Resolução de Bancas e Prazos

RESOLUÇÃO Nº 2/PPGD/2012

Regulamenta os procedimentos para as bancas de projetos de dissertação e de tese, de qualificação de tese de doutorado (defesa prévia), e de defesa pública da dissertação de mestrado e da tese de doutorado no âmbito do PPGD/UFSC, com base no Regimento Interno.

O COORDENADOR do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Delegado do PPGD/UFSC, em sessão realizada em 11 de abril de 2012, conforme Processo nº 23080.053270/2011-37,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões para a avaliação dos Projetos de Dissertação e de Tese serão constituídas por três membros, mediante proposição dos Orientadores e deliberação do Colegiado Delegado do PPGD.

§ 1º. O Projeto de Dissertação será submetido à Comissão de Avaliação, acompanhado de revisão bibliográfica atinente ao tema, até o final do 15º (décimo quinto) mês contado da data de ingresso do Mestrando no Programa.

§ 2º. O Projeto de Tese será submetido à Comissão de Avaliação, acompanhado de revisão bibliográfica atinente ao tema, até o final do 20º (vigésimo) mês contado da data de ingresso do Doutorando no respectivo Programa.

§ 3º. O projeto de dissertação ou de tese deverá ser entregue aos membros da banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGD, pelo mestrando ou doutorando, em prazo não inferior aos 15 (quinze) dias anteriores à data sugerida pelo orientador para a defesa.

§ 4º. O Orientador deverá sugerir os nomes dos componentes da banca examinadora ao PPGD, bem como da data para a realização da defesa de projeto de dissertação ou de tese em prazo não inferior aos 20 (vinte) dias anteriores à data sugerida para a realização da defesa.

§ 5º. Em casos de excepcionalidade, poderá ser concedida pelo Colegiado Delegado do PPGD uma única prorrogação de prazo, por até 60 (sessenta) dias, para a realização do depósito e da defesa do Projeto de Dissertação e de Tese, mediante pedido justificado do mestrando ou doutorando, devidamente acompanhado da anuência do respectivo Orientador.

§ 6º. O Projeto de Dissertação ou de Tese deverá ter título, tema e conteúdo compatíveis com a área de concentração e com a linha de pesquisa a que o aluno encontra-se vinculado pelo processo seletivo de ingresso.

§ 7º. A data de ingresso no Programa, para efeitos da presente legislação, corresponde ao primeiro dia letivo fixado pelo PPGD/UFSC para os Mestrandos e Doutorandos, após a admissão (mediante processo seletivo) no Programa.

§ 8º. Ficam proibidas a defesas e a aprovação de projeto que não esteja adequado à área de concentração para a qual o Mestrando ou Doutorando se habilitou por meio do processo de seleção.

Art. 2º. A Dissertação ou Tese será elaborada de acordo com o Regimento Interno do PPGD/UFSC e de outras legislações aplicáveis, bem como nos termos previstos e aprovados no respectivo projeto.

Art. 3º. As Comissões de Apreciação Prévia de Teses de Doutorado (qualificação) serão constituídas mediante proposição dos Orientadores e deliberação do Colegiado Delegado do PPGD. As Comissões de Apreciação Prévia de Teses de Doutorado serão constituídas por 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, não sendo obrigatória a presença de professores externos ao PPGD/UFSC. Fica vedada a participação do Orientador e, se houver, do Co-orientador na Comissão de Apreciação Prévia de Tese de Doutorado dos seus respectivos orientandos.

§ 1º. O Orientador e o Co-orientador poderão intervir, como auxiliares, na defesa prévia dos seus respectivos orientandos sem, contudo, participarem do processo de avaliação. As modalidades de intervenção dos Orientadores e dos Co-orientadores durante as sessões de defesa prévia de tese serão estabelecidas pela respectiva Comissão de Apreciação Prévia designada.

§ 2º. As Teses de Doutorado deverão ser devidamente apreciadas pela respectiva Comissão de Apreciação Prévia em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data final para a integralização do Curso de Doutorado.

§ 3º. A Tese de Doutorado encaminhada para a defesa prévia deverá ser depositada, pelo doutorando, na Secretaria do PPGD para entrega aos componentes da banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado, em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias anteriores à data sugerida pelo orientador para as respectiva defesa.

§ 4º. O Orientador deverá sugerir ao PPGD os nomes dos componentes da banca examinadora de defesa prévia de Tese, assim como a datas para a realização da defesa prévia, em prazo não inferior aos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data sugerida para a realização da defesa.

§ 5º. Qualificada a tese na defesa prévia, mediante o Termo de Aprovação de Apreciação Prévia emitido pela Comissão de Apreciação Prévia designada, a defesa pública deverá ser realizada até o último dia para a integralização do Curso de Doutorado, previsto no artigo 21 do Regimento Interno do PPGD/UFSC.

§ 6º. O Orientador deverá se certificar do cumprimento das exigências expressamente consignadas no Termo de Aprovação de Apreciação Prévia antes de autorizar o encaminhamento da Tese para a defesa pública.

Art. 4º. A defesa pública das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado dar-se-á na forma definida pelo Regimento Interno do PPGD.

Art. 5º. O Orientador deverá sugerir ao PPGD os nomes dos componentes da banca examinadora de defesa pública de mestrado e de doutorado, assim como a data para a realização das referidas defesas, em prazo não inferior aos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data sugerida para a defesa.

Art. 6º. As dissertações de mestrado e Teses de Doutorado encaminhadas para a defesa pública deverão ser depositadas, pelo mestrando ou doutorando, na Secretaria do PPGD para entrega aos componentes da banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado, em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias anteriores à data sugerida pelo orientador para a respectiva defesa.

Art. 7º. É vedada a participação em todas as bancas regulamentadas por esta Resolução de cônjuges e de parentes em até terceiro grau, em linha reta ou colateral, do Orientador, do Co-orientador e dos alunos envolvidos na defesa.

Art. 8º. Os membros propostos e aprovados para as bancas examinadoras regulamentadas na presente Resolução deverão ter produção ou campos de atuação compatíveis com a área de concentração à qual está vinculado o trabalho avaliado.

Parágrafo único. A aferição das aderências indicadas no artigo 8º, caput, do presente Regulamento será realizada principalmente com fundamento na produção acadêmica e nos projetos de pesquisa e de extensão indicados pelos examinadores em seus currículos Lattes.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor após a sua aprovação e revogará as disposições incompatíveis sobre a matéria. Sua aplicação será imediata para todos os mestrandos e doutorandos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC com ingresso realizado em 2012 (processo de seleção realizado em 2011).

Parágrafo único. Os mestrandos e doutorandos que ingressaram nos respectivos Programas em data anterior a 2012 terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para optarem, se assim o desejarem, pelas normas previstas no presente Regulamento.

Florianópolis, 13 de junho de 2012.

Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito
Centro de Ciências Jurídicas Universidade Federal de Santa Catarina