Instrução Normativa nº 3/PPGD/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/PPGD/2012

Disciplina a concessão de Recursos do PROEX/CAPES para a participação de professores visitantes no PPGD/UFSC.

Art. 1º. Os recursos do PROEX/CAPES podem ser utilizados para:

I – apoiar a participação de docentes convidados/visitantes em eventos realizados por professores do PPGD/UFSC na sede do Programa;

II – apoiar professores convidados/visitantes a participar de bancas examinadoras de dissertações e teses.

§ 1º. A participação em eventos compreende a apresentação oral de trabalhos, a coordenação de Grupos de Apresentações de Trabalhos, a apresentação de Conferências, Painéis e Cursos ou Mini-cursos.

§ 2º. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Gestão, considerando-se as limitações orçamentárias.

Art. 2º. Havendo múltiplos pedidos de auxílio financeiro para a participação de docentes visitantes ou, ainda, em caso de limitação orçamentária que impeça contemplar a todos, será priorizado:

I – a abrangência do evento, na seguinte ordem:

a) internacional;

b) nacional;

c) regional;

d) local;

Art. 3º. O auxílio financeiro compreenderá as despesas passagens e diárias.

§ 1º. Serão concedidas diárias somente para o período do evento, sendo que as despesas com taxi e ônibus, incluindo traslados a aeroporto, já estão incluídas nas diárias.

§ 2º. As diárias serão concedidas considerando-se a relação de uma diária por turno de evento.

§ 3º. Para a concessão de diárias o evento em que participará o professor visitante deverá ser de, no mínimo, 15h/aula, salvo no caso de banca examinadora.

§ 4º. A quantidade de diárias a serem concedidas limita-se ao máximo de 8 (oito) diárias, incluído o período de locomoção.

§ 5º. A reserva das passagens aéreas e do hotel deverá ser feita pela Secretaria do PPGD/UFSC em, no máximo, 7 (sete) dias após a aprovação do pedido pela Comissão PROEX.

Art. 4º. O requerente deverá apresentar petição escrita, no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da data de início do evento, que exprimirá, de forma detalhada:

I – tema do evento;

II – vinculação do tema às linhas de Pesquisa do PPGD/UFSC;

III – cronograma;

IV – descrição das atividades a serem realizadas.

Art. 5º. Devem acompanhar o requerimento do docente os seguintes documentos:

I – formulário com os dados do docente (Anexo I desta Instrução Normativa) preenchido e assinado pelo professor do PPGD responsável pelo convite;

II – carta convite ao professor visitante;

III – resposta afirmativa do professor visitante;

IV – curriculum vitae do professor visitante;

V – comprovação do título de doutor no caso de participação em banca examinadora de dissertação ou tese.

Art. 6º. A Comissão de Gestão expedirá o parecer conclusivo sobre o pedido de auxílio em até 7 (sete) dias úteis da data de protocolo do pedido.

§ 1º. A Comissão analisará os pedidos com discricionariedade, adotando como critério sua adequação aos objetivos do curso, às áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 2º. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo o Coordenador poderá despachar o pedido de forma monocrática, respeitando os critérios adotados em decisões colegiadas anteriores.

Art. 7º. Após a participação do professor visitante no evento, o requerente (professor do PPGD) deverá apresentar descrição dos gastos efetivos com a juntada das respectivas notas fiscais em no máximo 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – comprovante dos bilhetes aéreos ou passagens terrestres utilizadas (ida e volta);

II – nota fiscal do hotel.

§ 1º. As notas fiscais deverão estar nominais à Fundação CAPES/Coordenador do PPGD – CNPJ: 00.889.834/0001-08.

§ 2º. Em casos especiais, a comissão de finanças poderá indicar outro órgão de fomento para o custeio das despesas requeridas, caso em que nas notas deverão constar dados de tal agência.

Florianópolis, 30 de maio de 2012.

Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito
Centro de Ciências Jurídicas
Universidade Federal de Santa Catarina