Resolução de Credenciamento

RESOLUÇÃO Nº 1/PPGD/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD/UFSC, define o número de orientandos por orientador e estabelece as atividades que podem ser desenvolvidas pelos professores colaboradores.
Aprovada pela Resolução n.º 17/2021/CPG, de 8 de setembro de 2021,

RESOLUÇÃO N.º 17/2021/CPG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.032206/2021-94, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017,
RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO
Pró-Reitor de Pós-Graduação em Exercício


conforme Parecer favorável nº 86/2021/CPG.

PARECER Nº 86/2021/CPG

Processo nº: 23080.032206/2021-94
Requerente: Programa de Pós-Graduação em Direito
Assunto: Alteração das normas de credenciamento e recredenciamento

Por meio do Processo nº: 23080.032206/2021-94, a Coordenação do Programa de PósGraduação em Direito solicita alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do programa.

As alterações foram aprovadas pelo Colegiado Pleno do programa em reunião realizada no dia 30 de julho de 2021.

Na avaliação da proposta de normas de credenciamento do PPG em Direito, foram atendidos os seguintes critérios:

1. Composição da comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 095/CUn/2017 (art. 17).

2. Indicar os condicionantes legais para o credenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes, respeitando a Resolução 095/CUn/2017 (art. 24 a 27) e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.

3. Prever as atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no Programa, conforme o disposto na Resolução 095/ CUn /2017.

4. Definir critérios para o credenciamento e recredenciamento, consoante a Resolução 095/ CUn /2017 (art. 19, parágrafo único), o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.

5. Definir a periodicidade do credenciamento de novos docentes no Programa, respeitando a Resolução 095/CUn/2017 (art. 20).

6. Definir percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no Programa, respeitando o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.

7. Definir o percentual de docentes colaboradores em relação ao quadro total de docentes credenciados ou o número de docentes permanentes credenciados no Programa, conforme estabelecido no Documento de área na CAPES.

8. Definir o percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, respeitando a Resolução 095/CUn/2017 (art. 25).

9. Informar a vigência do credenciamento/recredenciamento, limitado ao período máximo de 2 anos, conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG.

10. Prever a avaliação do docente pelo discente como critério ao recredenciamento, atendendo a Resolução 095/CUn/17 (art. 21, §2).

11. Prever o número mínimo de horas semanais dedicadas ao Programa em cada categoria docente (permanentes, colaboradores e visitantes), para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

12. Prever a possibilidade do docente descredenciado manter as orientações em andamento, respeitando a Resolução 095/CUn/2017 (art. 21).

13. Definir o número máximo de orientandos por docente no Programa, respeitando o Documento de área na CAPES e a Resolução 095/Cun/2017.

14. Informar o colegiado delegado como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento, respeitando o art. 21 da Resolução 095/Cun/2017.

Considerando que as alterações nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento atendem à legislação vigente, encaminha-se o presente processo para análise e manifestação do Comitê de Análise das Normas de Credenciamento e Recredenciamento.

PARECER: O comitê de credenciamento é favorável à alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação em Direito.

Florianópolis, 23 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO que o artigo 13, inciso V da Resolução Normativa n° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, estabelece ser da competência do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo–os à homologação da Câmara de Pós-Graduação. No mesmo sentido o artigo 6º, inciso V do Regimento do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO que o artigo 14, incisos I, alínea c, e II da Resolução Normativa n° 95/CUN/2017, estabelece que cabe ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação propor ao Colegiado Pleno alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes, bem como aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação. No mesmo sentido o artigo 8º, inciso II do Regimento do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO que o artigo 13, § 2º do Regimento do PPGD/UFSC, estabelece como critérios específicos para credenciamento de docentes que os mesmos tenham produção intelectual para cursos com conceito bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação do SNPG/CAPES para os programas na respectiva área de conhecimento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 81/CAPES/2016 de 02 de junho de 2016, os demais documentos normativos e respectivos critérios específicos da área de Direito para avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Direito, bem como o norte de contínuo planejamento para melhoria dos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO a importância de que um ambiente de pesquisa de excelência procure estabelecer mecanismos de convivência equilibrada entre docentes com experiência consolidada e novos docentes ingressantes no Programa;

CONSIDERANDO que o perfil ideal de docente do corpo permanente do Programa é de difícil apreensão, mas passa necessariamente pela valorização de sintomas de dedicação à academia, inscritos nas condições mínimas de contínua orientação de discentes, vinculação a grupos de pesquisa institucionalizados, assunção regular de disciplinas de Pós-Graduação, regularidade de produção e participação em eventos acadêmicos, aderência às linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa e contribuição à articulação de redes de pesquisa com inserção nacional e internacional;

CONSIDERANDO que o perfil institucional do Programa também contempla requisitos mínimos desejáveis, tais como a sintonia entre períodos de ingresso de novos docentes e períodos avaliativos do Programa, a valorização de iniciativas de transmutação das pesquisas individuais em projetos cristalizados no corpo acadêmico com progressiva autonomia institucional e a integração entre a formação de graduação e Pós-Graduação em Direito;

