Calendário Suplementar Excepcional

O Colegiado Pleno do PPGD aprovou na data de hoje a Resolução que regrará as atividades pedagógicas não presenciais durante o período do calendário suplementar excepcional, decidindo com base na Resolução 140/CUN, de 21 de julho de 2020, que o Primeiro trimestre será reiniciado a partir do dia 24/08, bem como, que os ajustes de matrículas serão realizados no período de 17 a 21 de agosto. O término do primeiro trimestre será em 09/10.

Segundo trimestre terá início em 19/10 e término em 18/12. Os ajustes de matrículas serão realizados no período de 12 a 16 de outubro.

O Terceiro trimestre terá início em 01/02/2021 e término em 02/04/2021. Os ajustes de matrículas serão realizados no período de 25 a 29 de janeiro.

Confira a Resolução completa no link a seguir:

Resolução 01.PPGD.2020

 

Resolução Normativa No 140/2020/CUn

O Conselho Universitário definiu o seguinte Calendário Suplementar Excepcional, com a oferta de ensino não presencial, referente ao primeiro período letivo de 2020:

Período de 27 de julho a 28 de agosto (cinco semanas)

Oferta a docentes, discentes e técnicos de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação;
Implementação de políticas para garantia do acesso aos estudantes;
Período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de matrícula no curso.

Período de 31 de agosto a 19 de dezembro (dezesseis semanas)

Reinício das aulas do primeiro período letivo de 2020 – 31 de agosto;
Término do primeiro período letivo de 2020 – 19 de dezembro.

Acesse aqui o link da Resolução Normativa No 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.