Como ingressar



Em seus mais de 40 anos de funcionamento, o PPGD/UFSC já formou mais de 800 mestres e 200 doutores, consolidando-se como um dos mais importantes programas de pós-graduação em Direito do Brasil. Essa importância tem sido reconhecida pela CAPES, que, em suas avaliações periódicas, atribuiu consistentemente ao PPGD/UFSC o conceito 6 (reservado a programas de pós-graduação considerados de grande relevância nacional) em todas as avaliações.

Existem diversas formas de ingressar no PPGD/UFSC. Alunos regulares poderão ingressar por meio de processo seletivo aberto à comunidade, convênios e, se forem estrangeiros, por meio de programas especiais. Além disso, é possível desenvolver atividades no Programa na qualidade de aluno especial ou aluno ouvinte. Também é possível a realização de estágio de pós-doutorado no Programa.

1. Processo Seletivo

O Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado é aberto a todos os que desejarem realizar estudos aprofundados na área jurídica ou em temas relacionados. A principal finalidade dos estudos de pós-graduação stricto sensu é formar especialistas de alto nível em uma área específica, capazes de atender a demandas profissionais qualificadas e, especialmente, atuarem na docência em nível superior.

O Processo Seletivo consiste nas etapas de prova escrita, análise do pré-projeto, análise do currículo e entrevista. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, orientador, linha de pesquisa e área de concentração conforme as vagas indicadas no Edital.

O processo seletivo no PPGD é anual, e costuma obedecer ao seguinte cronograma aproximado:

  • junho/julho: período provável de lançamento dos editais de processo seletivo;
  • agosto/setembro: período provável de recebimento de documentação para as inscrições;
  • outubro/novembro/dezembro: período provável de realização das etapas do processo (prova escrita, análise de currículo e projeto, entrevistas);
  • fevereiro/março do ano seguinte: período provável de ingresso dos novos alunos.

Para maiores informações sobre o funcionamento do processo seletivo, recomendamos a leitura da página específica no nosso website e dos editais dos processos seletivos anteriores.

Clique aqui para saber mais sobre o Processo Seletivo

2. Alunos especiais e alunos ouvintes

Estudantes que tenham interesse no Programa, mesmo não estando vinculados ao PPGD, podem realizar atividades como alunos especiais ou alunos ouvintes.

Os alunos especiais são os matriculados em algum programa de pós-graduação stricto sensu que compreendem programas de mestrado e doutorado, em qualquer área, dentro ou fora da UFSC, que desejem cursar disciplinas isoladas no PPGD para integralização dos créditos requeridos em seus cursos de origem. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas participarão regularmente de todas as atividades programadas pelo docente responsável, e terão direito a créditos e validação de carga horária e frequência quando de sua conclusão.

Interessados que não estejam cursando mestrado ou doutorado poderão assistir a aulas no PPGD na qualidade de alunos ouvintes. Os alunos ouvintes não precisarão realizar as atividades designadas aos alunos regulares, a não ser por solicitação do professor, e não têm direito a créditos nem a validação de carga horária ou frequência. Para solicitar inscrição como aluno ouvinte, o interessado deverá contatar o professor responsável pela disciplina na primeira semana de aulas do respectivo trimestre.

Atenção: alunos ouvintes não têm um vínculo formal com o PPGD e com a UFSC, e por esse motivo a assistência a disciplina como aluno ouvinte não dá direito à validação de créditos. Portanto, se o seu interesse é acumular créditos em disciplinas para posterior validação (e, assim, “adiantar” o curso de Mestrado ou Doutorado que pretende iniciar no futuro), talvez essa modalidade não seja interessante para os seus objetivos. A modalidade de aluno ouvinte atende melhor àqueles interessados em discussões especializadas em um tema específico, ou que pretendem retomar o contato com o meio acadêmico para poderem, assim, preparar-se adequadamente para o processo seletivo.

Mais informações:

Para maiores informações sobre as modalidades de alunos especiais e ouvintes no PPGD, recomendamos consultar a página específica em nosso website.

Para entrar em contato com os professores, recomendamos encaminhar e-mail através do endereço informado na página referente ao Corpo Docente.

Para verificar o calendário de disciplinas para o período letivo respectivo, recomendamos acessar os planos de ensino.

Para informações técnicas sobre o processo de seleção de alunos especiais e ouvintes, recomendamos consulta à Resolução nº 4/PPGD/2016.

3. Convênios de Mobilidade Acadêmica

Interessados que já estejam matriculados em cursos de mestrado ou doutorado, no Brasil ou no Exterior, podem integrar o PPGD/UFSC por meio de convênios especiais, entre eles a cotutela e o doutorado sanduíche (programa PDSE).

3.1. Cotutela

A Cotutela é uma modalidade de convênio de mobilidade acadêmica destinado a alunos de outras instituições de ensino superior, no Brasil ou no Exterior, que permite a realização das atividades integrais de outra instituição de ensino e cria uma dupla titulação. Para maiores informações sobre a cotutela, recomendamos consultar as informações disponíveis no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

3.2. Doutorado Sanduíche

O Doutorado Sanduíche é uma modalidade na qual o aluno matriculado em uma Instituição de Ensino Superior realiza atividades em outra Instituição, no Brasil ou no Exterior, e retorna à instituição de origem para a defesa da tese. Diferentemente da cotutela, o doutorado sanduíche não proporciona dupla titulação. O estágio sanduíche costuma ser de um ou dois semestres, após o cumprimento de todas as atividades acadêmicas anteriores à defesa da tese, inclusive a defesa do projeto (qualificação). O objetivo do Doutorado Sanduíche é proporcionar ao estudante um contato mais abrangente com a área de conhecimento e com os especialistas de outra instituição, favorecendo a troca de experiências acadêmicas.