CONSIDERANDO que o processo de pontuação do desempenho docente para fins de credenciamento e recredenciamento do Programa deve preservar ao máximo possível os interesses do PPGD/UFSC, mas sem descuidar das legítimas expectativas dos docentes em processo de recredenciamento acerca dos critérios e exigências, até então pautadas pela Resolução nº 1/PPGD/2013, no sentido de assegurar uma espécie de período de transição para a aplicação das novas exigências;

CONSIDERANDO que a avaliação da Pós-Graduação é multidimensional e estrutura-se sobre o Programa, a Formação e o Impacto na Sociedade;

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito estabelece a seguinte Resolução, sobre os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes e demais disposições, na forma que segue:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes nos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do PPGD/UFSC têm suas finalidades, critérios e procedimentos regidos por esta Resolução.

§ 1º. O corpo docente do PPGD/UFSC será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado após parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGD/UFSC.

§ 2º. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela UFSC, nos termos da legislação vigente.

§ 3º. O credenciamento e o recredenciamento a que se refere este artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

§ 1º. Para o credenciamento e recredenciamento de professores colaboradores fica estabelecido o mínimo de 50% das exigências de produção intelectual e impacto na sociedade previstas para os professores permanentes.

§ 2º. O credenciamento de professores visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos quatro anos, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa de programa e a contribuição a ser dada ao PPGD durante o período de permanência no Programa.

§ 3º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGD em nenhuma das classificações previstas no caput.

§ 4º. Por atividades específicas entende–se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do Programa.

Art. 3º. Poderão solicitar credenciamento e recredenciamento como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGD/UFSC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos, além dos demais previstos na presente Resolução:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação (com uma média de 8 horas semanais a cada ano, respeitadas as previsões excepcionais para cargos administrativos da UFSC) e na Pós-Graduação;

III – participar de projetos de pesquisa que tenham aderência às linhas de pesquisa do PPGD e integrar Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPQ;

IV – Atingir a pontuação mínima exigida nesta Resolução em termos de produção intelectual (ANEXO I) e Impacto na Sociedade (ANEXO II);

V – Desenvolver atividades de orientação.

§ 1º. As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§ 2º. Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até dois programas de Pós-Graduação, respeitados os limites e parâmetros fixados, bem como o melhor interesse do Programa, cabendo ao Colegiado Delegado deliberar sobre a excepcional possibilidade de pedidos de credenciamento de professores em duplicidade de programas.

§ 3º. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós–doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 4º. Em casos especiais e devidamente justificados, limitado a um número não superior a 10% do número de professores credenciados como permanentes, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGD/UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela UFSC por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/1993;

IV – Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quarto) meses.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

Art. 5º. Poderão ser credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PPGD/UFSC de forma complementar ou eventual e que não preencham os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente, desde que cumpridos os requisitos do art. 1º, § 1º, §2º e art. 2º, § 1º e § 3º desta Resolução.

§ 1º. O número máximo de professores colaboradores que poderão ser credenciados e recredenciados no PPGD/UFSC ficará limitado a um número não superior a 20% do número de professores credenciados como permanentes, excluídos desse percentual os docentes credenciados com base no parágrafo 3º do artigo 8º desta Resolução.

§ 2º. Cabe ao Colegiado Delegado do PPGD decidir nas hipóteses em que o número de pedidos leve a uma situação de ser ultrapassado o percentual indicado no § 1º tendo como parâmetros: o tempo anterior de credenciamento dos professores no PPGD, a pontuação obtida na produção intelectual e nas atividades de Impacto na Sociedade.

§ 3º. O professor colaborador poderá ministrar disciplinas ou desenvolver atividades de pesquisa/extensão e atividades de orientação, sendo que caso opte por realizar as atividades de docência e orientação concomitantemente ficará limitado a ministrar uma disciplina no biênio e até quatro orientações simultâneas, devendo a respectiva Portaria de credenciamento especificar as atividades para as quais o credenciamento foi aprovado.

Art. 6º. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGD/UFSC, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação, ou somente uma ou algumas destas atividades, devendo a respectiva Portaria de credenciado especificar as atividades para as quais o credenciamento foi aprovado, estando as orientações concomitantes limitadas em duas.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Art. 7º. O processo de credenciamento ocorrerá uma vez por ano, preferencialmente até o mês de abril, salvo se não houver prévia manifestação de interesse dos docentes. Parágrafo único. O recredenciamento será bianual, sempre em anos ímpares, e dependerá de abertura de edital, salvo se houver prévia manifestação de interesse dos docentes.

Art. 8º. Os credenciamentos e recredenciamentos serão válidos por 2 (dois) anos e considerarão a produção intelectual e atividades de Impacto na Sociedade dos últimos 4 (quatro) anos, segundo o quadro aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC.

§ 1º. O recredenciamento a que se refere o caput dependerá da avaliação de desempenho docente, observando–se as exigências desta Resolução, durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º. Os professores permanentes que não atenderem integralmente os critérios definidos nesta Resolução para se manterem nessa categoria, poderão ser recredenciados como professores colaboradores, desde que cumpridas as exigências específicas, mantidas as orientações já assumidas e proibidas quaisquer novas orientações como orientador principal.

§ 3º. No caso de não ser concedido o recredenciamento, mesmo em outra categoria, na forma prevista no parágrafo anterior, o professor será credenciado na categoria colaborador até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados, não podendo, enquanto perdurar essa situação, assumir quaisquer outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação junto ao Programa.

§ 4º. Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º. deste artigo, incluirão a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida por Comissão designada para tal fim pelo Colegiado Pleno.

Art. 9º. Fica limitado em 8 (oito) o número de orientações concomitantes que cada docente permanente poderá assumir como orientador principal. Havendo, por parte da CAPES, redução nesse número máximo, valerá o limite fixado por essa agência de fomento e avaliação.

§ 1º. As orientações em turmas MINTER, DINTER e Mestrado Profissional poderão ser adicionadas a esse número, nos termos e limites das normativas da CAPES nesse sentido.

§ 2º. Os professores somente poderão oferecer até 3 (três) vagas nos editais dos processos seletivos do Mestrado e Doutorado do PPGD/UFSC.

Art. 10. Fica limitado em um número não superior a 20% do total de professores permanentes o número de docentes com duplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGD decidir sobre os credenciamentos quando o número de pedidos ultrapassar o percentual definido no caput do art. 10, sendo que esta decisão terá como parâmetros: o tempo anterior de credenciamento dos professores no PPGD e a pontuação obtida na produção intelectual e nas atividades de Impacto na Sociedade.

CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO

Art. 11. O credenciamento de docente nos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC atenderá ao disposto neste Capítulo, sendo que a abertura do processo será tornada pública no site do PPGD/UFSC.

Art. 12. O docente interessado deverá postular perante a respectiva Comissão do Programa, constituída para essa finalidade, o seu credenciamento como docente do Programa, dos cursos de Mestrado e Doutorado, contendo:

I – pedido de credenciamento, com a identificação do requerente e informações adicionais, nos termos do ANEXO III;

II – projeto de pesquisa e/ou de extensão a ser desenvolvido na(s) linha(s) de pesquisa pretendida(s) do Programa, nos termos do ANEXO IV;

III – proposta de oferta de disciplina de Pós-Graduação, dentre aquelas existentes no currículo do PPGD/UFSC, a ser ministrada no primeiro e/ou segundo trimestre de ingresso, nos termos do ANEXO V;

IV – título de doutorado obtido há pelo menos 2 (dois) anos da data do pedido para credenciamento no Curso de Mestrado e há pelo menos 4 (quatro) anos, para credenciamento no Curso de Doutorado;

V – comprovante de vínculo a grupo de pesquisa registrado no CNPq, com produção associada a uma das linhas de pesquisa do Programa;

VI – comprovantes de orientações defendidas (concluídas), nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento:

a) no mestrado, de ao menos 10 (dez) monografias de graduação;

b) no doutorado, de ao menos 4 (quatro) dissertações de mestrado;

VII – Atingir a pontuação mínima de produção intelectual (ANEXO I) e de atividades de Impacto na Sociedade (ANEXO II) exigidas para o credenciamento e recredenciamento dos professores permanentes do PPGD/UFSC.

§ 1º. À Comissão do Programa cabe definir o calendário para processamento dos pedidos de credenciamento, nos termos do artigo 7º desta Resolução, visando o planejamento da grade curricular de Pós-Graduação do ano seguinte.

§ 2º. O pedido de ingresso de docentes vinculados ao corpo permanente de outros 42 programas de Pós-Graduação será rejeitado liminarmente se sua efetivação resultar, para a linha de pesquisa correspondente, em percentual de duplicação acima dos limites previstos nesta Resolução.

§ 3º. Excepcionalmente, para os pedidos de novos credenciamentos no ano de 2021, contados da data do pedido, fica estabelecida a exigência de 8 (oito) orientações de TCC para credenciamento no Curso de Mestrado e 2 (duas) orientações de dissertação de mestrado para o credenciamento no curso de Doutorado.

Art. 13. O pedido de credenciamento docente será analisado pela Comissão do Programa, com o auxílio da Secretaria, que elaborará despacho quanto aos aspectos formais previstos no artigo 12.

§ 1º. O despacho que indique descumprimento de requisito formal será encaminhado ao requerente, abrindo–se prazo de até 3 (três) dias úteis para sua eventual complementação.

§ 2º. Ao Colegiado Delegado compete, após manifestação da Comissão, aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes.

