Resolução de Estágio de Docência

Resolução nº 002/DIR-CPGD/2002

Regulamenta o “Estágio de Docência” em disciplinas do Departamento em Direito.

Art. 1º. Tendo em vista que a disciplina “Estágio de Docência” integra os Projetos Pedagógicos dos Programas de Mestrado e de Doutorado do CPGD/UFSC e em obediência ao que prescreve o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC, o acompanhamento, a avaliação e a supervisão do estagiário, nela previsto, por envolver conjuntamente atividades de ensino do Curso de Pós-Graduação em Direito e atividades de ensino em Cursos de Graduação da UFSC, somente pode ser realizado pelo professor orientador do estagiário ou, conjuntamente com ele, por professor que:

I – possua, no mínimo, o título de Mestre;
II – seja previamente autorizado pelo Colegiado do CPGD/UFSC.

§ 1º. Nenhum professor poderá supervisionar o mesmo aluno de Pós-Graduação por mais de dois semestres consecutivos ou alternados.

§ 2º. É proibida a supervisão de alunos de Pós-Graduação por professores substitutos ou em estágio probatório.

Art. 2º. A aprovação, pelos órgãos competentes, do plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em “Estágio de Docência”, na forma prevista no Regimento Geral do Cursos de Pós-Graduação da UFSC, deve ocorrer anteriormente ao início da respectiva atividade, levando em consideração os seguintes requisitos:

I – o plano de trabalho deverá ser detalhado e elaborado em conjunto com o professor orientador e, quando for o caso, pelo professor responsável pela disciplina na qual ocorrerá o estágio;
II – o aluno em “Estágio de Docência” não poderá, em nenhum caso, assumir percentual superior a 40% (quarenta por cento) das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar;
III – somente poderão realizar “Estágio de Docência” alunos dos Programas de Mestrado e de Doutorado que já tenham cursado ou estejam cursando a disciplina “Fundamentos e Metodologia do Ensino do Direito”, ou comprovem já a terem cursado em nível de pós-graduação;
IV – o professor responsável pela disciplina no Curso de Graduação deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo 60% (sessenta por cento) das atividades docentes da disciplina e supervisionar, diretamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
V – as atividades de avaliação, quando realizadas pelo estagiário, deverão necessariamente ser supervisionadas pelo docente responsável pela disciplina;
VI – o “Estágio de Docência” deverá ocorrer em disciplina da área de pesquisa do mestrando ou doutorando junto ao CPGD/UFSC.

§ 1º. A solicitação de matrícula para o aluno orientando é de responsabilidade do professor orientador.

§ 2º. O não cumprimento das disposições deste artigo implica a impossibilidade de realização do “Estágio de Docência” ou sua posterior regularização.

Art. 3º. Tendo em vista que o “Estágio de Docência”, conforme define o Regimento Geral do Cursos de Pós-Graduação da UFSC, é a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de ensino na UFSC, fica estabelecido que a definição das disciplinas do Curso de Graduação em Direito que poderão contar com a participação de alunos de Pós-Graduação (APGs), deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado do Departamento, ouvidos os Colegiados do Curso de Graduação em que a disciplina for oferecida e do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Parágrafo único. As disciplinas de outros cursos da UFSC, oferecidas pelo Departamento de Direito, poderão ser objeto de “Estágio de Docência”, desde que cumpridas as demais exigências constantes desta Resolução.

Art. 4º. O pedido de “Estágio de Docência” obedecerá os seguinte trâmites:

I – ser apresentado ao Colegiado do CPGD/UFSC, onde deverá ser analisado e aprovado;
II – após aprovado pelo Colegiado do CPGD/UFSC, o plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Departamento;
III – aprovado o plano de trabalho pelo Colegiado Delegado do Departamento, voltará o processo ao CPGD/UFSC, para acompanhamento de seu desenvolvimento;
IV – uma vez aprovado, o plano de trabalho terá validade apenas para um semestre letivo;
V – ao final do semestre letivo, o professor responsável apresentará, ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação e ao Departamento de Direito, relatório final das atividades.

Parágrafo único. A atribuição de conceito na disciplina “Estágio de Docência” será efetivada na forma e segundo os critérios fixados no Regimento do Curso de Pós-Graduação em Direito e na legislação superior da UFSC.

Art. 5º. As atividades do aluno de Pós-Graduação, em “Estágio de Docência”, constituem modalidade de formação didática, não constituindo qualquer obrigação administrativa e/ou trabalhista e nem permitindo pagamento ou retribuição, a qualquer título, além do conceito na disciplina respectiva, no âmbito dos programas de Mestrado e de Doutorado mantidos pelo CPGD/UFSC.

Art. 6º. A constatação de irregularidades quanto ao cumprimento desta Resolução obriga a tomada, por parte do Chefe do Departamento de Direito e do Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito, das medidas administrativas cabíveis.

Art. 7º. A presente Resolução entra em vigência imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado Delegado do Departamento e pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação, revogada a Resolução n.º 004/DIR/99 – 016/CPGD/99, de 18 de agosto de 1999, respeitados os atos praticados anteriormente à sua aprovação e que caracterizem direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

§ 1º. Alterações nesta Resolução somente poderão ser efetuadas mediante aprovação do Colegiado Delegado do Departamento e do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Direito.

§ 2º. A aprovação desta Resolução deverá ser oficialmente comunicada ao Conselho da Unidade.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2002.

Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues
Chefe do DIR

Profa. Dra. Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira
Coordenadora do CPGD