Bancas de Defesa do Mestrado

ORIENTAÇÕES GERAIS

As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser formalizadas junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão, com o envio do ofício de marcação da defesa para o e-mail ppgd@contato.ufsc.br, devidamente assinado pelo orientador. Quando necessário, a Coordenação do Programa poderá solicitar maior antecedência nesta formalização.

Caberá ao discente a responsabilidade do prévio agendamento antes da formalização da defesa junto ao PPGD. O mesmo se dá em relação ao agendamento do local apropriado para a realização de defesas com a participação de membros externos por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

Além disso, todas as informações constantes no ofício de marcação da defesa devem estar corretas, principalmente a grafia dos nomes dos membros participantes, uma vez que é a partir deste documento que se confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (ata, portarias, declarações, dentre outros).

De acordo com o regimento do Programa e a Resolução n.º 095/CUn/2017, a constituição das bancas de qualificação e de defesa deverá ocorrer da seguinte forma:

Mestrado: a banca examinadora será composta por dois membros titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; além disso, na designação da banca deverão constar dois membros suplentes, um interno e outro externo ao Programa.

 

O prazo máximo para a realização da defesa de dissertação é o último dia do 24º mês do início do curso e da defesa de tese é o último dia do 48º mês do início do curso. Havendo a necessidade de se prorrogar este prazo, o orientador do estudante deverá entrar com um pedido de prorrogação plenamente justificado junto à Coordenação do Programa. Segundo a Resolução n.º 095/CUn/2017, o pedido de prorrogação deve ser protocolado no Programa no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso. Para maiores informações, acesse Aluno>Requerimentos>Prorrogação de prazo para qualificação ou conclusão do curso.


Projeto de Dissertação. As Comissões para a avaliação dos Projetos de Dissertação e de Tese serão constituídas por três membros, mediante proposição dos Orientadores e deliberação do Colegiado Delegado do PPGD. (Resolução Nº 2/PPGD/2012)

Dissertação. As Comissões para a avaliação de defesa de DISSERTAÇÃO deverão ser compostas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, ou seja, vinculado a outra Instituição de Ensino, ou a outro Programa de Pós-Graduação da UFSC. (Resolução Normativa nº 95/Cun/2017)

ATENÇÃO: Caso não consiga baixar o link — especialmente se estiver utilizando o Google Chrome, clique aqui.

O Google Chrome não permite aos usuários baixarem os formulários em formato .doc ou .docx. É um procedimento padrão de segurança para evitar vírus e malware inseridos em arquivos de Word de origem desconhecida.
Para contornar o problema sem recorrer a outro browser, clique com o botão direito do mouse sobre o link e selecione “Salvar link como…”. O Google avisará que não foi possível realizar o download. Clique na seta para cima à direita, e em “Manter”. O download ocorrerá normalmente.