§ 3º. Ao Colegiado Pleno compete apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de docentes.

§ 4º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, designada pelo Colegiado Delegado do PPGD, será composta por três Professores permanentes e ao menos um Representante Discente.

Art. 14. A Comissão analisará o pedido que houver preenchido os requisitos previstos no artigo 12, passando a apuração do cumprimento dos requisitos correspondentes ao inciso VII daquele artigo.

Art. 15. O pedido de credenciamento aprovado pela Comissão seguirá para apreciação do Colegiado Delegado e depois ao Colegiado Pleno, nos termos das disposições normativas aplicáveis.

CAPÍTULO III
DO RECREDENCIAMENTO E DOS CICLOS DE ATUALIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS

Art. 16. O recredenciamento de docentes nos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC atenderá ao disposto neste Capítulo, de forma a observar a produção intelectual, o Impacto na Sociedade e a avaliação do docente pelo corpo discente.

Art. 17. Aberto o processo de recredenciamento, a Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa e de discentes bolsistas, promoverá contato formal com todos os docentes permanentes e colaboradores do Programa, por meio de correio eletrônico, com o prazo de até 3 (três) dias úteis, para que manifestem expressamente o interesse, mediante resposta que indique, inclusive, se o pedido de recredenciamento é para docente permanente ou colaborador, para os Programas de Mestrado e/ou Doutorado, confirmando cumprir os seguintes requisitos básicos:

I – possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento na linha de pesquisa pretendida do Programa, devidamente aprovado na Plataforma SIGPEX, indicando qual o respectivo projeto;

II – ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa para cada ano do quadriênio anterior, salvo nos casos de afastamentos legais ou desempenho de cargos de gestão no âmbito da UFSC no respectivo período, cabendo à Comissão levar ao Colegiado Delegado eventuais situações excepcionais de descumprimento dessa exigência;

III – indicar o vínculo a grupo de pesquisa registrado no CNPq, com produção associada a uma das linhas de pesquisa do Programa;

IV – ter participado, durante o respectivo quadriênio, de pelo menos 1 (uma) Comissão Temática ou Comitê de Trabalho junto ao PPGD/UFSC;

V – confirmar que possui produção intelectual e atividades de Impacto na Sociedade nos parâmetros quantitativos e qualitativos indicados nos Anexos I e II desta Resolução, a ser apurada conforme os registros da Plataforma Lattes, sendo obrigação do docente a plena e integral atualização das informações do seu currículo lattes;

VI – ter avaliação média positiva pelo corpo discente no quadriênio, na forma a ser definida por Comissão designada para tal fim pelo Colegiado Pleno.

§ 1º. A exigência do inciso IV não se aplica para o Primeiro Ciclo de recredenciamento (2021) e, excepcionalmente, poderá ser afastada em outros ciclos de recredenciamento, no caso de docente com desempenho de cargos de gestão no âmbito da UFSC no respectivo período e, ainda, caso o docente comprove expressamente que, embora tenha demonstrado por escrito o interesse em participar de Comissões Temáticas ou Comitês de Trabalho junto ao PPGD/UFSC, isso não foi possível por inviabilidade operacional ou desinteresse do Programa.

§ 2º. As exigências de produção intelectual e de atividades de Impacto na Sociedade previstas nesta Resolução, nos parâmetros quantitativos e qualitativos indicados, ficam reduzidas em 1/3 para o caso de docentes em gozo de licença maternidade ou de licença saúde superior a seis meses ininterruptos ou de seis meses alternados dentro do período de até dois anos, bem como aqueles que, por pelo menos metade do quadriênio avaliado para fins de recredenciamento, tenham desempenhado os seguintes cargos de gestão no âmbito da UFSC: Reitor e Vice–Reitor, Pró–Reitor, Diretor do CCJ e Coordenador do PPGD/UFSC.

Art. 18. O pedido de recredenciamento do docente será analisado pela Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa, que elaborará despacho quanto aos aspectos formais previstos no artigo 17.

Parágrafo único. O despacho que indique descumprimento dos requisitos formais será encaminhado ao respectivo docente, abrindo–se prazo de até 3 (três) dias úteis para eventual complementação.

Art. 19. A Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa e de discentes bolsistas, analisará o pedido que houver preenchido os requisitos previstos no artigo 17, passando a apuração do cumprimento dos requisitos correspondentes a cada ciclo bienal de recredenciamento.

Art. 20. O pedido de recredenciamento aprovado pela Comissão seguirá para apreciação do Colegiado Delegado, nos termos das disposições normativas aplicáveis.

Seção I
Das Regras para o Recredenciamento do Primeiro Ciclo – 2021

Art. 21. Para o recredenciamento no Primeiro Ciclo – 2021 é critério mínimo para os docentes permanentes a produção de 8 (oito) obras intelectuais científicas durante o triênio avaliado (2018, 2019, 2020), enquadradas na área de concentração e linha de pesquisa em que atuam no PPGD.

