Instrução Normativa nº 1/PPGD/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/PPGD/2021

Diretrizes de Recursos financeiros para publicação – com base no planejamento orçamentário  extraordinário PROEX – Pandemia COVID-19 

Considerando o momento extraordinário e excepcional da Pandemia do COVID-19 que atingiu de forma absolutamente impactante as atividades acadêmicas e o calendário do Programa do ano de 2020, estendendo-se para o ano de 2021, impondo as atividades remotas conforme o Calendário Suplementar Excepcional da UFSC;Considerando que a Comissão PROEX aprovou o Planejamento Orçamentário Extraordinário, para adequar os usos dos recursos orçamentários durante a Pandemia do Covid-19, aprovado por unanimidade pelo Colegiado Delegado;

Considerando o permissivo constante da Portaria nº. 034 , de 30 de maio 2006, que em seu Art. 34, letra “e”, permite a utilização dos recursos PROEX para “produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs”;

Considerando que a nova ficha de avaliação da área, disponibilizada pela CAPES em julho de 2020, considera de forma mais positiva para a produção científica do Programa o extrato de publicação em livros;

E considerando a necessária utilização eficiente e transparente dos recursos financeiros do Programa em tempos pandêmicos, e dando execução ao permissivo das rubricas do PROEX, restam aprovadas as presentes diretrizes pelo Colegiado Delegado, para regrar a solicitação de recursos financeiros para publicação de:

I) Artigos em periódicos internacionais de impacto; e

II) Livros em formato de obra coletiva;

O apoio financeiro se dará essencialmente por REEMBOLSO ao docente, a quem caberá a responsabilidade de providenciar toda a documentação necessária para tanto, e impreterivelmente, no máximo até a primeira semana de dezembro do ano corrente, antecedendo o período de prestação de contas do PROEX previsto para dezembro.

I. ARTIGOS

1. O processo de solicitação de apoio financeiro à publicação de artigos científicos, em periódicos internacionais de impacto, e de estratos superiores (A1 e A2), de docentes do PPGD. O apoio pode ser concedido, com limite de um artigo por docente, para fins de pagamento de:

a) taxa de publicação de artigos;

b) revisão gramatical na língua inglesa;

2. Para concessão do apoio é exigido pelo PPGD que no manuscrito haja presença de:

a) pelo menos um docente do PPGD entre as autorias;

b) de preferência, contando com discente ou egresso do PPGD entre as co-autorias;

c) constar no financiamento o apoio da CAPES/PROEX.

d) que o periódico não esteja identificado na lista de “predadores”.

3. O apoio deverá ser solicitado por e-mail (ppgd@contato.ufsc.br), com envio dos seguintes documentos:

a) envio do formulário disponível no site do PPGD preenchido;

b) envio de uma cópia do manuscrito a ser publicado e a Carta de aceite do periódico;

c) anexar o documento comprobatório do valor da taxa de publicação do artigo.

Após aprovação da Comissão de Gestão, o requerente receberá um e-mail confirmando a concessão do apoio.

4. Em relação à Prestação de Contas junto ao PPGD, o docente deverá apresentar os documentos listados abaixo com brevidade (até trinta dias após aprovação da proposta).

Somente após enviar por meio eletrônico (ppgd@contato.ufsc.br), em formato PDF esses documentos, devidamente assinados, e entregar a versão impressa (somente Recibo), o docente receberá por reembolso (cheque nominal) a quantia despendida para este fim:

a) Cópia da Invoice em nome do professor ou Nota fiscal (Beneficiária: Norma Sueli Padilha/PROEX no: CPF), se for o caso;

b) Cópia da Fatura do Cartão de Crédito;

c) Comprovante de pagamento da fatura do cartão de crédito;

d) Recibo Modelo A preenchido, disponível no site do PPGD.

II. PUBLICAÇÃO DE LIVRO:

1. O incentivo a publicação de livros pretende propiciar a divulgação das pesquisas dos Grupos de Pesquisa do PPGD/UFSC, por meio da participação do seu corpo docente, dos discentes e egressos, além de incentivar a internacionalização e regionalização ao agregar a obra autores vinculados a outros Programas;

2. A obra deve ser coletânea coletiva inédita organizada pelos líderes do Grupos de Pesquisa do PPGD/UFSC, com aderência a linha de pesquisa do(s) organizador(s), limitada a proposta a 2 (duas) obras por Grupo de Pesquisa, dentro do limite dos recursos destinados, analisando-se a pertinência de
publicação da segunda obra após todas as demais propostas;

3. A obra coletiva também pode ser decorrente de evento científico organizado por docentes líderes de Grupos de Pesquisa do PPGD/UFSC, no qual exista Comitê Científico para avaliação dos artigos;

4. Os livros publicados com apoio dos recursos do PROEX devem ser no formato de E-BOOK, sendo admitido volumes impressos no máximo de 50 livros;

5. A obra dever ter distribuição gratuita e não podem ser comercializadas;

6. O apoio da publicação de livros com recursos do PROEX exige o cumprimento de critérios de qualidade e relevância, tais como obras inéditas, que apresentem consistência teórica e crítica; coerência e integração dos conceitos e da terminologia utilizada; contribuição para o desenvolvimento científico da área; contribuição para a resolução de problemas nacionais relevantes; atualidade da temática; clareza e objetividade do conteúdo no que se refere à proposição, exposição e desenvolvimento dos temas tratados; rigor científico (estrutura teórica); precisão de conceitos, terminologia e informações; senso crítico no exame do material estudado; bibliografia que denote amplo domínio de conhecimento; qualidade das ilustrações, linguagem e estilo; vínculo com a linha de pesquisa e área de concentração do(s) Grupo(s) de Pesquisa(s) que dá origem a obra , devendo conter índice remissivo;

7. O processo de solicitação de apoio financeiro à publicação de livros se dará por meio da apresentação inicial de uma proposta justificada da obra contendo de 2 a 3 orçamentos prévios do custo da publicação, a ser enviado para o e-mail do PPGD (ppgd@contato.ufsc.br) para análise e aprovação da Comissão PROEX, que contará com apoio de parecer de Comitê Científico nomeado pela Coordenação do PPGD, para análise da proposta da obra;

8. O pagamento das despesas da publicação do livro será realizado unicamente por meio de REEMBOLSO, ao docente do PPGD organizador da obra, por meio de cheque nominal, na quantia comprovadamente despendida para este fim, de acordo com a proposta prévia de orçamento aprovada pela Comissão PROEX e com a obrigatória apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da Nota fiscal em nome do professor beneficiário;

b) Cópia do comprovante de pagamento:

c) Recibo Modelo “B” preenchido (disponível no site do PPGD)

9. A presente Instrução Normativa terá vigência enquanto perdurar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional da UFSC.

Prof. Dra. Norma Sueli Padilha
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito