Colegiado Pleno

O Colegiado Pleno é o órgão deliberativo máximo do PPGD, responsável pelas decisões que afetam a estrutura organizacional e curricular do Programa. Foi estabelecido em 13 de outubro de 1976, e desde então reúne-se regularmente.

Fundamentação Legal

A composição e as atribuições do Colegiado Pleno constam do Regimento Interno do PPGD:

Composição

Art. 3º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
  1. Todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;
  3. representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;
  4. Chefia do Departamento de Direito;
  5. um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) vinculado(a) ao Programa, eleito(a) pelos seus pares.
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/a) representante de Mestrado e 1 (um/a) de Doutorado.

Atribuições

Art. 8º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGD:
  1. aprovar o Regimento Interno do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
  3. aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a), observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
  5. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC específica sobre a pós-graduação e no documento da área do Direito emanado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  6. julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a) a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  7. manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
  8. aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  9. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  10. propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação;
  11. decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;
  12. decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  13. decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
  14. apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de docentes; e
  15. zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste Regimento.

Composição Atual do Colegiado

Atualizado em 18 de março de 2024.

O Colegiado Pleno do PPGD, na sua atual composição, está composto pelos seguintes membros:

Membro
Coordenador do Programa
Cláudio Macedo de Souza
Subcoordenadora
Dóris Ghilardi
Chefe do Departamento de Direito (DIR)
Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Docentes Permanentes
Aires José Rover
Aline Beltrame de Moura
Arno Dal Ri Júnior
Caetano Dias Corrêa
Carlos Araújo Leonetti
Chiavelli Facenda Falavigno
Clarindo Epaminondas de Sá Neto
Claudio Ladeira de Oliveira
Cristiane Derani
Danielle de Ouro Mamed
Diego Nunes
Eduardo de Avelar Lamy
Everton das Neves Gonçalves
Francisco Quintanilha Veras Neto
Joana Stelzer
José Rubens Morato Leite
José Sérgio da Silva Cristóvam
Josiane Rose Petry Veronese
Karine de Souza Silva
Letícia Albuquerque
Luana Renostro Heinen
Marco Antônio César Villatore
Marília de Nardin Budó
Norma Sueli Padilha
Orlando Celso da Silva Neto
Pedro de Menezes Niebuhr
Pedro Miranda de Oliveira
Rafael Peteffi da Silva
Representantes discentes¹
DoutoradoCarla Lerin (titular)
Amanda Regina Coutinho da Silva (suplente)
Leonardo Falcão Ribeiro (titular)
(suplência vaga)²
Igor Guindani (titular)
Ariê Scherreier Ferneda (suplente)
MestradoRafaela dos Reis Baldissera (titular)
Caio Monteiro Mota Lima (suplente)
Fernanda da Rocha Fabiano (titular)
Isabela Fernandes (suplente)
Rafael Rodegheri Alves da Silva (titular)
Thais Helena P. de Moura Bastos (suplente)
Representante dos servidores
(não indicados)
¹ Portaria nº 62/2023/CCJ, de 2 de maio de 2023
² O ocupante original, indicado pela Portaria nº 62/PPGD/2023, defendeu a tese, e não houve indicação posterior de substituto.

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