§ 1º. Para os fins do caput, considera–se obras intelectuais científicas, segundo os indicadores de avaliação da CAPES:

a) artigos publicados em revistas com Qualis A ou B;

b) artigos publicados em revistas não enquadradas no item anterior, obedecidos critérios qualitativos previsto neste artigo;

c) livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros;

d) capítulos de livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros;

e) organização de livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros; e

f) trabalhos completos publicados em anais de eventos, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos trabalhos.

§ 2º. O total de produções de obras intelectuais científicas das alíneas “b”, “e” e “f” do § 1º deste artigo ficam limitadas em 25% da produção do triênio.

§ 3º. Do total da produção de obras intelectuais científicas do triênio, no mínimo 75% deverão estar enquadradas nas alíneas “a”, “c” e “d”.

§ 4º. A produção acadêmica indicada nas alíneas do § 1º deste artigo deverá estar distribuída entre todos os anos que formam o triênio, havendo anualmente no mínimo uma publicação enumerada neste artigo, bem como deverá possuir aderência com as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGD/UFSC.

§ 5º. As demais atividades, incluindo o oferecimento de disciplinas e seminários no âmbito do Programa e as orientações realizadas no período, serão avaliadas com base nos critérios definidos pela CAPES.

Seção II
Os critérios para o Recredenciamento a partir do Segundo Ciclo – 2023 e do Terceiro Ciclo – 2025

Art. 22. Para o recredenciamento a partir do Segundo Ciclo – 2023 e Terceiro Ciclo – 2025, será considerada a avaliação multidimensional conforme os critérios e a pontuação definidos nos anexos desta Resolução:

I – produção intelectual (bibliográfica) (ANEXO I);

II – Impacto na Sociedade (ANEXO II).

Art. 23. Cabe ao Colegiado Delegado do PPGD/UFSC, por meio de provocação da Coordenação do Programa, deliberar acerca das áreas de interesse do Programa para cada um dos ciclos bienais de credenciamento, levando em conta as áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa, bem como a formação e manutenção de equilíbrio e organicidade do grupo de professores credenciados, respeitados os parâmetros e critérios de avaliação de área dos órgãos competentes.

§ 1º. Com vistas ao cumprimento da previsão do caput deste artigo, a fim de conferir concretude aos parâmetros de planejamento estratégico do PPGD/UFSC, assegurar o reforço de determinadas áreas de interesse do Programa em cada ciclo bienal de credenciamento e evitar indevidas concentrações, caberá ao Colegiado Delegado definir as áreas que, com preferência e/ou exclusividade, serão passíveis de novos credenciamentos, e restringir o credenciamento a outras, caso necessário.

§ 2º. São parâmetros preliminares para o cumprimento da previsão do caput deste artigo, dentre outros:

I – a existência ou não de professores já credenciados em determinadas áreas de interesse do PPGD/UFSC, nas suas áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa;

II – a previsão de aposentadoria de determinado professor credenciado, da qual tenha ciência a Coordenação do Programa;

III – a existência do número de 3 (três) professores credenciados por área abrangida pelas áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa, entendido preliminarmente como número limite a indicar a restrição a novos credenciamentos naquela respectiva área, salvo justificativa a ser avaliada pelo Colegiado Delegado.

§ 3º. A deliberação do Colegiado Delegado deverá ser submetida ao Colegiado Pleno, para homologação, e publicada no site do PPGD/UFSC.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC.

Art. 25. Fica revogada a Resolução nº 1/PPGD/2013.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 30 de julho de 2021.

Profa. Dra. Norma Sueli Padilha
Coordenadora do PPGD/UFSC

ANEXO I
Metas de Produção intelectual para credenciamento e recredenciamento no PPGD/UFSC

2.1 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento o docente deve comprovar como produção intelectual (bibliográfica) a pontuação prevista em cada ciclo, conforme tabela e as especificações abaixo:

2.1.1 Ciclo 2023: 800 (oitocentos) pontos no quadriênio anterior, com no mínimo 1 publicação de artigo nos estratos A1 ou A2.

2.1.2 Ciclo 2025: 1.000 (mil) pontos no quadriênio anterior, com no mínimo 2 publicações de artigos nos estratos A1 ou A2.

2.2 É considerada como Livro a obra que tenha ISBN (ou ISSN para obras seriadas), o mínimo de 50 páginas (segundo definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT), possua Ficha catalográfica e seja publicada por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial.

2.3 No caso de organização de livro e capítulo de livro na mesma obra será considerado apenas o item com maior pontuação.