Interessados em realizar Doutorado Sanduíche no PPGD/UFSC deverão contatar as instituições de ensino onde estejam matriculados e verificar os procedimentos necessários.

4. Estágio Pós-Doutoral

Estudiosos que já concluíram o doutorado poderão dar prosseguimento à sua formação e trocar experiências acadêmicas com a comunidade do PPGD/UFSC por meio da realização de estágio pós-doutoral. Esse estágio consiste na realização de atividades de pesquisa, produção acadêmica e/ou docência, conforme o plano de atividades combinado em comum acordo com o professor responsável (denominado supervisor) na Universidade de destino.

Ao contrário do que acredita o senso comum, pós-doutorado não é um título acadêmico; a maior titulação existente é o doutorado — ou o seu equivalente Ph.D. (Philosophy Doctorate), obtenível em universidades de alguns países.

Por não ser uma titulação, mas, como o nome diz, um estágio pós-doutoral, o curso não tem os requisitos formais de uma titulação; ou seja, o estagiário não precisa defender uma tese, cumprir uma determinada quantidade de créditos em disciplinas ou realizar atividades complementares curriculares. Por esse motivo, as atividades do estágio pós-doutoral são mais livres do que as do mestrado e do doutorado, e o supervisor tem autonomia para decidir os requisitos necessários para a integralização das atividades.

As atividades que a serem desenvolvidas dependem do plano de atividades que o próprio Estagiário propuser ao Supervisor, e pode ser alterado em comum acordo entre as partes. Ao final do período previsto, o Estagiário poderá prorrogar as atividades, dentro de determinadas condições, ou encerrá-las, apresentando um relatório final e obtendo a anuência do Supervisor.

Inscrição – Para realizar estágio pós-doutoral no PPGD/UFSC, o interessado deverá obedecer às regulamentações da UFSC a respeito do tema, em especial a Resolução nº 36/CUn/2013, que regula a realização desses estágios na Universidade, reunir e encaminhar a documentação necessária ao Programa. A solicitação pode ser feita a qualquer tempo.

A documentação necessária para a realização do estágio pós-doutoral é a seguinte:

  1. Cópia do formulário de inscrição no CAPG (http://propg.ufsc.br/pos-doutorado-na-ufsc-2/formulario-de-inscricao/).
    • OBS: preencher a área e linha de pesquisa no campo específico do formulário.
  1. Cópia da carteira de identidade.
    • Não será aceita a carteira nacional de habilitação – CNH.
    • Estrangeiros devem anexar cópia do RNE e passaporte.
  1. Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC, incluindo cronograma das atividades (máximo 15 páginas para este documento).
  1. Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término), área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado. Informar, também, se haverá recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.
    • O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.
    • Nos casos de “pós-doutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.
  1. Curriculum Vitæ, atualizado e bem legível, gerado pela Plataforma Lattes. Para maior conveniência, recomenda-se imprimir o Currículo em formato PDF/A diretamente do site da Plataforma Lattes.
    • OBS: No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum contendo informações semelhantes ao que a plataforma apresenta.
  1. Cópia do diploma de doutorado (frente e verso), expedido por Programa de Pós-Graduação de Instituição de Ensino Superior  reconhecido pela CAPES.
    • Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se informar o protocolo de solicitação de emissão, e apresentá-lo à Secretaria do Programa assim que disponível.
    • Os diplomas de curso de doutorado no Exterior devem apresentar visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordo diplomático específico.
  1. Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa.
    • OBS: no caso de não recebimento de bolsa, o candidato ao estágio pós-doutoral deverá apresentar, no ato da solicitação:
      • Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa;
      • Declaração de que dispõe de tempo integral e dedicação exclusiva às atividades a serem desenvolvidas durante o pós-doutorado;
      • Se tem vínculo empregatício: deve-se anexar também declaração da instituição autorizando o afastamento das atividades laborais para a realização do pós-doc;
      • Se NÃO tem vínculo empregatício: deve-se anexar também Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado pelo Coordenador do Programa, candidato e testemunhas. * A assinatura da Pró-Reitora de Pós-Graduação será realizada digitalmente no processo quando este for encaminhado à CBO/PROPG para análise *

O procedimento de efetivação da matrícula no estágio de pós-doutorado inclui a aprovação da solicitação pelo Colegiado Delegado do Programa e o registro na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). Em vista disso, recomenda-se que a solicitação de realização do Estágio seja feita com antecedência mínima de três meses da data de início das atividades.

Prorrogação –  A documentação necessária para a prorrogação é a seguinte:

  1. Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
  2. Anuência do supervisor ao relatório parcial;
  3. Plano de trabalho do próximo período, com cronograma de execução (dia/mês/ano de início e fim do novo período).

Conclusão – Uma vez concluídas as atividades do estágio pós-doutoral, o estagiário deverá encaminhar ao Supervisor um relatório final de atividades, resumido, prestando contas de todas as atividades desenvolvidas, e o comprovantes de inexistência de débito da Biblioteca Universitária. O Supervisor encaminhará ao Colegiado Delegado do Programa o relatório e um termo de aprovação. Uma vez referendada pelo Colegiado a conclusão do estágio, será possível proceder à emissão do Certificado.

Certificado – A conclusão do Estágio Pós-Doutoral não dá direito a um diploma, mas a um certificado de conclusão. O Certificado de conclusão do estágio pós-doutoral é emitido pela Secretaria do Programa e será assinado pelo Coordenador do Programa e pelo Supervisor do Estágio. Após as assinaturas, estará à disposição do estagiário para retirada.