de qualquer das exigências constantes nos incisos I, II e III deste artigo implicará o imediato cancelamento do pagamento da bolsa concedida.
“ARTIGO 22 – As bolsas […] podendo ser renovadas apenas uma vez para os alunos do Programa de Mestrado e até três vezes para os alunos do Programa de Doutorado, não podendo o termo final da concessão, em nenhuma hipótese, ultrapassar o termo final do prazo regular (sem nenhum trancamento ou prorrogação) definido para a conclusão do Programa ao qual estiver vinculado o bolsista.
PARÁGRAFO ÚNICO – A renovação das bolsas será realizada anualmente, constituindo-se em pré-requisito para a efetivação dela que o bolsista comprove:
I – manutenção das exigências definidas nos incisos I, II e III do artigo anterior;
II – aprovação em todas as disciplinas, seminários e atividades realizados durante o período de duração da bolsa;
III – produção científica compatível com o Programa a que ele esteja vinculado e com as exigências dos órgãos de fomento;
IV – defesa do projeto no prazo estabelecido por este Regimento;
V – cumprimento do estágio de docência no primeiro ano de ingresso no curso.”Atenciosamente,[original firmado por]
Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel
Coordenador do PPGD