2.4 Os pontos serão divididos em caso de coautoria dentre docentes credenciados no PPGD/UFSC.

2.5 A pontuação será computada em 50% caso o docente seja o tradutor do texto.

Publicação Pontos
Revista Qualis A1 200
Revista Qualis A2 180
Revista Qualis A3 160
Revista Qualis A4 140
Revista Qualis B1 80
Revista Qualis B2 60
Artigo em idioma estrangeiro, publicado em Revista no exterior que não possua Qualis, porém reconhecida como destaque na área do Direito 200
Artigo em português, publicado em Revista no exterior que não possua Qualis, porém reconhecida como destaque na área do Direito 160
 Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como E1  100
 Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como E2  80
 Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como E3  60
 Livro publicado L1  300
 Livro publicado L2 240
 Livro publicado L3 180
 Livro publicado L4 120
 Livro publicado L5 60
 Capítulo em L1 100
Capítulo em L2 80
Capítulo em L3 60
Capítulo em L4 40
Capítulo em L5 20
Organização de livro L1 75
Organização de livro L2 60
Organização de livro L3 45
Organização de livro L4 30
Organização de livro L5 15
Recebimento de prêmios atribuídos por sociedades científicas  internacionais ou nacionais a produções intelectuais de sua autoria (livros, artigos ou capítulos de livros) ou a teses e dissertações sob sua orientação  100
Índice de impacto i10 de no mínimo 10 nos últimos 5 anos  80

ANEXO II
Metas de Impacto na Sociedade para credenciamento e recredenciamento no PPGD/UFSC

O Impacto na Sociedade inclui: Impacto econômico, social e cultural (2.1), Internacionalização (2.2) e Inserção local, regional e nacional (2.3).

Os quesitos de Impacto econômico, social e cultural (2.1), de Internacionalização (2.2) e de Inserção local, regional e nacional (2.3) serão demonstrados pela comprovação de atividades que tenham aderência à área de concentração e à linha de pesquisa na qual atua o docente, conforme a pontuação a seguir:

  • Ciclo de 2023: o docente deverá alcançar 300 pontos, devendo computar um mínimo de 60 pontos em cada quesito.
  • Ciclo de 2025: o docente deverá alcançar 400 pontos, devendo computar um mínimo de 80 pontos em cada quesito.

2.1 IMPACTO ECONÔMICO, SOCIAL, CULTURAL

Publicação Pontos
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX e com execução de no mínimo 1 ano 120, Limitado a 240 pontos no quadriênio
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX que tenha como público–alvo a comunidade acadêmica da educação básica 120, Limitado a 240 pontos no quadriênio
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX e com execução de menos de 1 ano 100, Limitado a 200 pontos no quadriênio
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX e com execução de no mínimo 1 ano 80, Limitado a 160 pontos no quadriênio em diferentes projetos
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX que tenha como público–alvo a comunidade acadêmica da educação básica 80, Limitado a 160 pontos no quadriênio em diferentes projetos
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no SIGPEX e com execução de menos de 1 ano 60, Limitado a 120 pontos no quadriênio em diferentes projetos
Produção de parecer técnico para subsidiar Projetos de Lei apresentados ao Poder Legislativo 100, Limitado a 200 pontos no quadriênio
Produção de parecer técnico para subsidiar normas reguladoras (Portarias, Resoluções Normativas) no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário 80, Limitado a 160 pontos no quadriênio
Consultoria ou assessoria técnica a Comissões parlamentares ou científicas 80, Limitado a 160 pontos no quadriênio
Atuação de representação da sociedade civil em audiências públicas, amici curiae 100, Limitado a 200 pontos no quadriênio
Participação como conselheiro titular em conselhos representativos (municipais, estaduais ou federais), de formulação de políticas públicas e comissões de assessoramento da sociedade civil 80, Limitado a 160 pontos no quadriênio
Participação como conselheiro suplente em conselhos representativos (municipais, estaduais ou federais), de formulação de políticas públicas e comissões de assessoramento da sociedade civil 50, Limitado a 100 pontos no quadriênio
Disciplina ministrada em curso de formação continuada de carreiras jurídicas, sendo cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou especialização (Pós-Graduação lato sensu) para profissionais da área jurídica com carga horária acima de 30h 60, Limitado a 120 pontos no quadriênio
 Disciplina ministrada em curso de formação continuada de carreiras jurídicas, sendo cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou especialização (Pós-Graduação lato sensu) para profissionais da área jurídica com carga horária entre 8h e 30h 30, Limitado a 60 pontos no quadriênio
Participação em disciplinas em curso de formação continuada de carreiras jurídicas, sendo cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou de Pós-Graduação para profissionais da área jurídica 20, Limitado a 40 pontos no quadriênio
Coordenação de curso de extensão que tenha como público-alvo a comunidade externa à universidade com carga horária entre 8h e 30h 30, Limitado a 60 pontos no quadriênio
Coordenação de curso de extensão que tenha como público-alvo a comunidade externa à universidade com carga horária acima de 30h 50, Limitado a 100 pontos no quadriênio
Transferência e divulgação de conhecimento por meio de publicação de textos de opinião em jornais 20, Limitado a 60 pontos no quadriênio
Transferência e divulgação de conhecimento por meio de participação como entrevistado ou palestrante em programas televisivos, radiofônicos ou em lives no YouTube ou nas redes sociais 20, Limitado a 60 pontos no quadriênio
 Organização de eventos para divulgação de pesquisa científica e difusão de conhecimentos para comunidade jurídica, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 50, Limitado a 100 pontos no quadriênio
Organização de eventos para divulgação da ciência junto à sociedade civil em geral e, em especial, no âmbito da educação básica, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 60, Limitado a 120 pontos no quadriênio

