Observatório de Justiça Ecológica promove oficina ‘Contribuições do Feminismo Interseccional aos Direitos Humanos’

01/10/2018 10:54

O Observatório de Justiça Ecológica irá promover a oficina “Contribuições do Feminismo Interseccional aos Direitos Humanos”, no dia 9 de outubro, das 16h20 às 18h, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas. O evento integra o projeto de extensão “Oficinas de Direitos Humanos”. A atividade é gratuita, aberta à comunidade e não necessita inscrição prévia.

A ministrante será Gabriela M. Kyrillos, doutora em Direito pelo PPGD/UFSC e a oficina tem como objetivo abordar a teoria feminista interseccional e suas contribuições no campo internacional dos Direitos Humanos.

Resumo

A oficina terá como propósito abordar a teoria feminista interseccional e suas contribuições no campo internacional dos Direitos Humanos. A interseccionalidade tem suas raízes nos movimentos sociais que possuem como protagonistas as mulheres negras. Em escritos de autoras brasileiras consagradas – dentre elas Lélia Gonzalez (1984) e Sueli Carneiro (1995) – é possível identificar há várias décadas a importância de se considerar outras categorias para além do eixo sexo/gênero quando se trata de abordar as desigualdades sociais e o acesso a direitos no país. Contudo, foi nos Estados Unidos que o conceito da interseccionalidade foi cunhado, pela jurista Kimberlé Crenshaw (1989). Tal qual pode ser identificado a partir das pesquisas de Patricia Hill Colins (2017), Sirma Bilge (COLLINS; BILGE, 2016) e Ana Carastathis (2016), também nos Estados Unidos a interseccionalidade é tributária de lutas travadas no campo dos movimentos sociais. As origens da teoria feminista interseccional são elementos fundamentais para a compreensão do próprio conceito e da sua aplicabilidade no campo jurídico. A partir de uma visão interseccional é possível constatar que as vivências de parte significativa da população são pautadas por experiências que não podem ser adequadamente compreendidas e enfrentadas ao se considerar como categorias excludentes a raça, o gênero e a classe. O ato de nomear exercido por Crenshaw foi de grande relevância e ampliou a visibilidade do conceito, em particular, no que diz respeito aos Direitos Humanos. Dessa forma, é possível afirmar que os debates interseccionais no campo dos Direitos Humanos já se apresenta enquanto um processo em construção, perceptível quando da análise das posturas adotadas por órgãos internacionais – como o Comitê da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW) e o Comitê da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CERD). Argumenta-se, portanto, que a teoria da interseccionalidade contribui para a elaboração de melhores estratégias no campo do acesso aos Direitos Humanos. Isso é tributário dos chamamentos que Kimberlé Crenshaw (1991; 2002) e outras teóricas vêm realizando há vários anos, bem como, um reflexo de um gradual processo de incorporação das demandas de movimentos sociais e de acadêmicas(os) no campo internacional dos Direitos Humanos.

Mais informações no site do projeto de extensão.