Disciplina isolada – orientações
A Secretaria do PPGD informa, a respeito das matrículas em disciplina isolada, o seguinte:
Todos os candidatos que solicitaram matrícula em disciplina isolada estão pré-selecionados e podem obter o termo de aceite com o respectivo professor. Por isso, torna-se desnecessário divulgar a lista de classificados prevista na Resolução 001/PPGD/2012.
No entanto, em razão da limitação de vagas por disciplina e dos critérios discricionários de cada professor, talvez nem todos os candidatos obtenham o aceite. Por isso, o candidato deve fazer o seguinte:
1. Conversar com o professor para obter o termo de aceite;
2. Apenas após obtido o aceite a taxa deve ser recolhida à Conta Única do Tesouro;
3. Apenas após recolhida a taxa, trazer a documentação à Secretaria para efetuar a matrícula na disciplina;
4. Apenas após a matrícula o aluno estará registrado e poderá frequentar as aulas.
Lembramos que:
1. Os documentos devem ser entregues à Secretaria todos juntos; nem o termo de aceite nem o comprovante garantem, isoladamente, a matrícula;
2. O prazo final para a entrega da documentação à Secretaria encerra-se no dia 22 de março de 2012.