2.2 INTERNACIONALIZAÇÃO

Publicação Pontos
Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituições estrangeiras de ensino de alto padrão de excelência com estadia igual ou superior a 10 dias contínuos 120
Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituições estrangeiras de ensino de alto padrão de excelência com estadia inferior a 10 dias contínuos 60
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e instituições de ensino superior estrangeiras ou organizações internacionais estrangeiras, financiados por agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição estrangeira 180
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e instituições de ensino superior estrangeiras ou organizações internacionais estrangeiras, que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição estrangeira 140
Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, entre investigadores de instituições de ensino superior ou de pesquisa estrangeiras e os docentes do programa que recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, com instituições estrangeiras 80
Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, entre investigadores de instituições estrangeiras de ensino superior ou de pesquisa estrangeiras e os docentes do programa que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, com instituições estrangeiras 60
Participação em consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas com sede internacional 40 pontos por atividade coordenada Limitado a 80 pontos no quadriênio
Organização de eventos científicos no exterior em cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 150
Organização de eventos científicos internacionais no Brasil, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 100
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos no exterior promovidos por instituições de ensino superior estrangeiras ou associações científicas internacionais com sede no exterior 80
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos no exterior promovidos por instituições de ensino superior estrangeiras ou associações científicas internacionais com sede nacional 40 Limitado a 80 pontos no quadriênio
Coordenar Grupo de Trabalho em eventos no exterior 40 – se o evento é realizado por associações científicas internacionais com sede no exterior 30 se o evento é realizado por associações científicas internacionais com sede nacional Limitado a 80 pontos no quadriênio
Atuação como editor–chefe ou equivalente e como editor–associado ou editor–adjunto de revista científica internacional 60 para o editor e 40 para editor associado ou editor–adjunto Limitado a 120 pontos no quadriênio (duas revistas)
Participação em conselhos editoriais ou comitês de revisão por pares de periódicos internacionais; e na diretoria de entidades científicas internacionais com sede no exterior 40 pontos para cada Conselho ou Comitê Limitado a 120 pontos no quadriênio
Participação em banca examinadora de teses de doutorado em instituição de ensino superior estrangeira 100
Participação em banca examinadora de dissertações de mestrado/maestría/master em instituição de ensino superior estrangeira  60
 Participação em banca examinadora de monografia de final de curso de graduação em instituição de ensino superior estrangeira  30
Participação enquanto professor ou orientador de teses em colegiados de Programas de Doutorado oferecidos por instituições de ensino superior estrangeiras por período superior a doze meses no quadriênio 140
Publicação em periódicos internacionais publicados por editoras com sede no exterior classificados entre os estratos A1 e A4 do Qualis Periódicos 100
Publicação em periódicos internacionais publicados por editoras com sede no exterior que não possuam avaliação no Qualis Periódicos, porém reconhecidos como destaque na área do Direito 80
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos no exterior com ISSN e publicados por editoras estrangeiras, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos trabalhos 60 Limitado a 120 pontos por quadriênio
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos ou capítulos de livros no exterior com ISSN, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos trabalhos 40 Limitado a 80 pontos no quadriênio
Organização de livros e de anais de eventos com ISSN no exterior em colaboração com pesquisadores de grupos de pesquisa sediados em instituições de ensino superior estrangeiras 100
Quando a publicação acadêmica (artigos, livros e capítulos de livro) for feita em coautoria com pesquisadores de instituições de ensino superior estrangeiras ou de pesquisa estrangeiras soma de 30 pontos à pontuação anterior

2.3 INSERÇÃO (LOCAL, REGIONAL, NACIONAL)

Publicação Pontos
Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado da federação, com estadia superior a 15 dias contínuos 100, Limitado a 200 pontos no quadriênio
Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado da federação, com estadia inferior a 15 dias contínuos 50, Limitado a 100 pontos no quadriênio
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e outras instituições de ensino superior brasileiras/organismos governamentais ou não governamentais orientados ao ensino, pesquisa e extensão, que sejam financiados por agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição parceira 100 Limitado a 200 pontos no quadriênio
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e outras instituições de ensino superior brasileiras/ organismos governamentais ou não governamentais orientados ao ensino, pesquisa e extensão, que sejam financiados, que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição parceira 80 Limitado a 160 pontos no quadriênio
Coordenação de consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas de âmbito local ou regional 80 pontos por atividade coordenada Limitado a 160 pontos no quadriênio
Participação em consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas de âmbito local ou regional 40 pontos por atividade coordenada Limitado a 80 pontos no quadriênio
Coordenação de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, com investigadores de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa brasileiras 100 pontos por projeto que recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação – limitado a 200 pontos no quadriênio 60 pontos por projeto sem financiamento – limitado a 120 pontos no quadriênio
Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, com investigadores de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa brasileiras, que recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação 60 pontos por projeto que recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação – limitado a 120 pontos no quadriênio 40 pontos por projeto sem financiamento – limitado a 80 pontos no quadriênio
Organização de eventos científicos nacionais em cooperação com outras instituições de ensino superior brasileiras, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 60 Limitado a 120 pontos no quadriênio
Organização de eventos científicos regionais ou locais, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 40 Limitado a 80 pontos no quadriênio
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos promovidos por instituições de ensino superior sediadas em outros estados ou por associações científicas nacionais 30 Limitado a 60 pontos no quadriênio
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos regionais ou locais promovidos por outras instituições de ensino superior ou por associações científicas locais e regionais 20 Limitado a 40 pontos no quadriênio
Coordenar Grupo de Trabalho em eventos realizados no país 30 Limitado a 60 pontos no quadriênio
Participação em banca examinadora de teses de doutorado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 60 Limitado a 180 pontos no quadriênio
Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 40 Limitado a 120 pontos no quadriênio
Participação em banca examinadora de concurso público em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 60 Limitado a 180 pontos no quadriênio
Participação como membro de comitê de avaliação externa em Instituição de Ensino Superior brasileira sediada em outro estado 60 Limitado a 120 pontos no quadriênio
Atuação como editor–chefe ou equivalente e como editor–associado ou editor–adjunto de revista científica nacional 60 para o editor e 40 para editor associado ou editor adjunto Limitado a 120 pontos no quadriênio (duas revistas)
Participação em conselhos editoriais e na diretoria de entidades científicas nacionais 10 por participação Limitado a 40 pontos no quadriênio
Avaliação de trabalho como membro de comitês de revisão por pares de periódicos nacionais e elaboração de Parecer ad hoc para avaliação às cegas de artigos de revistas nacionais ou locais 10 por parecer/avaliação Limitado a 60 pontos no quadriênio
Participação como membro de associação científica nacional 10 Limitado a 40 pontos no quadriênio

 

 

ANEXO III

Identificação básica do docente Requerente, área de concentração, linha(s) de pesquisa(s) pretendidas e link para o Currículo Lattes.

ESTADO DA ARTE DA(S) LINHA(S) DE PESQUISA

Exposição referenciada sobre o histórico de pesquisas da linha de pesquisa pretendida, teorias trabalhadas pelos seus integrantes e projetos de pesquisa em andamento.

CONTRIBUIÇÃO A(S) LINHA(S) DE PESQUISA

Exposição referenciada sobre a contribuição que se pretende dar à linha de pesquisa pretendida, em diálogo com as teorias e objetos de pesquisa existentes na linha e enfoque prioritário na inovação trazida à linha como justificativa de seu ingresso.

SINERGIAS ENTRE OS PESQUISADORES

Exposição circunstanciada das sinergias existentes entre o requerente e os docentes da(s) linha(s) de pesquisa pretendida(s) na forma de projetos de pesquisa conjuntos, 64 participação em eventos da linha de pesquisa e artigos científicos em coautoria.

ANEXO IV
PARÂMETROS BÁSICOS PARA O PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO

“Título do Projeto de Pesquisa/Extensão” Título do Projeto em Inglês

Prof. Nome do Autor do Projeto Link para o Currículo Lattes

ABSTRACT

Parágrafo de abstract.

EMENTA

Parágrafo de ementa.

JUSTIFICATIVA

Justificativa da pesquisa.

OBJETIVOS

Objetivos da pesquisa.

METODOLOGIA

Metodologia da pesquisa e das atividades de extensão.

RESULTADOS ESPERADOS

Apresentar as metas e indicadores, bem como os impactos acadêmico, econômico, social e cultural.

Bibliografia básica

Bibliografia da pesquisa em formato ABNT.

ANEXO V
DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Prof. Nome do Requerente Link para o Currículo Lattes

TÍTULO DA DISCIPLINA Título da disciplina

CARGA HORARIA Quantos créditos?

EMENTA Ementa da disciplina.

JUSTIFICATIVA Demonstração do(s) referencial(ais) teórico(s) que pretende aplicar quando do oferecimento da disciplina junto ao PPGD/UFSC. A indicação da disciplina deverá contemplar disciplina da grade oficial do PPGD/UFSC, com a demonstração da importância de oferecê–la com o enfoque proposto.

METODOLOGIA Metodologia a ser empregada na disciplina.

BIBLIOGRAFIA Bibliografia básica e recomendada, conforme os tópicos enunciados na ementa.